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Poder Executivo - Imprensaoficial.al

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16MACEIO - QUARTA-FEIRA4 DE SETEMBRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digit<strong>al</strong>mente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASincisos deste artigo não excluem a responsabilidade dossetores da SEDS responsáveis pelo planejamento e gestãodos convênios, os quais deverão atuar, conjuntamente,acompanhando a execução do objeto pactuado.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Maceió, 16 de agosto de 2013.Dário Cesar Barros Cav<strong>al</strong>cante – Cel PMSecretário de Estado da Defesa Soci<strong>al</strong>*Republicado por incorreçãoPORTARIA Nº 974/2013/GS/SEDSDispensa e Designação de Servidor do Quadro dePesso<strong>al</strong>, com vinculação à área Técnica do objeto pactuado,que terá como atribuições o Acompanhamento da Execuçãode Convênios.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESASOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,considerando o disposto no Art. 4º, Parágrafo único, incisoIX, do Regimento Interno da SEDS, aprovado pelo Decretonº 5.483 de 24 de março de 2010, eConsiderando a necessidade de designar servidores,para acompanharem o andamento form<strong>al</strong> dos convênios,exercendo as funções de Gestores de Convênios e Fiscais deContratos desta Secretaria, objetivando proporcionar maiorceleridade à execução processu<strong>al</strong>, como também re<strong>al</strong>izar afisc<strong>al</strong>ização dos contratos oriundos das respectivas etapaslicitatórias, RESOLVE:Art. 1º - Dispensar o servidor a seguir nominado, dafunção de gestor responsável pela execução de convênio efisc<strong>al</strong> de contratos do convênio.I – Servidor KRISTIANO JOSÉ DA COSTAMIRANDA, Mat. 054.888-0, do Convênio PRONASCI/MJnº 751899/2010 - “Modernização e reaparelhamento daDelegacia de Repressão ao Narcotráfico”.Art. 2º - Designar o servidor a seguir nominado, comvinculação à respectiva área técnica do objeto pactuado, paraatuar como gestor responsável pela execução de convênio efisc<strong>al</strong> de contratos do convênio.I - Servidor EDUARDO CESAR AGUIARRIBEIRO, Mat. 065.945-2, para o ConvênioPRONASCI/MJ nº 751899/2010 - “Modernização ereaparelhamento da Delegacia de Repressão aoNarcotráfico”.Art. 3º - Caberá ao Gestor responsável pela execuçãodo Convênio e fisc<strong>al</strong> de contrato as seguintes atribuições:I - Acompanhar as ações decorrentes da execução doobjeto do convênio;II - Monitorar, de maneira permanente, as ações deexecução do convênio, de forma a assegurar que asatividades programadas sejam efetivadas de acordo com asespecificações dos conteúdos dos programas e/ou projetos,consignados nos Planos de Trab<strong>al</strong>ho que acompanham oinstrumento;III - Orientar e acompanhar os projetos a serempropostos pelo Convenente;IV - Emitir parecer técnico e relatórios concernentesao período de execução do convênio;V - Prestar informações necessárias sobre oandamento do convênio ao órgão ou entidade detentora doconvênio e aos órgãos de Controle Interno e Externo.Parágrafo único - As atribuições de que tratam osincisos deste artigo não excluem a responsabilidade dossetores da SEDS responsáveis pelo planejamento e gestãodos convênios, os quais deverão atuar, conjuntamente,acompanhando a execução do objeto pactuado.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Maceió, 03 de setembro de 2013.Dário Cesar Barros Cav<strong>al</strong>cante – Cel PMSecretário de Estado da Defesa Soci<strong>al</strong>O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOUEM 02.09.2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC.: 2100 – 1100/2013 da Delegacia Ger<strong>al</strong> da PolíciaCivil. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Ger<strong>al</strong> da PolíciaCivil para providências subsequentes.PROC.: 4105 – 00249/2013 da Agência de Modernização daGestão de Processos – AMGESP. Encaminhe-se o Processoà Agência de Modernização da Gestão de Processos –AMGESP, para providências subsequentes.PROC.: 2100 – 1587/2013 da Ouvidoria/SEDS. Encaminheseo Processo à Delegacia Ger<strong>al</strong> da Polícia Civil paraprovidências subsequentes.PROC.: 1101 – 2357/2013 da Câmara Municip<strong>al</strong> de Maceió.Encaminhe-se o Processo ao Gabinete Civil do Governadorpara providências subsequentes.

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