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Plano municipal de habitação - Prefeitura Municipal de Amparo

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máximos dos imóveis, questões que estão sendo discutidas no <strong>Plano</strong> Nacional <strong>de</strong>Habitação. Parte das regras e disposições relativas à aplicação dos recursos doFNHIS programadas para o período 2008-2011 estão contidas nas resoluções einstruções normativas do Conselho Gestor do Fundo Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong>Interesse Social.Dois outros instrumentos normativos <strong>de</strong>vem ser ainda <strong>de</strong>stacados aqui. Oprimeiro é a Lei 10.998/2004 que alterou o Programa <strong>de</strong> Subsídio à Habitação <strong>de</strong>Interesse Social (PSH), antes tratada na Medida Provisória 2.212/2001. Nesta, estãoexplicitadas as finalida<strong>de</strong>s para as quais os subsídios são concedidos, quais sejam: acomplementação da capacida<strong>de</strong> financeira do proponente para pagamento dopreço do imóvel resi<strong>de</strong>ncial, do valor necessário a assegurar o equilíbrio econômicofinanceirodas operações <strong>de</strong> financiamento realizadas pelas instituições financeirasou agentes financeiros do SFH, compreen<strong>de</strong>ndo as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> contratação, <strong>de</strong>administração e cobrança e <strong>de</strong> custos <strong>de</strong> alocação, remuneração e perda <strong>de</strong>capital e do valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dasoperações <strong>de</strong> parcelamento, realizadas pelas instituições financeiras ou agentesfinanceiros do SFH, compreen<strong>de</strong>ndo as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> contratação e administraçãodo crédito e remuneração das instituições ou agentes.O segundo é a Resolução 518/06, do Conselho Curador do FGTS, quealterou e consolidou a Resolução 460/04 que tem como objetivo viabilizar o acessoà moradia para famílias <strong>de</strong> baixa renda através <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> financiamentocom subsídios / <strong>de</strong>sconto, organizados <strong>de</strong> forma coletiva e em parceria com oPo<strong>de</strong>r Público ou Entida<strong>de</strong> Organizadora. Com o estabelecimento da Resolução460/04, 50% da rentabilida<strong>de</strong> do Fundo foi disponibilizado para complementar acapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> financiamento do beneficiário com renda limitada a R$ 1.875,00nas regiões metropolitanas e municípios com mais <strong>de</strong> 100 mil habitantes e R$1.125,00 nos <strong>de</strong>mais municípios.1.3. 2. Legislação estadual1.3.2.1. Constituição do Estado <strong>de</strong> São Paulo <strong>de</strong> 1989O Capítulo II da Constituição do Estado <strong>de</strong> São Paulo incluiu disposiçõessobre o <strong>de</strong>senvolvimento urbano, do artigo 180 ao 183. No artigo 180 estão asdiretrizes e normas relativas ao <strong>de</strong>senvolvimento urbano, no qual não aparecemd .e .m .a .c .a .m .pplanejamento, projeto e consultoria s/c ltda71r. dirce barbieri gianese, 167 vila são joão b.geraldo campinas sp cep 13084-568Tele-mail /fax: 19.3289.0357 <strong>de</strong>macamp@<strong>de</strong>macamp.com.br

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