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Plano municipal de habitação - Prefeitura Municipal de Amparo

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EIXO TEMÁTICO 1 – ACESSO À TERRA URBANIZADAPROBLEMA OBJETIVO ESPECÍFICO METAS RESPONSÁVEL PELOMONITORAMENTOHá hoje em <strong>Amparo</strong>, cerca <strong>de</strong> 32 Regularizar 2.398 lotesloteamentos irregulares ouadministrativamente regularizados até CEARPclan<strong>de</strong>stinos implantados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a todos os loteamentos 2013;década <strong>de</strong> 1970, contabilizando irregulares e clan<strong>de</strong>stinos 571 lotesaproximadamente 6.804 lotes. A prescritos e nãoregularizados entrevarieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> situações <strong>de</strong>prescritos.2014 e 2017;irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong>monstra a 3.835 lotescomplexida<strong>de</strong> da questão,regularizados entretornando-se um dos principais2017 e 2021.problemas habitacionais domunicípio nos últimos anos.Supõe-se que uma das alternativas<strong>de</strong> acesso à terra urbanizada pelascamadas mais baixas da populaçãose dá pela compra ou produção(<strong>de</strong>smembramentos) do lote irregular.INDICADORES DIRETRIZES / ESTRATÉGIAS OPERAÇÕESNúmero <strong>de</strong> lotesregularizados (<strong>de</strong>loteamentos aceitospela <strong>Prefeitura</strong>,registrados e comtodas as obras <strong>de</strong>infraestrutura exigidasinstaladas). Estabelecer novas regras eprocedimentos administrativospara agilizar a regularizaçãodos loteamentos. Estabelecer Termos <strong>de</strong>Ajustamento <strong>de</strong> Conduta eoutros instrumentos <strong>de</strong>compensação para permitir aregularização dos casos comAções judiciais. Aplicar novos instrumentoslegais voltados à regularizaçãocomo a lei fe<strong>de</strong>ral 9.785/99, oEstatuto da Cida<strong>de</strong> (como asZEIS e a Usucapião, porexemplo), a MP 2.220/2001 (daConcessão <strong>de</strong> Uso Especial),Resolução 369/05 do CONAMAe a lei fe<strong>de</strong>ral 11.977/09. Estruturar a CEARP comoprincipal órgão <strong>de</strong>regularização da <strong>Prefeitura</strong>,articulando todas as açõesnecessárias para promover aregularização. Aprovar nova lei <strong>de</strong> uso,ocupação e parcelamento dosolo; Contratar consultoria específicapara o estabelecimento <strong>de</strong>procedimentos em cada caso<strong>de</strong> regularização.Destes 32 loteamentos, há pelomenos nove que têm características<strong>de</strong> loteamentos populares, seminfraestrutura ou apenas parte dainfraestrutura instalada abrigandopopulação <strong>de</strong> baixa e média rendas.Em alguns casos, a morosida<strong>de</strong> doloteador na realização das obras <strong>de</strong>infraestrutura con<strong>de</strong>na estapopulação a permanecer nairregularida<strong>de</strong> e ser excluída daslinhas <strong>de</strong> financiamento existentespara a construção <strong>de</strong> moradias.Muitos <strong>de</strong>stes loteamentosapresentam <strong>de</strong>sdobros irregulares <strong>de</strong>lotes com dimensão inferior aoaprovado.Regularizar “ex-oficio” osloteamentosconsi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong>interesse social. 468 lotesregularizados até2013; 370 lotesregularizados entre2014 e 2017; 298 lotesregularizados entre2018 e 2021.(estes números estãotambémcontabilizados noitem acima daregularizaçãoadministrativa)CEARPNúmero <strong>de</strong> lotesregularizados (<strong>de</strong>loteamentos aceitospela <strong>Prefeitura</strong>,registrados e comtodas as obras <strong>de</strong>infraestrutura exigidasinstaladas). Criar legislação específicapara a regularização “ex oficio”<strong>de</strong> loteamentos consi<strong>de</strong>rados<strong>de</strong> interesse social. Estabelecer novas regras eprocedimentos administrativospara agilizar a regularizaçãodos loteamentos. Estabelecer Termos <strong>de</strong>Ajustamento <strong>de</strong> Conduta eoutros instrumentos <strong>de</strong>compensação para permitir aregularização dos casos comAções judiciais. Aplicar novos instrumentoslegais voltados à regularizaçãocomo a lei fe<strong>de</strong>ral 9.785/99, oEstatuto da Cida<strong>de</strong> (como asZEIS e a Usucapião, porexemplo), a MP 2.220/2001 (daConcessão <strong>de</strong> Uso Especial),Resolução 369/05 do CONAMAe a lei fe<strong>de</strong>ral 11.977/09. Estruturar a CEARP comoprincipal órgão <strong>de</strong>regularização da <strong>Prefeitura</strong>,articulando todas as açõesnecessárias para promover aregularização. Aprovar nova lei <strong>de</strong> uso,ocupação e parcelamento dosolo, incluindo novas regras <strong>de</strong><strong>de</strong>sdobro e ocupação nestescasos <strong>de</strong> forma acompatibilizar o preço da terracom o po<strong>de</strong>r aquisitivo dasfamílias moradoras. Contratar consultoria específicapara o estabelecimento <strong>de</strong>procedimentos em cada caso<strong>de</strong> regularização.Hoje não há praticamente oferta <strong>de</strong>lotes regulares voltados às camadasDemocratizar o acesso àterra urbanizada através40% dos lotesproduzidos emSMDU/ HABITAÇÃORelação entrenúmero <strong>de</strong> lotes Estabelecer novas regras parahabitação <strong>de</strong> interesse social e Aprovar a nova lei <strong>de</strong> uso,parcelamento e ocupação dod .e .m .a .c .a .m .pplanejamento, projeto e consultoria s/c ltda199r. dirce barbieri gianese, 167 vila são joão b.geraldo campinas sp cep 13084-568Tele-mail /fax: 19.3289.0357 <strong>de</strong>macamp@<strong>de</strong>macamp.com.br

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