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ata da 2ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 08 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA202ª S.O. 2ª C.Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rnização <strong>em</strong> 12 elevadores do HSPE,compreen<strong>de</strong>ndo o fornecimento <strong>de</strong> peças e mão <strong>de</strong> obra para montag<strong>em</strong> einstalação ou substituição, prazo <strong>de</strong> garantia com assistência técnica edisponibilização <strong>de</strong> software para gerenciamento e monitoramento dosist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> elevadores.Em Julgamento: Inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação (artigo 25, inciso I, <strong>da</strong> LeiFe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado <strong>em</strong> 14-05-10. Valor – R$2.418.553,00.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte, e Robson Marinho, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiujulgar regulares a inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação e o instrumento <strong>de</strong> contrato<strong>em</strong> exame.TC-041039/026/07Órgão Público Convenente: Fun<strong>da</strong>ção Centro <strong>de</strong> AtendimentoSocioeducativo ao Adolescente - Fun<strong>da</strong>ção CASA – antiga Fun<strong>da</strong>çãoEstadual do B<strong>em</strong>-Estar do Menor – FEBEM-SP.Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Convenia<strong>da</strong>: Centro Regional <strong>de</strong> Registro e Atenção aos MausTratos na Infância - CRAMI.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram os Instrumentos: Berenice Maria Giannella(Presi<strong>de</strong>nte) e Francisco Carlos Alves (Diretor Administrativo).Objeto: Cooperação no atendimento ao adolescente, <strong>em</strong> cumprimento d<strong>em</strong>edi<strong>da</strong> socioeducativa, <strong>de</strong> internação e internação provisória, <strong>em</strong> observânciaao disposto no Estatuto <strong>da</strong> Criança e do Adolescente ECA, consistente naprestação <strong>de</strong> assistência material, à saú<strong>de</strong>, jurídica, educacional compl<strong>em</strong>entar,social, religiosa e psicológica aos adolescentes e especifica<strong>da</strong> no Plano <strong>de</strong>Trabalho, integrante do convênio.Em Julgamento: Termo <strong>de</strong> Prorrogação e Retirratificação celebrado <strong>em</strong> 15-10-10.Advogados: Veridiana Cristina Tornich, Simone Vieira <strong>da</strong> Rocha e outros.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte, e Robson Marinho, a E. Câmara, ante oexposto no voto do Relator, juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiu julgar regular oTermo Aditivo n. 29/10 e legais os atos <strong>de</strong>terminativos <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas,reiterando recomen<strong>da</strong>ção quanto à observância do prazo <strong>de</strong> r<strong>em</strong>essa, ereservando os d<strong>em</strong>ais aspectos para a oportuna e correspon<strong>de</strong>nteprestação <strong>de</strong> contas.TC-001016/003/<strong>08</strong>Contr<strong>ata</strong>nte: Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> Campinas - UNICAMP.

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