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Poder Executivo - Imprensaoficial.al

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22MACEIO - QUARTA-FEIRA4 DE SETEMBRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digit<strong>al</strong>mente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASTHAYS RAYANA SANTOS 32223129-SSP/AL 50 41FABRICIO BARBOSA DE MEDEIROS LIMA 98001023188-SSP/AL 48 42MONIT/DISC - 6º AO 9º ANO– CIÊNCIAS- 15ª CRE – MACEIÓNOME IDENTIDADE NOTA CLASSIFRENATO EVANGELISTA DOS SANTOS 2002002036945-SSP/AL 58 9ÁVILA PRICILA SILVA LINS 8077684-SDS/PE 58 10GEISA ADELITA MATIAS 6394466-SDS/PE 56 11MONIT/DISC - ENS MÉD – BIOLOGIA - 15ª CRE – MACEIÓNOME IDENTIDADE NOTA CLASSIFKELLY ALVES CARVALHO 99001200479-SSP/AL 68 5MONIT/DISC - ENS MÉD – FÍSICA- 15ª CRE – MACEIÓNOME IDENTIDADE NOTA CLASSIFISAC GÓES DE OLIVEIRA2003004009040-SSPA/AL 40 16FILIPE ARAÚJO DE SANTANA 33658960-SDS/AL 38 17TARCÍSIO BATISTA LOPES 1681576-SSP/AL 32 18MONIT/DISC - 6º AO 9º ANO E ENS MÉD – GEOGRAFIA - 15ª CRE – MACEIÓNOME IDENTIDADE NOTA CLASSIFMICK MOREIRA NEVES DOS SANTOS 32603436-SJDS/AL 48 30GILMARA FERREIRA DA SILVA 2002001332664-SSP/AL 48 31MONIT/DISC - 6º AO 9º ANO E ENS MÉD – ARTE- 15ª CRE – MACEIÓNOME IDENTIDADE NOTA CLASSIFDANIEL LIMA DE SOUZA2002002035159-SSP/AL 48 17ANABETE VIEIRA CAVALCANTE 551380-SSP/AL 40 18ELIANE FABIANA MONTE DA SILVA GOMES2001001283477-SSP/AL 40 19SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 03 de setembro de2013.JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURASecretária de Estado da Educação e do EsporteAVISO DE COTAÇÃOÀ Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, Coordenadoria Especi<strong>al</strong> de Gestão Administrativa,Núcleo de Aquisições - NUCAQ, Unidade de Compras em Ger<strong>al</strong> – UNCOM informa que está recebendocotações para o processo abaixo descrito:Processo nº: 1800 008798/2013Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPRESSÃO DAS DUAS EDIÇÕES DA REVISTAELETRONICA DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS - REDUC, conforme especificações do ProjetoBásico/Termo de Referência.Maiores informações:compras.see@hotmail.com, tel. (82) 3315-1289, pesso<strong>al</strong>mente no Núcleo de Aquisições, Av. FernandesLima, s/n, CEPA- Farol, Maceió/AL, CEP 57055-055 (Prédio do antigo Instituto de Línguas) das 08 às 17horas.JANAINA ALBUQUERQUE DA SILVACHEFE DO NÚCLEO DE AQUISIÇÕESPORTARIA/SEE Nº. 807/2013A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições eprerrogativas legais, que lhe confere o art. 107, II e VI, da Constituição do Estado de Alagoas, e a LeiDelegada n.º 44 de 08 de abril de 2011.RESOLVE:Art. 1° - Designar a servidora CLAÚDIA DE OLIVEIRA TENÓRIO, Superintendente de Gestão da RedeEstadu<strong>al</strong> de Ensino, Matrícula Nº. 67.866-0, para exercer a função de Gestora nos Contratos firmados peloEstado de Alagoas, através desta Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, substituindo assim aGestora anterior.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 03 de setembro de2013.JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURASecretária de Estado da Educação e do EsporteSECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 03 DE SETEMBRO DE2013.ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela ResenhaCONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOASResenha da Sessão Ordinária do Conselho Pleno,re<strong>al</strong>izada em 06.08.2013CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL* 01. Processo nº. 1800.010563/2011-SEE/AL (04/11/2011) e 295/2011-CEE/AL (19/12/2011). Interessado:Centro de Preparação Profission<strong>al</strong> Santa Bárbara Ltda, mantenedora da Escola Técnica de Saúde Santa Bárbara.Assunto: Solicita a renovação do credenciamento da Instituição de Ensino; a renovação do reconhecimentodos Cursos Técnicos, a saber: Técnico em Enfermagem, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Nutriçãoe Dietética; e o reconhecimento dos Cursos de Especi<strong>al</strong>ização Técnica, a saber: Especi<strong>al</strong>ização Técnica emEnfermagem do Trab<strong>al</strong>ho e Especi<strong>al</strong>ização Técnica em Instrumentação Cirúrgica, na mod<strong>al</strong>idade presenci<strong>al</strong>,em Maceió/AL. Parecer nº 163/2013-CEE/AL, aprovado em 06 de agosto de 2013.RESOLUÇÃO Nº 23/2013-CEE/AL.EMENTA: Concede a renovação do credenciamento da Escola Técnica de Saúde Santa Bárbara; a renovaçãodo reconhecimento dos Cursos Técnicos, a saber: Técnico em Enfermagem, Técnico em Análises