13.07.2015 Views

Poder Executivo - Imprensaoficial.al

Poder Executivo - Imprensaoficial.al

Poder Executivo - Imprensaoficial.al

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digit<strong>al</strong>mente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - QUARTA-FEIRA4 DE SETEMBRO DE 201335CPF: 309.649.704-49Quantidade: 5 e ½ (cinco e meia)V<strong>al</strong>or Unitário: R$ 70,00 (setenta reais).V<strong>al</strong>or Tot<strong>al</strong>: R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais)Período: 09 a 14/09/2013Loc<strong>al</strong>: Maceió–AL/Delmiro Gouveia -AL/Piranhas –AL/Água Branca –AL /Olho D’Água do Casado –AL /Inhapí –AL / Maceió AL.Objetivo: Acompanhamento das ações no Can<strong>al</strong> do Sertão AlagoamoAs despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078.Maceió, 03 de setembro de 2013.LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETOSecretário de EstadoTERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃORatifico por este termo, a inexigibilidade de Licitação para contratação de pessoa jurídica responsável pelaorganização de Congresso do qu<strong>al</strong> participará funcionário da SEMARH, em favor da empresa GIOVANNISEABRA - CONSULTORIA AMBIENTAL E PLANEJAMENTO DO TURISMO LTDA ME, inscrita noCNPJ sob o N° 04.592.009/0001-90, no v<strong>al</strong>or tot<strong>al</strong> de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), com base no Artigo25, Inciso II, c/c artigo 13, VI, da Lei Feder<strong>al</strong> 8.666/93 e suas <strong>al</strong>terações posteriores, de acordo com o DespachoASTEC/GAB de fls.26-27, tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº 23010-1440/2013- SE-MARH.Maceió, 03/09/2013.LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETOSecretário de EstadoPORTARIA Nº 331/2013 – SEMARH/SRHEXTRATOOUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Alagoas.OUTORGADO: Camponesa Concessionária de Água do Nordeste – EIRELI-ME, CNPJ – 16.667.884/0001-72. Art. 1º: O Artigo 10° da Portaria n.°329/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: A exigência deinst<strong>al</strong>ar a estrutura definitiva de captação e monitoramento de vazão do poço, foi atendida pelo interessado emcumprimento das condicionantes da portaria, atestada pelo Relatório de Vistoria da Gerência de Fisc<strong>al</strong>ização- GEFIS/SRH, de 08/08/2013 (fls. 72 a 75 do processo 23010–01414/2012); Art. 2° Todos os demais artigospermanecem in<strong>al</strong>terados; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 03 de setembro de 2013.Jose Roberto V<strong>al</strong>ois LôboSuperintendente de Recursos HídricosRESOLUÇÃO CEPRAM Nº 212/2013O Conselho Estadu<strong>al</strong> de Proteção Ambient<strong>al</strong> - CEPRAM, reunido ordinariamente em 20 de Agosto de 2013,com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadu<strong>al</strong> nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978; Decreto Estadu<strong>al</strong>nº 3.908, de 07/05/1979; Decreto Estadu<strong>al</strong> nº 38.319, de 27/03/2000, tendo ainda em vista o que dispõe aResolução CONAMA nº 237/1997, e nos termos do seu regimento interno e por unanimidade de votos de seusmembros,RESOLVE:I – A provar a emissão da licença, requerida pela empresa abaixo mencionada:o ENGENHARQ ENGENHARIA LTDA, para Licença de Implantação para o Loteamento Euc<strong>al</strong>ipto com1069 Lotes. Loc<strong>al</strong>ização: Sítio Coringa, próximo A BR 101, Município de São Miguel dos Campos/AL .ProcessoIMA nº 4903 –3643/2013. Relator: Danielle Novis (SETUR).II – Determinar ao IMA, para que faça constar na licença a ser expedida as restrições/condicionantes aprovadascom seus respectivos prazos cabíveis:1. A execução do empreendimento deverá obedecer às informações apresentadas em projeto, e qu<strong>al</strong>quer<strong>al</strong>teração que sofra deverá ser comunicado ao IMA para análise;2. Caso seja necessária a supressão de vegetação, solicitar autorização específica ao IMA;3. A utilização de materi<strong>al</strong> pétreo (Brita) ou argila ou areia deverá ser fornecido de jazidas licenciadas atravésdo IMA;4. Apresentar os relatórios trimestrais sobre o Gerenciamento de Resíduos da Construção, conforme planejadono PGRCC;5. Apresentar o certificado de outorga quando do pedido da Licença de Operação – LO;6. Cumprir com todas as medidas estabelecidas no Relatório de Av<strong>al</strong>iação Ambient<strong>al</strong> – RAA