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Poder Executivo - Imprensaoficial.al

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24MACEIO - QUARTA-FEIRA4 DE SETEMBRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digit<strong>al</strong>mente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASPROC. Nº. 1500-010169/2009 – ANA CLEIDE MOREIRA DA COSTA SILVA – De acordo. Acolho o despachoacima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da Notificação de Débito nº802545, conforme o disposto no artigo 71, da lei nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos àDiretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua <strong>al</strong>çada, com posteriorremessa à Coordenadoria Setori<strong>al</strong> de Gestão Administrativa para fins de arquivamento.PROC. Nº. 1500-011889/2002 – BARROS VASCONCELOS & CIA LTDA – De acordo. Acolho o despachoacima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da Notificação de Débito nº 800.449,conforme o disposto no artigo 71, da lei nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoriade Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua <strong>al</strong>çada, com posterior remessa àCoordenadoria Setori<strong>al</strong> de Gestão Administrativa para fins de arquivamento.PROC. Nº. 1500-013261/2011 – HEGÍDIO FOTOGRAFIAS LTDA-EPP – De acordo. Acolho o despachoacima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da Confissão de Dívida Declaradanº 993063, conforme o disposto no artigo 71, da lei nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autosà Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua <strong>al</strong>çada, com posteriorretorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela ProcuradoriaGer<strong>al</strong> do Estado.PROC. Nº. 1500-010640/2002 – LIVROPEL – LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – De acordo. Acolho odespacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da Confissão de Débito nº900725, conforme o disposto no artigo 71, da lei nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos àDiretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua <strong>al</strong>çada, com posteriorremessa à Coordenadoria Setori<strong>al</strong> de Gestão Administrativa para fins de arquivamento.PROC. Nº. 1500-014324/2001 – SUCATA REAL LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMO-LOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do Auto de Infração nº 010396, conforme o disposto noartigo 71, da lei nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e CréditoTributário para que efetue as providências de sua <strong>al</strong>çada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberaçãoacerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Ger<strong>al</strong> do Estado.PROC. Nº. 1500-034913/2006 – TELEMAR NORTE LESTE S.A. – De acordo. Acolho o despacho acimanos termos do artigo 71, da lei nº 6.771/2006, para HOMOLOGAR a extinção do presente crédito tributário.Publique-se. Após, encaminhar os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para as anotaçõesdevidas no Sistema de Débitos com posterior remessa à Coordenadoria Setori<strong>al</strong> de Gestão Administrativa parafins de arquivamento.PROC. Nº. 1500-010128/2012 – V.A.P. – SEGURANÇA & SERVIÇOS LTDA – ME – De acordo. Acolho odespacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da Confissão de Dívida porDeclaração nº 1005496, conforme o disposto no artigo 71, da lei nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam--se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua <strong>al</strong>çada,com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pelaProcuradoria Ger<strong>al</strong> do Estado.A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 03 DESETEMBRO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-025571/2013 – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA –SEFAZ/AL – Autorizo a concessão de diárias para o servidor Ismar Figueiredo da Silva Filho – Chefe deDivisão de Manutenção, matrícula nº. 23.447-8, para fisc<strong>al</strong>izar os serviços de manutenção (serviços elétrico,hidráulico, marcenaria e pedreiro), nos Postos Fiscais e Gerenciais das cidades de Porto Re<strong>al</strong> do Colégio/AL,Delmiro Gouveia/AL, Xingó/AL, Maragogi/AL, Ouro Branco/AL, Novo Lino/AL, São José da Laje/AL ePenedo/AL, nos dias 12, 15, 16, 19, 22, 23, 26, 28 e 30 de agosto de 2013.PROC. Nº. 1500-026654/2013 – COODENADORIA DE INTELIGÊNCIA FISCAL – SEFAZ/AL – Autorizoa participação dos servidores Tatiana Tavares Sarmento – Coordenadora de Inteligência Fisc<strong>al</strong>, matrícula nº.55.751-0 e Marne Araújo Acioli – Diretor de Articulação Region<strong>al</strong>, matrícula n° 51.581-7, na 7ª Turma da Especi<strong>al</strong>izaçãoem Inteligência de Estado e Inteligência de Segurança Pública. Oferecido pela Fundação EscolaSuperior do Ministério Público de Minas Gerais, a ser re<strong>al</strong>izado na cidade de Belo Horizonte/MG, com inícioem 27/09/2013 e término em 20/12/2014, conforme os dias e horários especificados à fl.09, com investimentono v<strong>al</strong>or de R$ 11.430,00 (onze mil, quatrocentos e trinta reais) para cada servidor.Retornem os autos à Escola Fazendária para ciência e adoção dos procedimentos cabíveis.PROC. N°. 