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ata da 2ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 08 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA492ª S.O. 2ª C.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o Instrumento: Teresa Santos (Secretária <strong>de</strong>Administração e Mo<strong>de</strong>rnização).Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviços técnicos especializados para implantação eoperação <strong>de</strong> central informatiza<strong>da</strong> <strong>de</strong> atendimento telefônico, no município<strong>de</strong> Santo André.Em Julgamento: Termos <strong>de</strong> Aditamento celebrados <strong>em</strong> 31-07-06 e 03-<strong>08</strong>-07. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> assinatura <strong>de</strong> prazo, nostermos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, peloConselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publica<strong>da</strong> no D.O.E. <strong>de</strong> 16-12-10.Advogado: Niljanil Bueno Brasil.Acompanha: Expediente TC-032029/026/07.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte, e Robson Marinho, a E. Câmara, ante oexposto no voto do Relator, juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiu julgar irregulares ostermos aditivos n os. 100/06 e 114/07 (5º e 6º) e ilegais as <strong>de</strong>spesas<strong>de</strong>correntes, acionando-se os incisos XV e XXVII do artigo 2º <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar nº 709/93.TC-020488/026/07Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Santo André.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Emparsanco S/A.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pelaHomologação e Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o Instrumento: Miriam MósBlois (Secretária <strong>de</strong> Obras e Serviços Públicos).Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviços contínuos <strong>de</strong> conservação <strong>em</strong> geral <strong>de</strong>logradouros públicos, no Município, com fornecimento <strong>de</strong> insumos, mão <strong>de</strong>obra, materiais e equipamentos necessários.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong> 25-05-07. Valor – R$15.952.668,90. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência<strong>da</strong>s assinaturas <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Fulvio Julião Biazzi, publica<strong>da</strong>sno D.O.E. <strong>de</strong> 29-01-<strong>08</strong> e 10-03-09.Advogados: Lilimar Mazzoni, Hortência Ribeiro Nunes e Niljanil BuenoBrasil.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte, e Robson Marinho, a E. Câmara, ante oexposto no voto do Relator, juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiu julgar irregulares aconcorrência e o contrato, acionando-se os incisos XV e XXVII do artigo 2º<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93.

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