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Plano municipal de habitação - Prefeitura Municipal de Amparo

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propostas pelo plano não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m necessariamente <strong>de</strong> recursos e outras<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> recursos, mas não são vinculadas necessariamente a linhas <strong>de</strong> açãoinstituídas. Cabe ressaltar também que outras linhas programáticas po<strong>de</strong>rão sercriadas com o passar do tempo, na medida em que o arranjo institucional ecapacida<strong>de</strong> financeira da <strong>Prefeitura</strong>. Assim é que , por exemplo, a locação socialpo<strong>de</strong>rá ser um programa futuro, principalmente se este for um programa criado nonível fe<strong>de</strong>ral, indicando para a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se obter recursos para a gestão doparque público a ser constituído no âmbito do programa.Cabe <strong>de</strong>stacar ainda que pra cada linha programática, foram discriminadosos valores <strong>de</strong>signados para cada ente fe<strong>de</strong>rativo por PPA. Tal divisão tomou comoreferência os percentuais estimados pelo PLANHAB constante da tabela 61. Assim, asparticipações aqui propostas levam em conta não só a existência <strong>de</strong> programas jáestruturados nas duas esferas <strong>de</strong> governo (União e estado) que exigem contrapartidado município para serem viabilizados, como o fato <strong>de</strong> que algumas linhasprogramáticas só po<strong>de</strong>rão ser realizadas na esfera <strong>municipal</strong>.Em sendo as mais essenciais, do ponto <strong>de</strong> vista das estratégias, as linhasprogramáticas <strong>de</strong>verão ser iniciadas imediatamente após a aprovação do plano.Outras linhas programáticas po<strong>de</strong>rão ser criadas e estas po<strong>de</strong>rão ser alteradasposteriormente até como forma <strong>de</strong> ajustar o plano, se eventualmente estas linhas nãofuncionarem a contento. O <strong>de</strong>talhamento <strong>de</strong>stas linhas programáticas po<strong>de</strong>rá serdado através <strong>de</strong> portaria <strong>municipal</strong> ou resolução, vinculadas à Lei do Fundo <strong>Municipal</strong><strong>de</strong> Habitação.5.1. Programas existentes nas esferas fe<strong>de</strong>ral e estadual5.1.1. da União5.1.1.1. Fundos FAR e FDS- Linha programática para produção e aquisiçãoda habitaçãoPrograma <strong>de</strong> Arrendamento Resi<strong>de</strong>ncial – PARd .e .m .a .c .a .m .pplanejamento, projeto e consultoria s/c ltda217r. dirce barbieri gianese, 167 vila são joão b.geraldo campinas sp cep 13084-568Tele-mail /fax: 19.3289.0357 <strong>de</strong>macamp@<strong>de</strong>macamp.com.br

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