1900-002746/2013 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – À Secretaria de Estado do Planejamento e doDesenvolvimento Econômico.PROC. Nº. 1500-025837/2012 – DIRETORIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE – SEFAZ/AL – À ProcuradoriaGer<strong>al</strong> do Estado.PROC. Nº. 1500-019909/2013 – CONY ENGENHARIA LTDA – Á Controladoria Ger<strong>al</strong> do Estado.PROC. Nº. 1500-020940/2009 – ÀUREA DA SILVA CONRADO VEIGA – À Secretaria de Estado da GestãoPública.PROC. Nº. 1500-024436/2013 – SOPROBEM/AL – À Procuradoria Ger<strong>al</strong> do Estado.PROC. Nº. 1101-002347/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ/AL – À Secretariade Estado do Gabinete Civil.PROC. Nº. 4105-000562/2013-AMGESP – PROTOCOLO DA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GES-TÃO DE PROCESSOS – À agência de Modernização Gestão de Processos. PROC. Nº. 1500-021300/2013– ROBERTO THEODOSIO BRANDÃO – À Secretaria de Estado da Gestão Pública.PROC. Nº. 1500-009132/2013 – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS E REVENDEDORESDE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA / ABRIDEF – À CoordenadoriaSetori<strong>al</strong> de Gestão Administrativa para arquivamento.PROC. Nº. 1500-003584/2010 - ALEXANDRE LAMENHA MOREIRA SANTOS – À Secretaria de Estadoda Gestão Pública.PROC. Nº. 1500-027912/2013 – JOSÉ ISMAEL DOS SANTOS – Idem.PROC. Nº. 4701-002723/2013 – CALSON TORRES ASSUMPÇÃO – Ao Ipase<strong>al</strong> Saúde.PROC. Nº. 1500-016744/2010 – CIA AÇUCAREIRA NORTE DE ALAGOAS – EPP – À Diretoria de Arrecadaçãoe Crédito Tributário.PROC. Nº. 1203-001576/2013 – COLÉGIO MARISTA DE MACEIÓ – Ao Corpo de Bombeiros Militar doEstado de Alagoas.A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 02DE SETEMBRO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-028577/2013 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAÇABUÇU – À Superintendência daReceita Estadu<strong>al</strong>.PROC. Nº. 1500-028786/2013 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO – À Superintendênciado Tesouro Estadu<strong>al</strong>.PROC. Nº. 2100-000328/2013 – PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO – Idem.PROC. Nº. 1500-018321/2013 – MARINO FLORENTINO DOS SANTOS – À Coordenadoria Setori<strong>al</strong> deGestão de Pessoas.PROC. Nº. 1500-028759/2013 – JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CIVEL DA CAPITAL – À ProcuradoriaGer<strong>al</strong> do Estado.A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 03DE SETEMBRO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-025571/2013 – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA –SEFAZ/AL – À Coordenadoria Setori<strong>al</strong> de Gestão Administrativa.PROC. Nº. 1500-009932/2012 – TERSEVIG – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA LTDA– Idem.PROC. Nº. 1500-028839/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – À Superintendênciado Tesouro Estadu<strong>al</strong>.PROC. Nº. 1500-010776/2013 – MARIA ARACI SANTOS – À Coordenadoria Setori<strong>al</strong> de Gestão de Pessoas.Publique-se.GSEF, em Maceió, 03 de setembro de 2013.ANA MARIA BORBA LESSAChefe de GabineteEDITAL CJ N.º 546/2013O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolveexpedir o seguinte,EDITALFica BRASKEM S/A, Cace<strong>al</strong> nº 240.66793-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadu<strong>al</strong> nº. 6.771/06, e 7º,§ 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.250/2013, pela qu<strong>al</strong> foi julgadoPROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.04241-003, de 24/07/2012, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – dacorrespondência referente a este Edit<strong>al</strong>, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho TributárioEstadu<strong>al</strong>, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.PROCESSO Nº 1500-020722/2012; CJ-24.113/13; Anexo – 1500-023599/12AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.04241-003, protocolado em 24/07/2012AUTUADA: BRASKEM S/AMUNICÍPIO: Marech<strong>al</strong> Deodoro - AlagoasINSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.66793-0INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 42.150.391/0021-14AUTUANTE: Monica Lima de Aquino, matr. 29.803JULGADOR SINGULAR: Alberto Jorge SilvaCOORDENADOR: Robson Santana dos SantosDECISÃO N.º 19.250/2013EMENTA: ICMS – Descumprimento de obrigação tributária princip<strong>al</strong> 1. F<strong>al</strong>ta de recolhimento do impostoem razão do uso indevido de crédito fisc<strong>al</strong> referente a aquisições destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento,ao ativo imobilizado não vinculado à atividade produtiva da empresa, créditos não comprovados erecebimentos de amostras grátis e de bonificações. 2. Decadência não verificada em relação aos créditos domês de junho de 2007. 3. Aplicação da regra ger<strong>al</strong> de decadência para lançamento de ofício prevista no art. 173,I, do CTN. 4. Afastada a autuação em relação à Nota Fisc<strong>al</strong> nº 378.880. 5. Mantidos os demais termos da autuação.6. A legislação define o que são produtos intermediários, materi<strong>al</strong> de emb<strong>al</strong>agem e de uso ou consumopara fins de crédito fisc<strong>al</strong>. 7. Infração demonstrada em parte. 8. Crédito fisc<strong>al</strong> ajustado. 9. Devida a cobrança deimposto e aplicação de pen<strong>al</strong>idade. 10. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. 11. Reexame necessário.ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo Administrativo Singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o Auto deInfração nº 70.04241-003, por ter a autuada infringido o art. 93, da Lei nº 5.900/96, sendo devida a exigênciade imposto no v<strong>al</strong>or de R$ 262.221,93 (duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e vinte e um reais e noventae três centavos) e aplicação da multa de R$ 157.333,17 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e trêsreais e dezessete centavos), tot<strong>al</strong>izando o crédito tributário em R$ 419.555,10 (quatrocentos e dezenove mil,quinhentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos), devendo ser atu<strong>al</strong>izado e acréscimo dos juros legais. Ocrédito deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ress<strong>al</strong>vando-seà autuada o direito de interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Tributário Estadu<strong>al</strong> – CTE, na forma eprazo estabelecidos nos artigos 45, inc. I, § 1º, e 46, da Lei nº 6.771/06.Vão os autos ao Conselho Tributário Estadu<strong>al</strong> – CTE para o reexame necessário, a teor do art. 48, I, da Lei nº6.771/06.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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