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AZ 192DEC.pdf - Exército Português

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<strong>AZ</strong>IMUTE<br />

82<br />

Nº 192 DEC11<br />

Cooperação Técnico-Militar com Timor-Leste<br />

Projecto Nº4<br />

Fig. 1 - FALINTIL<br />

1. Introdução<br />

a República Democrática de<br />

timor-Leste é um dos mais jovens<br />

países do mundo. Com<br />

uma década de existência como<br />

país livre e independente, após<br />

uma longa e intensa luta contra<br />

a ocupação indonésia, timor-<br />

Leste é hoje um país em desenvolvimento<br />

com o objectivo de se<br />

afirmar no seio da comunidade<br />

internacional.<br />

Como todos nós sabemos, as<br />

Forças armadas de um país são<br />

o garante da defesa militar da<br />

República contra qualquer ameaça<br />

externa, pelo que em timor-<br />

Leste esta missão está confiada<br />

às FaLiNtiL – Forças de Defesa<br />

de timor-Leste (F-FDtL). as<br />

F-FDtL são herdeiras dos valores,<br />

tradições e costumes das<br />

Forças armadas de Libertação<br />

e Independência de Timor-Leste<br />

(FALINTIL). Com a independência<br />

declarada a 20 de Maio de<br />

2002, após conclusão de um<br />

longo período que se iniciou com<br />

uma negociação entre os governos<br />

de Portugal e da indonésia<br />

para a realização de um referendo<br />

sobre a independência do<br />

território, sob a supervisão da<br />

Organização das Nações Unidas<br />

(ONU), as FaLiNtiL foram integradas<br />

nas Forças de Defesa<br />

de timor-Leste. Ora, sendo as<br />

FaLiNtiL uma força de guerrilha,<br />

com carácter permanente e<br />

de clandestinidade, urgiu a árdua<br />

tarefa de transformar uma força<br />

de guerrilha numa força convencional,<br />

profissional e moderna<br />

com capacidade de efectuar a<br />

defesa militar do território. Para<br />

tal, timor-Leste tem contado ao<br />

longo destes anos com o apoio<br />

de países amigos com os quais<br />

firmou acordos de cooperação<br />

técnico-militar, em que Portugal<br />

se constitui na vanguarda como<br />

um destes parceiros em várias<br />

áreas, com especial incidência<br />

no recrutamento e formação de<br />

quadros, no apoio à estrutura de<br />

comando das F-FDtL e no apoio<br />

ao desenvolvimento da componente<br />

naval e da componente<br />

terrestre.<br />

Maj inf Luís Barreira<br />

Cap Art Álvaro Santos<br />

“Depois da libertação, Xanana Gusmão e Taur Matan Ruak dirigem a<br />

transformação das Falintil numa força de defesa moderna. O general<br />

Taur é um dos raros líderes guerrilheiros no mundo que preside à<br />

transformação de uma força de guerrilha num exército regular, profissional,<br />

moderno.”<br />

“O apoio desinteressado de Portugal foi fundamental para a constituição<br />

da componente naval, desde o seu início, e o seu apoio às operações<br />

de recrutamento e à formação do corpo de oficiais das F-FDTL<br />

contribui positivamente para desenvolver e modernizar as nossas<br />

forças.”<br />

Excerto do discurso de Sua Excelência O Presidente da República<br />

Democrática de timor-Leste, Dr. José Ramos Horta no 35º aniversário<br />

das FaLiNtiL, Dili, 20 de agosto de 2010.<br />

2. Cooperação Técnico-<br />

Militar com Timor–Leste<br />

a cooperação técnico-militar<br />

entre Portugal e timor–Leste<br />

conta com uma década de existência.<br />

Surge da vontade de estreitar<br />

os laços de amizade e de<br />

fraternidade existentes entre os<br />

dois países e os dois povos que<br />

outrora tiveram um passado comum.<br />

Daqui os dois países firmaram<br />

um acordo bilateral de cooperação<br />

técnico-militar: “numa<br />

base de plena independência,<br />

respeito pela soberania, não ingerência<br />

nos assuntos internos<br />

e reciprocidade de interesses” –<br />

in Resolução da Assembleia da<br />

República nº 39/2003, Acordo<br />

de Cooperação Técnico-Militar<br />

entre a República Portuguesa<br />

e a República Democrática de<br />

Timor-Leste, assinado em Díli<br />

em 20 de Maio de 2002.<br />

Neste âmbito a cooperação<br />

técnico-militar compreenderá acções<br />

de formação de pessoal e de<br />

assessoria técnica. assim sendo,<br />

as acções de cooperação previstas<br />

no acordo acima mencionado

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