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ata da 2ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 08 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA282ª S.O. 2ª C.Objeto: Operacionalização do programa <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong> estu<strong>da</strong>ntes <strong>de</strong> nívelsuperior para a administração <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> estágio a ser realizado <strong>em</strong><strong>de</strong>pendências próprias ou <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pela contr<strong>ata</strong>nte.Em Julgamento: Dispensa <strong>de</strong> Licitação (artigo 24, inciso XIII, <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ralnº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado <strong>em</strong> 30-04-<strong>08</strong>.Valor – R$903.000,00. Termo <strong>de</strong> Aditamento e Retirratificação celebrado<strong>em</strong> 30-04-09. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> assinatura <strong>de</strong>prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93,pelo Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Pedro Arnaldo Fornacialli, publica<strong>da</strong> noD.O.E. <strong>de</strong> 19-05-10.Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Renato MartinsCosta, Presi<strong>de</strong>nte, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmara, ante o expostono voto do Relator, juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiu julgar regulares a dispensa <strong>de</strong>licitação e o contrato e legal o ato <strong>de</strong>terminativo <strong>da</strong> respectiva <strong>de</strong>spesa.TC-004185/026/10Contr<strong>ata</strong>nte: Fun<strong>da</strong>ção Centro <strong>de</strong> Atendimento Socioeducativo aoAdolescente – Fun<strong>da</strong>ção CASA-SP.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Planinvesti Administração e Serviços Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório e pelaHomologação: Francisco Carlos Alves (Diretor Administrativo).Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram os Instrumentos: Berenice Maria Giannella(Presi<strong>de</strong>nte) e Francisco Carlos Alves (Diretor Administrativo).Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> aquisição, separação, envelopamento eentrega <strong>de</strong> vales transporte na forma <strong>de</strong> papel e cartão magnético,<strong>de</strong>stinados aos funcionários.Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato celebrado <strong>em</strong> 26-11-09. Valor – R$2.041.467,12.Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Renato MartinsCosta, Presi<strong>de</strong>nte, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu julgarregulares o pregão eletrônico e o contrato, b<strong>em</strong> como legais os atos<strong>de</strong>terminativos <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes.TC-029361/026/10Contr<strong>ata</strong>nte: Companhia <strong>de</strong> Saneamento Básico do Estado <strong>de</strong> São Paulo -SABESP.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Carbocloro S/A Indústrias Químicas.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram os Instrumentos: Márcio Saba Abud (Diretor<strong>de</strong> Gestão Corporativa) e Álvaro Manuel Santos Men<strong>de</strong>s (Superinten<strong>de</strong>nte<strong>de</strong> Suprimentos e Contr<strong>ata</strong>ções Estratégicas).

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