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ata da 2ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 08 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA362ª S.O. 2ª C.Objeto: Locação <strong>de</strong> equipamentos rodoviários (terraplenag<strong>em</strong> epavimentação), zero hora, pelo período <strong>de</strong> 36 meses, com doação notérmino do contrato.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong> 27-01-06. Valor – R$1.696.320,00. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong>sassinaturas <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa,publica<strong>da</strong>s no D.O.E. <strong>de</strong> 25-04-07 e 09-09-<strong>08</strong>.Advogados: Antônio Sérgio Baptista, Camila Barros <strong>de</strong> Azevedo Gato eoutros.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmara, diantedo exposto no voto do Relator, juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiu julgar irregularesa Concorrência n. 05/2005 e o Contrato nº 1301/2006, <strong>de</strong> 27/01/06,aplicando-se, <strong>em</strong> conseqüência, as disposições do artigo 2º, incisos XV eXXVII, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n. 709/93.Decidiu, ain<strong>da</strong>, com fun<strong>da</strong>mento no artigo 104, inciso II, <strong>da</strong> cita<strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar, aplicar multa ao Senhor Genésio Severino <strong>da</strong> Silva, ex-Prefeito Municipal, no valor correspon<strong>de</strong>nte a 200 (duzentas) UFESPs, a serrecolhi<strong>da</strong> na forma <strong>da</strong> Lei n. 11.077, <strong>de</strong> 20/03/2002.Consignou, outrossim, que a invocação dos ditames do referido incisoXXVII importa que o atual Gestor Municipal informe a esta Egrégia Corte <strong>de</strong>Contas as providências administrativas adota<strong>da</strong>s <strong>em</strong> função <strong>da</strong>simperfeições anota<strong>da</strong>s, comunicando, <strong>em</strong> especial, a eventual abertura <strong>de</strong>sindicância para apurar responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s.TC-001421/010/07Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Aguaí.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Constel Engenharia Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório e quefirmou o Instrumento: Sebastião Biazzo (Prefeito).Objeto: Registro <strong>de</strong> preços para aquisição <strong>de</strong> concreto betuminoso usinadoa quente – padrão DER – faixa D.Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preçoscelebra<strong>da</strong> <strong>em</strong> 23-03-07. Valor – R$670.000,00. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s<strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> assinatura <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII,<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa,publica<strong>da</strong> no D.O.E. <strong>de</strong> 19-03-<strong>08</strong>.Advogados: José Ricardo Biazzo Simon, Ren<strong>ata</strong> Fiori Puccetti e outros.

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