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Revista eMOBILIDADE+ #04

A revista eMobilidade + Dedica-se, em exclusivo, à mobilidade de pessoas e bens, nos seus vários modos de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial e marítimo), conferindo deste modo espaço aos mais proeminentes “stakeholders” do setor, sejam eles indivíduos, empresas, instituições ou entidades académicas.

A revista eMobilidade + Dedica-se, em exclusivo, à mobilidade de pessoas e bens, nos seus vários modos de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial e marítimo), conferindo deste modo espaço aos mais proeminentes “stakeholders” do setor, sejam eles indivíduos, empresas, instituições ou entidades académicas.

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TRANSPORTE DE PASSAGEIROS<br />

Opinião Orlando Ferreira<br />

As autoridades metropolitanas optaram por um<br />

modelo assente no contrato de prestação de serviços<br />

e as comunidades intermunicipais por um modelo<br />

assente no contrato de concessão<br />

que algumas destas entidades públicas<br />

não iniciaram qualquer procedimento.<br />

Existiram também concursos que ficaram<br />

desertos ou não tiveram propostas<br />

válidas, o que nos confirma que o risco<br />

comercial da maioria dos concursos,<br />

associado a um forte nível de incerteza,<br />

se traduz quase sempre numa significativa<br />

redução da competitividade dos<br />

mesmos.<br />

A incerteza relativamente aos níveis de<br />

procura e de receita que uma operação<br />

pode vir a gerar coloca sempre em causa<br />

a comportabilidade dos previsíveis défices<br />

de exploração. [as condicionantes<br />

demográficas, industriais e sócio- económicas<br />

devem ser da responsabilidade<br />

de quem? Têm mesmo que ser da exclusiva<br />

responsabilidade do operador?]<br />

Por outro lado, como quase todos o previram,<br />

muitos concursos tiveram apenas<br />

um concorrente e os adjudicatários<br />

acabaram por ser os incumbentes ou<br />

aqueles que detinham a maior parcela<br />

de operação no território. É inegável<br />

que um incumbente, pelo simples facto<br />

de o ser, goza de uma vantagem em<br />

comparação com os demais operadores<br />

económicos que se possam vir a<br />

apresentar a disputar novas adjudicações,<br />

mas isso é da própria natureza<br />

das coisas! O legislador, que não gosta<br />

desta incumbência, tem vindo a adotar<br />

mecanismos para eliminar ou, pelo<br />

menos mitigar este tenebroso risco de<br />

desvirtuamento da concorrência, na<br />

medida em que, na sua douta opinião,<br />

as desvantagens da incumbência serão<br />

tanto maiores quanto mais prolongada<br />

for a duração temporal das relações<br />

contratuais.<br />

6. Neste processo de contratualização<br />

do SPTP, as autoridades metropolitanas<br />

(Lisboa e Porto) optaram por um modelo<br />

assente no contrato de prestação<br />

de serviços (gross cost ou custos totais)<br />

e as comunidades intermunicipais por<br />

um modelo assente no contrato de<br />

concessão (net cost ou custos líquidos),<br />

onde os riscos operacionais e comerciais<br />

foram integralmente alocados ao<br />

cocontratante.<br />

Neste modelo (concessão), os operadores<br />

são apenas remunerados pelas<br />

receitas de exploração e pelas compensações<br />

da AT em função das OSP assumidas<br />

contratualmente. Não estando na<br />

agenda a figura dos contratos baseados<br />

no desempenho (performance based<br />

contracts) não se incentivam os bons<br />

desempenhos, não se premeiam os bons<br />

desempenhos, não se reduzem os riscos<br />

de incumprimentos e não se qualificam<br />

os operadores económicos. Estes sistemas<br />

de compensação têm o mérito de<br />

internalizar nos próprios cocontratantes<br />

a exigência de um bom desempenho.<br />

Dois exemplos para reflexão:<br />

Em França, a STIF celebra os seus contratos<br />

de concessão de serviços com os<br />

operadores privados, definindo antecipadamente<br />

a quantidade e ‘qualidade’<br />

dos serviços a prestar e, ainda, as contrapartidas<br />

financeiras decorrentes da<br />

avaliação do desempenho; Em Barcelona,<br />

a Autorita del Transport Metropolitá<br />

apenas celebra contratos de concessão<br />

com os operadores privados quando<br />

considera que os serviços a prestar<br />

têm procura suficiente e relevante que<br />

permita garantir a sustentabilidade<br />

financeira dos contratos. Com baixos<br />

níveis de procura do serviço, não é<br />

permitida a alocação do risco comercial<br />

em exclusivo ao operador. Nestes casos,<br />

celebra-se um contrato de prestação de<br />

22 e-MOBILIDADE

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