Clínicas,Técnico em Nutrição e Dietética; e o reconhecimento dos Cursos de Especi<strong>al</strong>ização Técnica, a saber: Especi<strong>al</strong>izaçãoTécnica em Enfermagem do Trab<strong>al</strong>ho e Especi<strong>al</strong>ização Técnica em Instrumentação Cirúrgica,ofertados na mod<strong>al</strong>idade presenci<strong>al</strong>, mantidos pelo Centro de Preparação Profission<strong>al</strong> Santa Bárbara Ltda, emMaceió/AL, e dá outras providências.A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das suas atribuiçõesque lhe conferem as normas em vigor, e em conformidade com o Parecer nº 163/2013-CEE, referenteao Processo Administrativo nº 1800.010563/2011-SEE/AL e nº 295/2011-CEE/AL, aprovado na Plenária daSessão Ordinária do Conselho Pleno, re<strong>al</strong>izada no dia 06 de agosto de 2013. RESOLVE,Art. 1º - Renovar, pelo período de 10 (dez) anos, o credenciamento da Escola Técnica de Saúde Santa Bárbara,em Maceió/AL, mantida pelo Centro de Preparação Profission<strong>al</strong> Santa Bárbara Ltda.Art. 2º – Renovar, pelo período de 04 (quatro) anos, o reconhecimento dos Cursos de Educação Profission<strong>al</strong>Técnica, a saber: Técnico em Enfermagem, Técnico em Análises Clínicas e Técnico em Nutrição e Dietética,ofertados na mod<strong>al</strong>idade presenci<strong>al</strong> pela Escola Técnica de Saúde Santa Bárbara, em Maceió/AL.Art. 3º - Reconhecer, pelo período de 04 (quatro) anos, os Cursos de Especi<strong>al</strong>ização Técnica, a saber: Especi<strong>al</strong>izaçãoTécnica em Enfermagem do Trab<strong>al</strong>ho e Especi<strong>al</strong>ização Técnica em Instrumentação Cirúrgica, ofertadosna mod<strong>al</strong>idade presenci<strong>al</strong> pela Escola Técnica de Saúde Santa Bárbara, em Maceió/AL.Art. 4º - V<strong>al</strong>idar os estudos re<strong>al</strong>izados anteriormente pelos estudantes nos Cursos Técnicos e nos Cursos deEspeci<strong>al</strong>ização Técnica citados nos artigos 2º e 3º desta Resolução, para fins de certificação.Art. 5º - Aprovar o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Interno e os Planos Curriculares dos cursosmencionados nesta Resolução.Art. 6º – Recomendar a inserção dos cursos mencionados nos artigos 2º e 3º desta Resolução, no Sistema Nacion<strong>al</strong>de Informações da Educação Profission<strong>al</strong> e Tecnológica (SISTEC), do Ministério da Educação (MEC),no que diz respeito às informações sobre a unidade escolar, sobre o curso (nome do curso, carga horária, mod<strong>al</strong>idadeofertada, itinerários formativos, períodos letivos) e sobre os <strong>al</strong>unos (dados civis; ciclo de matrícula,certificação), para que os históricos, certificados e diplomas tenham divulgação e v<strong>al</strong>idade nacion<strong>al</strong>.Art. 7º – Determinar aos dirigentes da Escola Técnica de Saúde Santa Bárbara fazer a preparação das Atas deResultados Finais dos períodos letivos de funcionamento dos mencionados cursos e a depositá-las no Setorde Inspeção Educacion<strong>al</strong> da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, ou da Coordenadoria Region<strong>al</strong>de Educação onde se encontra loc<strong>al</strong>izada a unidade escolar, para posteriores necessidades de autenticação dedocumentos escolares.Art. 8º – Notificar os dirigentes do mencionado estabelecimento de ensino, por decisão do Conselho Pleno, queimediatamente protocolize, na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, a solicitação de encerramentodas atividades educativas desenvolvidas pela Escola de Saúde Santa Bárbara, em Maceió/AL, mesmo tendoem vista o cumprimento, por parte da mesma, de todas as form<strong>al</strong>idades processuais constantes na Resoluçãonº 51/2002-CEE/AL e demais legislação pertinente e vigente, no que diz respeito à Educação Profission<strong>al</strong> eTecnológica.Art. 9º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação e homologação, revogadas as disposiçõesem contrário.SALAS DAS SESSÕES CÔNEGO TEÓFANES BARROS, em Maceió/AL, aos 06 de agosto de 2013.LAVÍNIA SUELY DORTA GALINDOCONSELHEIRA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIAASSESSORIA TÉCNICA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIOAL, em Maceió/AL, aos 30 de agostode 2013.JOSÉ BENEDITO DA SILVAASSESSOR TÉCNICOSECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em Maceió, aos 30 de agosto de 2013.*Republicado por incorreção.MARIA CRISTINA ALVES SANTOSSECRETÁRIA EXECUTIVA

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