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Plano municipal de habitação - Prefeitura Municipal de Amparo

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loteamentos que venham a surgir, o que reforça a preocupação inicial em relaçãoàs <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>s populacionais compatíveis com a realida<strong>de</strong> sócio econômica <strong>de</strong>stapopulação. Tal regra, no entanto, só vale para os novos loteamentos, já que umaoutra lei <strong>municipal</strong> autorizou os <strong>de</strong>sdobros para dimensões <strong>de</strong> até 125 m² emloteamentos existentes até a data <strong>de</strong> promulgação da lei 3.140/05. cabe <strong>de</strong>stacartambém que a própria lei <strong>de</strong> zoneamento 3.115/2005 autorizou também estes tipos<strong>de</strong> <strong>de</strong>sdobros para alguns tipos <strong>de</strong> usos comerciais, possibilitando a instalação <strong>de</strong>usos mistos.Deve-se chamar a atenção ainda para o fato <strong>de</strong> que apenas em pequenostrechos (na ZAC) que forma uma espécie <strong>de</strong> cinturão no entorno da ZCE, é possívelconstruir edifícios mais altos, <strong>de</strong> no máximo 14 pavimentos. Esta regra parece terefetivamente <strong>de</strong>senhado a ocupação territorial da área central permitindo-sevisualizar verticalizações pontuais neste entorno do centro histórico. Neste assunto daverticalização, <strong>de</strong>ve-se notar também que a Lei 1.231/84, que se aplica à ZonaCentral Especial (ZCE), estabeleceu que a altura dos edifícios superiores a 10 metrosnão ultrapassará, em seu máximo, a linha imaginária que, saindo do alinhamentodos lotes fronteiriços, formam um ângulo <strong>de</strong> 60º com a horizontal representada pelologradouro. A questão da preservação da paisagem apresenta-se, então, como umcritério adotado por esta lei <strong>de</strong> 1984, questão que não recebeu a mesma atençãona ZAC, que ao se configurar como um anel que circunda o núcleo histórico, po<strong>de</strong><strong>de</strong>scaracterizar as visuais vislumbradas a partir <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados pontos do núcleocentral para as aberturas da paisagem rural do município.A análise que po<strong>de</strong> ser feita a partir <strong>de</strong>sta configuração é que, muito emboraa tipologia R3 seja <strong>de</strong> interesse para promover uma <strong>de</strong>mocratização do acesso àterra, possibilitando arranjos <strong>de</strong> <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> compatível com famílias <strong>de</strong> menor faixa<strong>de</strong> renda, por permitir a construção <strong>de</strong> pequenos condomínios <strong>de</strong> no máximo seisunida<strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>nciais (no caso da ZRC, por exemplo, permite-se construir até 6unida<strong>de</strong>s habitacionais em lote mínimo <strong>de</strong> 250 m²), ela não foi muito utilizada pelosempreen<strong>de</strong>dores do município. A figura do loteamento e, mais expressivamente, doloteamento popular, configurado por lotes unifamiliares produzidos para aedificação <strong>de</strong> um domicílio por lote parece ter sido o padrão <strong>de</strong> empreendimentomais utilizado. Este não seria um problema aparente se o lote <strong>de</strong> 125 m² fossepermitido para mais zonas, além da ZCE e ZAC. O lote mínimo <strong>de</strong> 250 m² naquelaszonas que, aparentemente ainda têm algum potencial <strong>de</strong> expansão, como a ZRC eZRM, <strong>de</strong>senhou o padrão <strong>de</strong> alguns dos loteamentos implantados nestas áreas, qued .e .m .a .c .a .m .pplanejamento, projeto e consultoria s/c ltda83r. dirce barbieri gianese, 167 vila são joão b.geraldo campinas sp cep 13084-568Tele-mail /fax: 19.3289.0357 <strong>de</strong>macamp@<strong>de</strong>macamp.com.br

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