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Outra medida importante foi a criação, em 1996, do Mercado Social de Emprego 15<br />

com o objetivo de promover o emprego, junto dos grupos que socialmente se encontram<br />

em situação de maior desfavorecimento ou vulnerabilidade, privilegiando medidas ativas<br />

capazes de quebrar os ciclos de pobreza e de fomentar a reintegração destas pessoas no<br />

mercado de trabalho, permitindo-lhes aceder a novas competências sociais e profissionais.<br />

Neste domínio, é de evidenciar a implementação em 1996 de uma medida que procurou<br />

fazer face à carência socioeconómica e também assegurar a proteção social das pessoas<br />

e grupos sociais mais vulneráveis à pobreza e à exclusão social, e que ficou conhecida<br />

por Rendimento Mínimo Garantido (RMG) (Lei 19/96), designado desde 2003 por Rendimento<br />

Social de Inserção (RSI). Este é um apoio de que todas as famílias portuguesas podem<br />

beneficiar nomeadamente as famílias ciganas/pessoas ciganas e que se traduz numa<br />

prestação pecuniária dirigida aos indivíduos e famílias mais pobres, para que possam satisfazer<br />

as suas necessidades básicas, tendo por base a conceção da relevância dos mínimos<br />

sociais necessários para sobreviver com dignidade. É também um programa de inserção,<br />

para a promoção da integração social e profissional. Em 2012 verificaram-se mudanças na<br />

legislação que regula esta medida (Portaria 257/2012 de 27 de agosto, Diário da República,<br />

I série, nº 165), reforçando-se o caráter transitório do contrato, constitutivo de direitos e<br />

obrigações, emergindo uma nova perspetiva sobre os direitos ao exigir-se a procura ativa de<br />

emprego, a frequência de ações de formação profissional e de trabalho ao serviço da comunidade,<br />

enquanto formas de integração socioprofissional.<br />

Digno de nota é também a criação em 1997 das Redes Sociais Locais, procurandose<br />

desta forma incentivar o surgimento de redes de apoio integrado de âmbito local, cuja<br />

intervenção requer a realização de Diagnósticos Sociais participados, a implementação de<br />

Sistemas Locais de Informação e a realização de Planos de Desenvolvimento Social.<br />

Em 2005, de acordo com as orientações comunitárias, surge o Plano Nacional para<br />

o Crescimento e o Emprego (2005 – 2008) – PNACE e neste documento é praticamente inexistente<br />

o Plano Nacional de Ação para a Inclusão. No entanto, em 2006, seguindo orientações<br />

do Conselho Europeu, Portugal elabora o Relatório Nacional para a Proteção Social e<br />

Inclusão Social, onde se encontra desenvolvido o Plano Nacional de Ação para a Inclusão<br />

2006-2008 em que um dos principais objetivos é “Promover a coesão social e a igualdade<br />

de oportunidades para todos, através de políticas de inclusão social e sistemas de proteção<br />

social adequados, acessíveis, financeiramente viáveis, adaptáveis e eficientes (PNAI, 2006-<br />

2008: 8). Depois deste plano é elaborado o PNAI 2008-2010 em que pela primeira vez são<br />

contempladas as minorias étnicas e, entre elas, a etnia cigana, reconhecendo-se que “as<br />

minorias étnicas contam-se entre as categorias mais vulneráveis à exclusão social em Portugal”<br />

(PNAI, 2008:7).<br />

15 http://portal.iefp.pt/portal/page?_pageid=277,145922&_dad=gov_portal_iefp&_schema=GOV_PORTAL_IEFP<br />

(36)<br />

Estudo NacioNal sobrE as comuNidadEs cigaNas

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