22MACEIO - QUARTA-FEIRA4 DE SETEMBRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digit<strong>al</strong>mente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASTHAYS RAYANA SANTOS 32223129-SSP/AL 50 41FABRICIO BARBOSA DE MEDEIROS LIMA 98001023188-SSP/AL 48 42MONIT/DISC - 6º AO 9º ANO– CIÊNCIAS- 15ª CRE – MACEIÓNOME IDENTIDADE NOTA CLASSIFRENATO EVANGELISTA DOS SANTOS 2002002036945-SSP/AL 58 9ÁVILA PRICILA SILVA LINS 8077684-SDS/PE 58 10GEISA ADELITA MATIAS 6394466-SDS/PE 56 11MONIT/DISC - ENS MÉD – BIOLOGIA - 15ª CRE – MACEIÓNOME IDENTIDADE NOTA CLASSIFKELLY ALVES CARVALHO 99001200479-SSP/AL 68 5MONIT/DISC - ENS MÉD – FÍSICA- 15ª CRE – MACEIÓNOME IDENTIDADE NOTA CLASSIFISAC GÓES DE OLIVEIRA2003004009040-SSPA/AL 40 16FILIPE ARAÚJO DE SANTANA 33658960-SDS/AL 38 17TARCÍSIO BATISTA LOPES 1681576-SSP/AL 32 18MONIT/DISC - 6º AO 9º ANO E ENS MÉD – GEOGRAFIA - 15ª CRE – MACEIÓNOME IDENTIDADE NOTA CLASSIFMICK MOREIRA NEVES DOS SANTOS 32603436-SJDS/AL 48 30GILMARA FERREIRA DA SILVA 2002001332664-SSP/AL 48 31MONIT/DISC - 6º AO 9º ANO E ENS MÉD – ARTE- 15ª CRE – MACEIÓNOME IDENTIDADE NOTA CLASSIFDANIEL LIMA DE SOUZA2002002035159-SSP/AL 48 17ANABETE VIEIRA CAVALCANTE 551380-SSP/AL 40 18ELIANE FABIANA MONTE DA SILVA GOMES2001001283477-SSP/AL 40 19SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 03 de setembro de2013.JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURASecretária de Estado da Educação e do EsporteAVISO DE COTAÇÃOÀ Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, Coordenadoria Especi<strong>al</strong> de Gestão Administrativa,Núcleo de Aquisições - NUCAQ, Unidade de Compras em Ger<strong>al</strong> – UNCOM informa que está recebendocotações para o processo abaixo descrito:Processo nº: 1800 008798/2013Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPRESSÃO DAS DUAS EDIÇÕES DA REVISTAELETRONICA DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS - REDUC, conforme especificações do ProjetoBásico/Termo de Referência.Maiores informações:compras.see@hotmail.com, tel. (82) 3315-1289, pesso<strong>al</strong>mente no Núcleo de Aquisições, Av. FernandesLima, s/n, CEPA- Farol, Maceió/AL, CEP 57055-055 (Prédio do antigo Instituto de Línguas) das 08 às 17horas.JANAINA ALBUQUERQUE DA SILVACHEFE DO NÚCLEO DE AQUISIÇÕESPORTARIA/SEE Nº. 807/2013A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições eprerrogativas legais, que lhe confere o art. 107, II e VI, da Constituição do Estado de Alagoas, e a LeiDelegada n.º 44 de 08 de abril de 2011.RESOLVE:Art. 1° - Designar a servidora CLAÚDIA DE OLIVEIRA TENÓRIO, Superintendente de Gestão da RedeEstadu<strong>al</strong> de Ensino, Matrícula Nº. 67.866-0, para exercer a função de Gestora nos Contratos firmados peloEstado de Alagoas, através desta Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, substituindo assim aGestora anterior.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 03 de setembro de2013.JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURASecretária de Estado da Educação e do EsporteSECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 03 DE SETEMBRO DE2013.ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela ResenhaCONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOASResenha da Sessão Ordinária do Conselho Pleno,re<strong>al</strong>izada em 06.08.2013CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL* 01. Processo nº. 1800.010563/2011-SEE/AL (04/11/2011) e 295/2011-CEE/AL (19/12/2011). Interessado:Centro de Preparação Profission<strong>al</strong> Santa Bárbara Ltda, mantenedora da Escola Técnica de Saúde Santa Bárbara.Assunto: Solicita a renovação do credenciamento da Instituição de Ensino; a renovação do reconhecimentodos Cursos Técnicos, a saber: Técnico em Enfermagem, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Nutriçãoe Dietética; e o reconhecimento dos Cursos de Especi<strong>al</strong>ização Técnica, a saber: Especi<strong>al</strong>ização Técnica emEnfermagem do Trab<strong>al</strong>ho e Especi<strong>al</strong>ização Técnica em Instrumentação Cirúrgica, na mod<strong>al</strong>idade