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Plano municipal de habitação - Prefeitura Municipal de Amparo

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1. 3.3.3. Instrumentos urbanísticos propostos no <strong>Plano</strong> DiretorAssim como ocorreu em gran<strong>de</strong> parte dos municípios brasileiros queelaboraram seus planos diretores após a promulgação do Estatuto da Cida<strong>de</strong>,<strong>Amparo</strong> incluiu um conjunto <strong>de</strong> instrumentos urbanísticos em seu plano diretor, todostratados no Título VIII, do Sistema <strong>de</strong> Planejamento e Gestão Territorial. Osinstrumentos incluídos são: parcelamento, edificação e utilização compulsória; IPTUprogressivo no tempo e <strong>de</strong>sapropriação; transferência <strong>de</strong> potencial construtivo;direito <strong>de</strong> preferência para aquisição <strong>de</strong> imóvel; outorga onerosa do direito <strong>de</strong>construir; operações urbanas consorciadas; estudo <strong>de</strong> impacto <strong>de</strong> vizinhança;doação e concessão <strong>de</strong> bem imóvel público e direito <strong>de</strong> superfície. Um importanteinstrumento, também incluído no Capítulo VI do Título II, é o zoneamento especial <strong>de</strong>interesse social (ZEIS). Definidas em duas categorias: ZEIS I: imóveis públicos ouparticulares ocupados por assentamentos <strong>de</strong> população <strong>de</strong> baixa renda para osquais a urbanização e a regularização fundiária ocorrerá com regulamentaçãoespecial, que levará em conta as necessida<strong>de</strong>s sociais e <strong>de</strong> habitabilida<strong>de</strong> e ZEIS II:imóveis não edificados, on<strong>de</strong> haja interesse público em elaborar programashabitacionais <strong>de</strong> interesse social (HIS), incluindo comércio e serviços <strong>de</strong> caráter locale equipamentos <strong>de</strong> recreação e lazer ou imóveis passíveis <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong>parcelamentos <strong>de</strong> interesse social. A aplicação, no entanto, <strong>de</strong>ste instrumento<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong>stas zonas e sua instituição como zoneamento,especificando, inclusive, os vários parâmetros <strong>de</strong> uso e ocupação do solo que serãoestabelecidos.À semelhança das ZEIS, os <strong>de</strong>mais instrumentos propostos no plano diretorcarecem <strong>de</strong> regulamentação posterior, observando-se claramente aimpossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serem aplicados e consi<strong>de</strong>rando, principalmente que novasregras <strong>de</strong> uso e ocupação do solo po<strong>de</strong>rão orientar as formas <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong>stesinstrumentos. Caberia, no entanto, fazer algumas reflexões, tanto em relação aosinstrumentos que têm viabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serem aplicados em <strong>Amparo</strong>, como tambémem relação às condições <strong>de</strong> sua aplicação. Se alguns <strong>de</strong>les encontram uma série<strong>de</strong> limitações, como por exemplo, a outorga onerosa do direito <strong>de</strong> construir, quepo<strong>de</strong> não encontrar tanto sucesso na sua aplicação, dada a fraca produçãoimobiliária e baixa procura, nos últimos anos, <strong>de</strong> empreendimentos <strong>de</strong> porte maior,outros mereceriam aplicação imediata, consi<strong>de</strong>rando o tempo que levam parasurtir algum efeito. É o caso do parcelamento e edificação compulsórios e o IPTUProgressivo que, combinados com o instrumento das ZEIS, po<strong>de</strong>riam forçar algunsd .e .m .a .c .a .m .pplanejamento, projeto e consultoria s/c ltda88r. dirce barbieri gianese, 167 vila são joão b.geraldo campinas sp cep 13084-568Tele-mail /fax: 19.3289.0357 <strong>de</strong>macamp@<strong>de</strong>macamp.com.br

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