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Plano municipal de habitação - Prefeitura Municipal de Amparo

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inclusão social, reduzindo as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s que atingem diferentes camadas dapopulação e regiões do Município; assegurar o cumprimento da função social daproprieda<strong>de</strong>, prevenindo distorções e abusos na utilização econômica daproprieda<strong>de</strong>, coibindo o uso especulativo <strong>de</strong> imóveis urbanos como reserva <strong>de</strong>valor, que resulte na sua subutilização ou não utilização; estabelecer meios quepromovam o acesso à proprieda<strong>de</strong> e à moradia para todos; <strong>de</strong>mocratizar o acessoà terra e aos serviços <strong>de</strong> infraestrutura urbana e garantir a justa distribuição dosbenefícios e ônus <strong>de</strong>correntes do processo <strong>de</strong> urbanização, recuperando etransferindo para a coletivida<strong>de</strong> a valorização imobiliária <strong>de</strong>corrente da ação doPo<strong>de</strong>r Público. Para o município, a garantia das condições dignas <strong>de</strong> moradia é umdos princípios da função social da proprieda<strong>de</strong>, estabelecidos pelo artigo 4º.Também no artigo 6º, o plano explicita que as diretrizes da política habitacional domunicípio, incluindo as bases para a implantação dos programas municipais <strong>de</strong>habitação popular e <strong>de</strong> regularização fundiária são partes constituintes do plano.Tratada no âmbito das políticas setoriais, para cada uma, o plano diretorapresentou objetivos, diretrizes e instrumentos, incluídos, neste caso, no Título VI – dapolítica <strong>municipal</strong> <strong>de</strong> habitação. Quatro objetivos integram esta política: garantir oacesso à Habitação <strong>de</strong> Interesse Social (HIS) em terra urbanizada, com condiçõesa<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> infraestrutura urbana e sem fragilida<strong>de</strong>s ambientais; garantiralternativas <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social, inclusive para o re-assentamento <strong>de</strong>famílias moradoras <strong>de</strong> áreas impróprias ao uso habitacional e em situação <strong>de</strong> risco,com recuperação do ambiente <strong>de</strong>gradado; evitar novos parcelamentos eocupações irregulares ou clan<strong>de</strong>stinas em todo o município e promover o acesso àterra, por intermédio da aplicação <strong>de</strong> instrumentos urbanísticos. Nas diretrizes, aintegração da política habitacional com as outras políticas setoriais; aimplementação <strong>de</strong> um programa <strong>municipal</strong> <strong>de</strong> regularização fundiária; aarticulação <strong>de</strong> recursos e convênios municipais, estaduais e fe<strong>de</strong>rais; o estímulo àsações conjuntas dos setores público e privado; as ações para a utilizaçãoa<strong>de</strong>quada das áreas vazias e subutilizadas; o estabelecimento <strong>de</strong> parcerias comassociações, instituições acadêmicas, produtores e fornecedores <strong>de</strong> insumos daconstrução civil para a implementação <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> HIS e o apoio aocooperativismo auto-gestionário foram os aspectos incluídos. No campo dosinstrumentos, o artigo 34 incluiu: o Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Gestão Territorial eHabitação; o Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação; a Conferência <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>Habitação; as Audiências Públicas; o Programa <strong>de</strong> Habitação Popular; o Programad .e .m .a .c .a .m .pplanejamento, projeto e consultoria s/c ltda77r. dirce barbieri gianese, 167 vila são joão b.geraldo campinas sp cep 13084-568Tele-mail /fax: 19.3289.0357 <strong>de</strong>macamp@<strong>de</strong>macamp.com.br

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