presenci<strong>al</strong>,em Maceió/AL. Parecer nº 163/2013-CEE/AL, aprovado em 06 de agosto de 2013.RESOLUÇÃO Nº 23/2013-CEE/AL.EMENTA: Concede a renovação do credenciamento da Escola Técnica de Saúde Santa Bárbara; a renovaçãodo reconhecimento dos Cursos Técnicos, a saber: Técnico em Enfermagem, Técnico em Análises Clínicas,Técnico em Nutrição e Dietética; e o reconhecimento dos Cursos de Especi<strong>al</strong>ização Técnica, a saber: Especi<strong>al</strong>izaçãoTécnica em Enfermagem do Trab<strong>al</strong>ho e Especi<strong>al</strong>ização Técnica em Instrumentação Cirúrgica,ofertados na mod<strong>al</strong>idade presenci<strong>al</strong>, mantidos pelo Centro de Preparação Profission<strong>al</strong> Santa Bárbara Ltda, emMaceió/AL, e dá outras providências.A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das suas atribuiçõesque lhe conferem as normas em vigor, e em conformidade com o Parecer nº 163/2013-CEE, referenteao Processo Administrativo nº 1800.010563/2011-SEE/AL e nº 295/2011-CEE/AL, aprovado na Plenária daSessão Ordinária do Conselho Pleno, re<strong>al</strong>izada no dia 06 de agosto de 2013. RESOLVE,Art. 1º - Renovar, pelo período de 10 (dez) anos, o credenciamento da Escola Técnica de Saúde Santa Bárbara,em Maceió/AL, mantida pelo Centro de Preparação Profission<strong>al</strong> Santa Bárbara Ltda.Art. 2º – Renovar, pelo período de 04 (quatro) anos, o reconhecimento dos Cursos de Educação Profission<strong>al</strong>Técnica, a saber: Técnico em Enfermagem, Técnico em Análises Clínicas e Técnico em Nutrição e Dietética,ofertados na mod<strong>al</strong>idade presenci<strong>al</strong> pela Escola Técnica de Saúde Santa Bárbara, em Maceió/AL.Art. 3º - Reconhecer, pelo período de 04 (quatro) anos, os Cursos de Especi<strong>al</strong>ização Técnica, a saber: Especi<strong>al</strong>izaçãoTécnica em Enfermagem do Trab<strong>al</strong>ho e Especi<strong>al</strong>ização Técnica em Instrumentação Cirúrgica, ofertadosna mod<strong>al</strong>idade presenci<strong>al</strong> pela Escola Técnica de Saúde Santa Bárbara, em Maceió/AL.Art. 4º - V<strong>al</strong>idar os estudos re<strong>al</strong>izados anteriormente pelos estudantes nos Cursos Técnicos e nos Cursos deEspeci<strong>al</strong>ização Técnica citados nos artigos 2º e 3º desta Resolução, para fins de certificação.Art. 5º - Aprovar o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Interno e os Planos Curriculares dos cursosmencionados nesta Resolução.Art. 6º – Recomendar a inserção dos cursos mencionados nos artigos 2º e 3º desta Resolução, no Sistema Nacion<strong>al</strong>de Informações da Educação Profission<strong>al</strong> e Tecnológica (SISTEC), do Ministério da Educação (MEC),no que diz respeito às informações sobre a unidade escolar, sobre o curso (nome do curso, carga horária, mod<strong>al</strong>idadeofertada, itinerários formativos, períodos letivos) e sobre os <strong>al</strong>unos (dados civis; ciclo de matrícula,certificação), para que os históricos, certificados e diplomas tenham divulgação e v<strong>al</strong>idade nacion<strong>al</strong>.Art. 7º – Determinar aos dirigentes da Escola Técnica de Saúde Santa Bárbara fazer a preparação das Atas deResultados Finais dos períodos letivos de funcionamento dos mencionados cursos e a depositá-las no Setorde Inspeção Educacion<strong>al</strong> da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, ou da Coordenadoria Region<strong>al</strong>de Educação onde se encontra loc<strong>al</strong>izada a unidade escolar, para posteriores necessidades de autenticação dedocumentos escolares.Art. 8º – Notificar os dirigentes do mencionado estabelecimento de ensino, por decisão do Conselho Pleno, queimediatamente protocolize, na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, a solicitação de encerramentodas atividades educativas desenvolvidas pela Escola de Saúde Santa Bárbara, em Maceió/AL, mesmo tendoem vista o cumprimento, por parte da mesma, de todas as form<strong>al</strong>idades processuais constantes na Resoluçãonº 51/2002-CEE/AL e demais legislação pertinente