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ata da 2ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 08 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA2ª S.O. 2ª C.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Homologação e Or<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> Despesa:Saulo Paulino Lonel (Secretário Municipal <strong>de</strong> Administração).Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram os Instrumentos: Hélio <strong>de</strong> Oliveira Santos(Prefeito), Carlos Henrique Pinto (Secretário Municipal <strong>de</strong> AssuntosJurídicos) e Saulo Paulino Lonel (Secretário Municipal <strong>de</strong> Administração).Objeto: Locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva <strong>de</strong>centrais priva<strong>da</strong>s <strong>de</strong> comutação telefônica CPCT, tipo PABX, com tecnologiaCPA-T, híbri<strong>da</strong>, incluindo equipamentos, softwares <strong>de</strong> controle, softwaresaplicativos, licenças, software <strong>de</strong> gerenciamento, documentação técnica,treinamento, revisão e montag<strong>em</strong> <strong>de</strong> DG’s, microcomputadores,impressoras, revisão e instalação do sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> energia elétrica e malha <strong>de</strong>aterramento para a CPCT, sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> bilhetag<strong>em</strong>, sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> tarifação,suporte operacional e garantias.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong> 12-12-07. Valor – R$1.492.783,52. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong>assinatura <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa,publica<strong>da</strong> no D.O.E. <strong>de</strong> 05-02-09.Advogados: Ana Paula Leopardi Mello Bacchi Berenguel e outros.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmara, diantedo exposto no voto do Relator, juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiu julgar irregularesa Concorrência e o Contrato <strong>em</strong> exame, aplicando-se, <strong>em</strong> conseqüência, asdisposições do artigo 2º, inciso XV, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n. 709/93.Decidiu, ain<strong>da</strong>, com fun<strong>da</strong>mento no artigo 104, inciso II, <strong>da</strong> cita<strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar, aplicar multa aos Senhores Hélio <strong>de</strong> Oliveira Santos(Prefeito Municipal), Carlos Henrique Pinto (Secretário Municipal <strong>de</strong>Assuntos Jurídicos) e Saulo Paulino Lonel (Secretário Municipal <strong>de</strong>Administração), na condição <strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s responsáveis pela assinaturado instrumento contratual, no valor correspon<strong>de</strong>nte a 100 (c<strong>em</strong>) UFESPspara ca<strong>da</strong> um, a ser recolhi<strong>da</strong> na forma <strong>da</strong> Lei n. 11.077, <strong>de</strong> 20/03/2002.TC-009109/026/06Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Arujá.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Itacolomy Administração <strong>de</strong> Bens Móveis e Imóveis Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pelaHomologação e Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o Instrumento: GenésioSeverino <strong>da</strong> Silva (Prefeito).35

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