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(LEI MUNICIPAL N\272 1.031consolidado 2011) - Agência de ...

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II - no caso <strong>de</strong> condomínio indiviso o acréscimo dar-se-á sobre todo o terreno ou gleba nos termos do "caput" do<br />

presente artigo;<br />

II - o tributo que incidir sobre imóveis públicos imunes ou isentos do pagamento da Contribuição <strong>de</strong> Melhoria<br />

lançada, não será absorvido pelos <strong>de</strong>mais sujeitos passivos beneficiados pela obra pública.<br />

Seção V - Do Procedimento para a realização da Obra Pública e sua impugnação.<br />

Art. 133. A realização <strong>de</strong> cada obra pública será precedida <strong>de</strong>:<br />

I - Previsão nas leis do Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentária, e Orçamento Anual, da obra ou sistema <strong>de</strong><br />

obras a serem realizadas e que comportarem cobrança através <strong>de</strong> Contribuição <strong>de</strong> Melhoria;<br />

II - Publicação do edital <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> obra contendo os seguintes elementos:<br />

a) <strong>de</strong>limitação das zonas <strong>de</strong> influência, com áreas diretas e indiretamente beneficiadas pela obra pública, e a<br />

relação dos imóveis nelas compreendidos;<br />

b) memorial <strong>de</strong>scritivo do projeto;<br />

c) orçamento total do custo global da obra em expressão monetária e sua equivalência em URM – Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Referência Municipal.<br />

d) <strong>de</strong>terminação da parcela do custo da obra a ser recuperada pela Contribuição <strong>de</strong> Melhoria, com o<br />

correspon<strong>de</strong>nte valor a ser pago por parte <strong>de</strong> cada uma das unida<strong>de</strong>s fiscais, em expressão monetária e sua<br />

equivalência em URM - Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Referência Municipal.<br />

e) <strong>de</strong>terminação da parcela do custo da obra <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Município se for o caso, em expressão<br />

monetária e sua equivalência em URM - Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Referência Municipal.<br />

f) <strong>de</strong>terminação do índice <strong>de</strong> absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas<br />

diferencidas, nela contidas;<br />

g) <strong>de</strong>terminação do(s) índice(s) do custo <strong>de</strong> recuperação na zona <strong>de</strong> influência. Parágrafo único. A publicação<br />

prevista no inciso II do presente artigo po<strong>de</strong>rá ser realizada mediante extrato resumido, com indicação do órgão<br />

municipal on<strong>de</strong> todos os elementos se encontram <strong>de</strong>positados à disposição dos sujeitos passivos.<br />

Art. 134. Os sujeitos passivos têm prazo <strong>de</strong> trinta (30) dias contados da data <strong>de</strong> publicação acima, para<br />

impugnação <strong>de</strong> qualquer dos elementos <strong>de</strong>la constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova.<br />

Art. 135. A impugnação aten<strong>de</strong>rá ao processo administrativo estabelecido neste Código Tributário.<br />

Seção VI - Do Lançamento e sua Impugnação<br />

Art. 136. A Contribuição <strong>de</strong> Melhoria será lançada em meio eletrônico e fichas cadastrais em nome <strong>de</strong> quem<br />

estiver inscrito a unida<strong>de</strong> imobiliária no Cadastro Fiscal do Município, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> iniciada a obra pública ou após a<br />

sua conclusão, ou ainda, gradativamente, em proporção às etapas da obra pública concluída.<br />

Art. 137. Do lançamento os sujeitos passivos serão notificados diretamente ou por Edital, on<strong>de</strong> constará o valor<br />

da Contribuição <strong>de</strong> Melhoria em expressão monetária nacional e sua equivalência em URM - Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Referência Municipal, prazo para seu pagamento, suas prestações e vencimentos, local <strong>de</strong> pagamento e prazo<br />

para impugnação.<br />

Parágrafo único. A notificação procedida através <strong>de</strong> Edital afixado no átrio da Prefeitura Municipal será precedida<br />

<strong>de</strong> aviso em jornal <strong>de</strong> circulação local contendo o respectivo extrato, consi<strong>de</strong>rando-se o sujeito passivo<br />

regularmente notificado a partir do <strong>de</strong>curso do prazo fixado no Aviso.

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