e vigente, no que diz respeito à Educação Profission<strong>al</strong> eTecnológica.Art. 9º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação e homologação, revogadas as disposiçõesem contrário.SALAS DAS SESSÕES CÔNEGO TEÓFANES BARROS, em Maceió/AL, aos 06 de agosto de 2013.LAVÍNIA SUELY DORTA GALINDOCONSELHEIRA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIAASSESSORIA TÉCNICA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIOAL, em Maceió/AL, aos 30 de agostode 2013.JOSÉ BENEDITO DA SILVAASSESSOR TÉCNICOSECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em Maceió, aos 30 de agosto de 2013.*Republicado por incorreção.MARIA CRISTINA ALVES SANTOSSECRETÁRIA EXECUTIVA
DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digit<strong>al</strong>mente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - QUARTA-FEIRA4 DE SETEMBRO DE 201323SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDAPORTARIA GSEF Nº 318 /2013A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais,tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do ProcessoSEF-1500-026780/2013 (Memorando GSEF Nº. 275/2013),RESOLVE:I - conceder ao servidor JALBAS TORRES HOMEN LIRA – FTE – Assessor Técnico, Matrícula nº. 81.965-4,CPF/MF nº. 803.454.174-53, Lotação Gabinete do Secretário, 03 e ½ (três e meia) diárias, no v<strong>al</strong>or unitáriode R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o tot<strong>al</strong> glob<strong>al</strong> de R$ 1.225,00 (mil, duzentos e vinte ecinco reais), a título de indenização das despesas de <strong>al</strong>imentação, locomoção e pousada, efetuadas na cidade deBrasília/DF, nos dias 17 a 20 de setembro de 2013, “para participar da 154ª Reunião Ordinária da COTEPE”.II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trab<strong>al</strong>ho– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fontede Recursos 0100 do Orçamento Vigente.PUBLIQUE-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de setembro de 2013.Adaída Diana do Rego BarrosSecretária de Estado Adjunta da FazendaPORTARIA GSEF Nº 319 /2013A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processonº. SEF-1500-027183/2013 (MEMORANDO – 193/2013 - EFAZ),RESOLVE:I - conceder a servidora MARIA DE FÁTIMA COELHO BATISTA FERREIRA DOS SANTOS – CoordenadoraSetori<strong>al</strong> de Finanças e Contabilidade, Matrícula nº. 13.805-3, CPF/MF nº. 210.376.394-72, LotaçãoCoordenadoria Setori<strong>al</strong> de Finanças e Contabilidade, 3 e ½ (três e meia) diárias, no v<strong>al</strong>or unitário de R$ 280,00(duzentos e oitenta reais), perfazendo o tot<strong>al</strong> glob<strong>al</strong> de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), a título de indenizaçãodas despesas de <strong>al</strong>imentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Recife/PE, noperíodo de 18 a 21 de setembro de 2013, “para participar do Curso: Retenção na Fonte de Tributos e ContribuiçõesSociais: IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS – preparado para Órgãos Públicos”.II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do elemento de despesa339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ, Plano Interno – 003126, Fonte 01 – Tesouro do Estado.PUBLIQUE-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de setembro de 2013.Adaída Diana do Rego BarrosSecretária de Estado Adjunta da FazendaPORTARIA GSEF Nº 320 /2013A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processonº. SEF-1500-027183/2013 (MEMORANDO – 193/2013 - EFAZ),RESOLVE:I - conceder ao servidor JEOVANES DE OLIVEIRA SILVA – Fisc<strong>al</strong> de Tributos Estaduais, Matrícula nº.600.360, CPF/MF nº. 151.603.784-72, Lotação Coordenadoria Especi<strong>al</strong> de Planejamento, Orçamento, Finançase Contabilidade, 3 e ½ (três e meia) diárias, no v<strong>al</strong>or unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais),perfazendo o tot<strong>al</strong> glob<strong>al</strong> de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), a título de indenização das despesas de <strong>al</strong>imentação,locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Recife/PE, no