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Plano municipal de habitação - Prefeitura Municipal de Amparo

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lei não revogou a lei <strong>de</strong> 1990, o que suscita dúvidas em relação à sua vigência. Ofato é, porém, que a nova lei insere-se no marco jurídico fe<strong>de</strong>ral, o que representaum avanço do ponto <strong>de</strong> vista do arranjo institucional e da aplicação <strong>de</strong> medidaspara a construção do pacto fe<strong>de</strong>rativo entre União, estados e municípios naspolíticas relacionadas à habitação.São vários os <strong>de</strong>staques <strong>de</strong>sta lei. Primeiro, <strong>de</strong>termina que a participação doestado no SNHIS será direcionado ao atendimento da população <strong>de</strong> baixo po<strong>de</strong>raquisitivo, enquadrada na renda familiar <strong>de</strong> até 5 salários mínimos. O atendimento afamílias com renda <strong>de</strong> até 10 salários mínimos será permitida, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que nãoultrapasse 20% do total do orçamento da Secretaria <strong>de</strong> Habitação e da CDHU.Segundo, a lei dirige a participação do estado no SNHIS mediante oestabelecimento <strong>de</strong> planos estadual e municipais, <strong>de</strong>vendo os programas e açõesserem incluídos nos <strong>Plano</strong>s Plurianuais (PPAs), leis <strong>de</strong> diretrizes orçamentárias (LDOs) eleis orçamentárias anuais (LOAs). Terceiro, a lei criou o Conselho com atribuiçõesespecíficas, inclusive <strong>de</strong> propor programas e ações para o <strong>de</strong>senvolvimento dapolítica estadual <strong>de</strong> habitação <strong>de</strong> interesse social, acompanhar a implantação <strong>de</strong>programas e ações <strong>de</strong>sta natureza, promover a cooperação entre as várias esferas<strong>de</strong> governo, incentivar, estruturar e fortalecer os conselhos voltados à políticahabitacional, ampliar os mecanismos <strong>de</strong> controle social sobre as políticas <strong>de</strong>habitação, além <strong>de</strong> outras medidas <strong>de</strong> interesse para a promoção habitacional doestado <strong>de</strong> São Paulo. Quarto, criou o Fundo Paulista <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> InteresseSocial, explicitando os recursos que farão parte, <strong>de</strong>ntre os quais recursos <strong>de</strong>dotações orçamentárias anuais que lhe forem atribuídas, recursos do FNHIS, além <strong>de</strong>outros. Interessante notar que, além da criação <strong>de</strong> um Conselho, a lei criou umConselho Gestor <strong>de</strong>ste Fundo, com participação paritária entre membros doexecutivo estadual e da socieda<strong>de</strong> civil, neste caso com po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>liberativo para asdiretrizes <strong>de</strong> aplicação do Fundo. Quinto, criou o Fundo Garantidor Habitacional,cujos recursos serão utilizados para garantir risco <strong>de</strong> crédito e <strong>de</strong> perfomance,equalizar taxas <strong>de</strong> juros, conce<strong>de</strong>r aval e apoiar operações <strong>de</strong> securitização.No tocante à aplicação do Fundo Paulista <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social,algumas disposições tocam diretamente sobre <strong>de</strong>cisões municipais e revelam,assim como naquelas disposições traçadas pela União, a importância <strong>de</strong> umplanejamento <strong>municipal</strong> instituído e <strong>de</strong> um arranjo institucional minimamenteestruturado. Assim é que o artigo 14 manda que os recursos do FPHIS em áreasurbanas submetam-se à política <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano expressa no planod .e .m .a .c .a .m .pplanejamento, projeto e consultoria s/c ltda74r. dirce barbieri gianese, 167 vila são joão b.geraldo campinas sp cep 13084-568Tele-mail /fax: 19.3289.0357 <strong>de</strong>macamp@<strong>de</strong>macamp.com.br

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