(LEI MUNICIPAL N\272 1.031consolidado 2011) - Agência de ...
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Parágrafo único. O pagamento <strong>de</strong> arrendamento temporário <strong>de</strong> terreno ou nicho no Cemitério Público Municipal<br />
po<strong>de</strong>rá ser parcelado a critério do Executivo mediante regulamento.<br />
Subseção III - Da Isenção<br />
Art. 113. Ficam isentas do pagamento da Taxa <strong>de</strong> arrendamento, serviços <strong>de</strong> sepultamento e exumação do<br />
Cemitério Público Municipal, as pessoas carentes, assim consi<strong>de</strong>radas pela Secretaria <strong>de</strong> Serviços Urbanos -<br />
SEMSU, bem como isentos <strong>de</strong> pagamento da taxa <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> coleta e incineração <strong>de</strong> resíduos sépticos o<br />
Hospital Municipal <strong>de</strong> Novo Hamburgo e órgãos ou repartições públicas.<br />
Seção IV - Da Taxa <strong>de</strong> Coleta <strong>de</strong> Lixo Domiciliar<br />
Subseção I - Do Fato Gerador<br />
Art. 114. A Taxa <strong>de</strong> Coleta <strong>de</strong> Lixo Domiciliar tem como fato gerador a prestação, direta ou indireta pelo<br />
Município, do serviço público específico e divisível nela enunciado, efetivamente prestado ou posto à disposição<br />
do sujeito passivo.<br />
Subseção II - Do Sujeito Passivo<br />
Art. 115. O responsável pelo pagamento da Taxa é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer<br />
título, <strong>de</strong> imóvel situado em logradouro ou via em que haja a prestação do serviço enunciado no artigo anterior.<br />
Parágrafo único. Para os efeitos <strong>de</strong>ste artigo consi<strong>de</strong>ra-se como imóvel a unida<strong>de</strong> autônoma assim consi<strong>de</strong>rada<br />
pelo Município e inscrita no Cadastro Fiscal Imobiliário.<br />
Subseção III - Da Base <strong>de</strong> Cálculo<br />
Art. 116. A Taxa é calculada em reais, tendo por base <strong>de</strong> cálculo a área ou metragem linear <strong>de</strong> testada dos<br />
imóveis constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, <strong>de</strong> acordo com a seguinte tabela para o exercício <strong>de</strong> 2004:<br />
I - Imóveis edificados:<br />
Áreas: R$<br />
- Até 40 m² 16,67<br />
- Mais <strong>de</strong> 40 m² até 70 m² 33,34<br />
- Mais <strong>de</strong> 70 m² até 100 m² 50,03<br />
- Mais <strong>de</strong> 100 m² até 200 m² 91,74<br />
- Mais <strong>de</strong> 200 m² até 500 m² 208,51<br />
- Mais <strong>de</strong> 500 m² até 1.000 m² 447,34<br />
- Mais <strong>de</strong> 1.000 m² até 1.500 m² 750,65<br />
- Mais <strong>de</strong> 1.500 m² até 2.000 m² 1000,88<br />
- Acima <strong>de</strong> 2.000 m² 1.334,50<br />
II - Imóveis não edificados:<br />
Metragem linear <strong>de</strong> testada: R$