período de 18 a 21 de setembrode 2013, “para participar do Curso: Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições Sociais: IR, PIS, COFINS,CSLL, INSS e ISS – preparado para Órgãos Públicos”.II - - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do elemento de despesa339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ, Plano Interno – 003126, Fonte 01 – Tesouro do Estado.PUBLIQUE-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de setembro de 2013.Adaída Diana do Rego BarrosSecretária de Estado Adjunta da FazendaPORTARIA GSEF Nº 321/2013A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processonº. SEF-1500-027183/2013 (MEMORANDO – 193/2013 - EFAZ),RESOLVE:I - conceder ao servidor ROBERTO AMÂNCIO SANTOS MEDEIROS – Coordenador Especi<strong>al</strong> de Planejamento,Orçamento, Finanças e Contabilidade, Matrícula nº. 9.866.048-9, CPF/MF nº. 021.852.664-46, LotaçãoCoordenadoria Especi<strong>al</strong> de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, 3 e ½ (três e meia)diárias, no v<strong>al</strong>or unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo o tot<strong>al</strong> glob<strong>al</strong> de R$ 980,00(novecentos e oitenta reais), a título de indenização das despesas de <strong>al</strong>imentação, locomoção e pousada, aserem efetuadas na cidade de Recife/PE, no período de 18 a 21 de setembro de 2013, “para participar do Curso:Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições Sociais: IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS – preparado paraÓrgãos Públicos”.II - - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do elemento de despesa339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ, Plano Interno – 003126, Fonte 01 – Tesouro do Estado.PUBLIQUE-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de setembro de 2013.Adaída Diana do Rego BarrosSecretária de Estado Adjunta da FazendaO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 02 DE SETEM-BRO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1700-002368/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOSDIREITOS HUMANOS – À Secretaria de Estado da Gestão Pública.PROC. Nº 1500-029720/2001 – PATURY VEÍCULOS E PEÇAS LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima,para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do Auto de Infração nº 020080, conformeo disposto no artigo 71, da lei nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadaçãoe Crédito Tributário para que efetue as providências de sua <strong>al</strong>çada, com posterior remessa dos autos àCoordenadoria de Setori<strong>al</strong> de Gestão Administrativa para fins de arquivamento.PROC. Nº. 1500-016263/1988 – OLIVEIRA TECIDOS LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, paraHOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do Auto de Infração nº 001877, conforme o dispostono artigo 71, da lei nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação eCrédito Tributário para que efetue as providências de sua <strong>al</strong>çada, com posterior remessa dos autos à Coordenadoriade Setori<strong>al</strong> de Gestão Administrativa para fins de arquivamento.PROC. Nº. 1500-010630/1994 – LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S.A. – De acordo. Acolho o despacho acima,para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do Auto de Infração nº 050570, conformeo disposto no artigo 71, da lei nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadaçãoe Crédito Tributário para que efetue as providências de sua <strong>al</strong>çada, com posterior remessa dos autos àCoordenadoria de Setori<strong>al</strong> de Gestão Administrativa para fins de arquivamento.PROC. Nº. 1500-011495/2000 – EQUIPADORA E DEDETIZADORA ELTON JÚLIO LTDA – De acordo.Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do Auto de Infraçãonº 059684, conforme o disposto no artigo 71, da lei nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autosà Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua <strong>al</strong>çada, com posteriorremessa dos autos à Coordenadoria de Setori<strong>al</strong> de Gestão Administrativa para fins de arquivamento.PROC. Nº. 1500-003303/1995 – TRANSPORTADORA TRANSCERVA LTDA – De acordo. Acolho o despachoacima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do Auto de Infração nº 072984,conforme o disposto no artigo 71, da lei nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria deArrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua <strong>al</strong>çada, com posterior remessa dosautos à Coordenadoria de Setori<strong>al</strong> de Gestão Administrativa para fins de arquivamento.PROC. Nº. 1500-036738/2011 – ADELCIO JOSE MASSIGNANI-EPP – De acordo. Acolho o despacho acima,para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do Auto de Infração nº 90.11996-001,conforme o disposto no artigo 71, da lei nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria deArrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua <strong>al</strong>çada, com posterior remessa dosautos à Coordenadoria de Setori<strong>al</strong> de Gestão Administrativa para fins de arquivamento.PROC. Nº. 1500-005442/2003 – JOSE IRINALDO DE FARIAS LIMA – De acordo. Acolho o despacho acima,para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do Auto de Infração nº 032555, conformeo disposto no artigo 71, da lei nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadaçãoe Crédito Tributário para que efetue as providências de sua <strong>al</strong>çada, com posterior remessa dos autos àCoordenadoria de Setori<strong>al</strong> de Gestão Administrativa para fins de arquivamento.PROC. Nº. 1500-012669/1990 – CLEUZA CALHEIROS & FILHOS LTDA – De acordo. Acolho o despachoacima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do Auto de Infração nº 025708,conforme o disposto no artigo 71, da lei nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria deArrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua <strong>al</strong>çada, com posterior remessa dosautos à Coordenadoria de Setori<strong>al</strong> de Gestão Administrativa para fins de arquivamento.PROC. Nº. 1500-007980/1984 – MACHADO E SOARES CIA LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima,para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do Auto de Infração nº 006169, conforme odisposto no artigo 71, da lei nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadaçãoe Crédito Tributário para que efetue as providências de sua <strong>al</strong>çada, com posterior remessa dos autos à Coordenadoriade Setori<strong>al</strong> de Gestão Administrativa para fins de arquivamento.PROC. Nº. 1500-023829/2007 – PEDRO F DE OLIVEIRA – ME – De acordo. Acolho o despacho acima, paraHOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da Notificação de Débito nº 801920, conforme odisposto no artigo 71, da lei nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadaçãoe Crédito Tributário para que efetue as providências de sua <strong>al</strong>çada, com posterior retorno a este Gabinete paradeliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Ger<strong>al</strong> do Estado.PROC. Nº. 1500-021346/2008 – AAS TRANSPORTES LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, paraHOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da Notificação de Débito nº 802573, conforme odisposto no artigo 71, da lei nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadaçãoe Crédito Tributário para que efetue as providências de sua <strong>al</strong>çada, com posterior retorno a este Gabinete paradeliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Ger<strong>al</strong> do Estado.PROC. Nº. 1500-036063/2003 – EVANIO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA – De acordo. Acolho o despachoacima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da Notificação de Débito nº800738, conforme o disposto no artigo 71, da lei nº 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos àDiretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua <strong>al</strong>çada, com posteriorretorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela ProcuradoriaGer<strong>al</strong> do Estado.