apresentado;7. Apresentar um plano de monitoramento da qu<strong>al</strong>idade das águas e dos efluentes;8. Fazer a publicação de folhetos educativos para a comunidade loc<strong>al</strong>, como está sugerido no RAA apresentado;9. Fica expresso que a ausência do cumprimento das condicionantes acima implicará em interdição e multadiária nos termos da Lei 6.787/06.S<strong>al</strong>a das Reuniões do CEPRAM,Em 20 de Agosto de 2013.JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTOPresidente do CEPRAM/AL*REPUBLICADA POR INCORREÇÃORESOLUÇÃO CEPRAM Nº 226/2013O Presidente do Conselho Estadu<strong>al</strong> de Proteção Ambient<strong>al</strong> - CEPRAM, com fundamento no artigo 6º, VIII,da Lei Estadu<strong>al</strong> nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978, nos termos do Regimento Interno do CEPRAM e DecretosEstaduais nºs 3.908 de 07.05.79; 6.544, de 14 de agosto de 1985 e 38.319, de 27 de março de 2000, nostermos da Resolução CONAMA nº 237/97, e considerando os despachos constantes do Processo IMA nº 4903-3465/2013 “AD REFERENDUM” do Conselho Estadu<strong>al</strong> de Proteção Ambient<strong>al</strong> - CEPRAM,RESOLVE:1. Apreciar o pedido de CONSTRUTORA SAUER LTDA para Licença Prévia para construção do Condomínio“Residenci<strong>al</strong> Recanto da Alegria”, com 500 unidades habitacionais a ser implantado na esquina da estradade acesso a Utinga e Avenida em Projeto, no Município de Satuba/AL. Processo IMA nº 4903-3465/2013.2. Determinar que o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas proceda a emissão da Licença referidano item I desta Resolução, observando todas as recomendações constantes no Parecer Técnico DILIC/ IMAnº 472/2013.3. Incluir a presente Resolução “ad referendum”, na próxima reunião ordinária, para apreciação do Plenário,com vistas a sua aprovação.S<strong>al</strong>a de Reuniões do CEPRAMEm, 30 de Agosto de 2013.JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTOPresidente do CEPRAM/ALRESOLUÇÃO CEPRAM Nº 227/2013O Presidente do Conselho Estadu<strong>al</strong> de Proteção Ambient<strong>al</strong> - CEPRAM, com fundamento no artigo 6º, VIII,da Lei Estadu<strong>al</strong> nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978, nos termos do Regimento Interno do CEPRAM e DecretosEstaduais nºs 3.908 de 07.05.79; 6.544, de 14 de agosto de 1985 e 38.319, de 27 de março de 2000, nostermos da Resolução CONAMA nº 237/97, e considerando os despachos constantes do Processo IMA nº 4903-4058/2013 “AD REFERENDUM” do Conselho Estadu<strong>al</strong> de Proteção Ambient<strong>al</strong> - CEPRAM,RESOLVE:1. Apreciar o pedido de CONSTRUTORA SAUER LTDA para Licença Prévia para construção do Condomínio“Residenci<strong>al</strong> Recanto da Poesia”, com 490 unidades habitacionais a ser implantado na esquina da estradade acesso à Utinga e Avenida em Projeto, no Município de Satuba/AL. Processo IMA nº 4903-4058/2013.2. Determinar que o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas proceda a emissão da Licença referidano item I desta Resolução, observando todas as recomendações constantes no Parecer Técnico DILIC/ IMAnº 473/2013.3. Incluir a presente Resolução “ad referendum”, na próxima reunião ordinária, para apreciação do Plenário,com vistas a sua aprovação.S<strong>al</strong>a de Reuniões do CEPRAMEm, 30 de Agosto de 2013.JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTOPresidente do CEPRAM/ALRESOLUÇÃO CEPRAM Nº 228/2013O Presidente do Conselho Estadu<strong>al</strong> de Proteção Ambient<strong>al</strong> - CEPRAM, com fundamento no artigo 6º, VIII,da Lei Estadu<strong>al</strong> nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978, nos termos do Regimento Interno do CEPRAM e DecretosEstaduais nºs 3.908 de 07.05.79; 6.544, de 14 de agosto de 1985 e 38.319, de 27 de março de 2000, nostermos da Resolução CONAMA nº 237/97, e considerando os despachos constantes do Processo IMA nº 4903-4059/2013 “AD REFERENDUM” do Conselho Estadu<strong>al</strong> de Proteção Ambient<strong>al</strong> - CEPRAM,RESOLVE:1. Apreciar o pedido de CONSTRUTORA SAUER LTDA para Licença Prévia para construção do Condomínio“Residenci<strong>al</strong> Recanto dos Rios”, com 492 unidades habitacionais a ser implantado na esquina da estradade acesso à Utinga e Avenida em Projeto, no Município de Satuba/AL. Processo IMA nº 4903-4059/2013.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!