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ata da 2ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 08 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA372ª S.O. 2ª C.A pedido do Relator foi o presente processo retirado <strong>de</strong> pauta,<strong>de</strong>vendo retornar ao Gabinete <strong>de</strong> S. Exa., para os fins do disposto no artigo105, I, do Regimento Interno.TC-034253/026/07Contr<strong>ata</strong>nte: Câmara Municipal <strong>da</strong> Estância Balneária <strong>de</strong> Santos.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Compacta Comércio e Serviços Lt<strong>da</strong>. - EPPAutori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pelaHomologação e Or<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> Despesa: Paulo Gomes Barbosa(Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara).Objeto: Aquisição <strong>de</strong> equipamento para funcionamento <strong>de</strong> televisão (áudioe ví<strong>de</strong>o) na Sala “Princesa Isabel”.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Notas <strong>de</strong> Empenho <strong>de</strong> 10-07-06 e 11-07-06. Valor – R$669.639,00. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong><strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> assinatura <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong>Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa,publica<strong>da</strong> no D.O.E. <strong>de</strong> 25-03-09.Advogados: José Fernando Branco <strong>de</strong> Oliva e outros.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmara, ante oexposto no voto do Relator, juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiu julgar irregulares aConcorrência e o Contrato <strong>de</strong>corrente, envolvendo a Câmara Municipal <strong>da</strong>Estância Balneária <strong>de</strong> Santos e a <strong>em</strong>presa Compacta Comércio e ServiçosLt<strong>da</strong>. – EPP, acionando-se o inciso XXVII do artigo 2º <strong>da</strong> Lei Orgânica <strong>de</strong>steTribunal.TC-030637/026/07Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>da</strong> Estância Balneária <strong>de</strong> Bertioga.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Geraldo J. Coan & Cia Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pelaHomologação e Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o Instrumento: Lairton GomesGoulart (Prefeito).Objeto: Fornecimento <strong>de</strong> alimentação escolar, executado através <strong>de</strong>serviços contínuos, incluindo o pré-preparo, preparo e distribuição <strong>da</strong>meren<strong>da</strong>, com o fornecimento <strong>de</strong> todos os gêneros alimentícios e d<strong>em</strong>aisinsumos necessários, logística, supervisão, manutenção preventiva ecorretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação<strong>da</strong>s áreas abrangi<strong>da</strong>s.Em Julgamento: Licitação - Pregão Presencial. Contrato celebrado <strong>em</strong> 31-07-07. Valor – R$7.799.576,00. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência

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