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Revista eMOBILIDADE+ #04

A revista eMobilidade + Dedica-se, em exclusivo, à mobilidade de pessoas e bens, nos seus vários modos de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial e marítimo), conferindo deste modo espaço aos mais proeminentes “stakeholders” do setor, sejam eles indivíduos, empresas, instituições ou entidades académicas.

A revista eMobilidade + Dedica-se, em exclusivo, à mobilidade de pessoas e bens, nos seus vários modos de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial e marítimo), conferindo deste modo espaço aos mais proeminentes “stakeholders” do setor, sejam eles indivíduos, empresas, instituições ou entidades académicas.

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RISCO<br />

COMERCIAL<br />

Com baixos níveis de<br />

procura do serviço, não<br />

é permitida a alocação<br />

do risco comercial<br />

em exclusivo ao<br />

operador<br />

serviços (contratos de gestão interessada).<br />

O equilíbrio contratual é mesmo<br />

uma preocupação da entidade adjudicante.<br />

7. Para terminar esta visita ao processo<br />

de contratualização do SPTP,<br />

não podemos deixar de salientar quão<br />

oportuna e atual se tornou a velhinha<br />

Teoria da Imprevisão. Vai ser obrigatório<br />

revisitá-la e convocá-la ao longo de todo<br />

o período de duração dos contratos de<br />

modo a tornar possível a indispensável<br />

manutenção da estabilidade contratual.<br />

Neste caso dos contratos de concessão,<br />

interessa avaliar, simultaneamente, o<br />

desempenho do cocontratante e a sua<br />

própria situação económica e financeira.<br />

Afinal, as relações duradouras estabelecidas<br />

que o operador económico passa<br />

a prosseguir (uma atribuição que é da<br />

administração) exige e merece essa<br />

preocupação.<br />

“Se alguém tem um débito a juros e<br />

uma tempestade devasta o campo ou<br />

destrói a colheita, ou por falta de água<br />

não cresce o trigo no campo, ele não<br />

deverá nesse ano dar trigo ao credor,<br />

deverá modificar sua tábua de contrato<br />

e não pagar juros por esse ano.” Código<br />

de Hamurabi (há mais de 2.500 anos)<br />

CONCLUSÃO<br />

Como síntese conclusiva realçamos a<br />

importância de se saber a que serviço<br />

público de transportes temos direito.<br />

Para isso, o Regulamento 1370/2007<br />

impôs a contratualização das operações<br />

de serviço publico de transporte de<br />

passageiros (SPTP) de modo a garantir<br />

serviços de transporte mais numerosos,<br />

mais seguros, de melhor qualidade e<br />

mais baratos.<br />

A mobilidade, tendo implícita a ideia<br />

de mudança disruptiva, deverá exigir<br />

a ‘diversificação de procedimentos que<br />

encorajem a inovação, a inclusão de<br />

objetivos relativos à sustentabilidade e<br />

a prioridade dada à boa execução dos<br />

contratos. Assim, nos dois pratos desta<br />

balança devem estar considerados, num<br />

dos lados, procedimentos e leis simples,<br />

acessíveis e pouco numerosas e, no<br />

outro lado, procedimentos que evitem a<br />

tentação do ‘mais simples’. Importa, por<br />

isso, conhecer bem as potencialidades e<br />

limitações de cada procedimento.<br />

e-MOBILIDADE 23

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