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RELATÓRIO - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

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JUSTIÇA ELEITORAL<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

- definir a unidade/setor responsável pelas orientações e o canal de comunicação utiliza<strong>do</strong>;<br />

- definir local físico para a instalação <strong>do</strong> Núcleo da Propaganda da Capital;<br />

- definir local físico para o armazenamento de material apreendi<strong>do</strong> da Capital;<br />

- definir perío<strong>do</strong> e unidade/setor responsável pelo suporte de informática ao Sistema Horário <strong>Eleitoral</strong>;<br />

- definir a unidade/setor responsável pelas orientações envolven<strong>do</strong> a pesquisa e o canal de comunicação<br />

utiliza<strong>do</strong>.<br />

4.2 São metas <strong>do</strong> projeto:<br />

- estruturar o Núcleo da Propaganda da Capital até 01/07/2012;<br />

- confeccionar o material 'Condutas permitidas e proibidas', objetivan<strong>do</strong> a orientação ao público externo,<br />

até 31/05/2012;<br />

- encaminhar relatório conten<strong>do</strong> candidatos, parti<strong>do</strong>s e coligações, com respectivos endereços e telefones,<br />

ao Ministério Público <strong>Eleitoral</strong>, por intermédio <strong>do</strong> Gabinete <strong>Eleitoral</strong>, até 19/07/2012.<br />

5. PREMISSAS E RESTRIÇÕES<br />

- Há projeto de lei em tramitação alteran<strong>do</strong> as atuais regras das eleições<br />

- O suporte jurídico à propaganda ficará a cargo da Correge<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

- Necessário o suporte técnico da STI quan<strong>do</strong> da distribuição <strong>do</strong> horário e elaboração <strong>do</strong> Plano de Mídia<br />

no Sistema Horário <strong>Eleitoral</strong>;<br />

- A elaboração <strong>do</strong> plano de mídia depende da correta inserção <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s no Sistema CAND;<br />

- O perío<strong>do</strong> da distribuição <strong>do</strong> horário e a elaboração <strong>do</strong> plano de mídia inicia no dia 11/07/12, com o fim<br />

<strong>do</strong> prazo de entrega <strong>do</strong>s registros de candidaturas individuais, e vai até 12/08/12.<br />

6. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS<br />

- Os procedimentos de contratação de veículos para o Núcleo da Propaganda da Capital e para as maiores<br />

Zonas Eleitorais responsáveis pela Propaganda no interior estão previstas no GT-Logística;<br />

- A confecção <strong>do</strong> material impresso, bem como a divulgação envolven<strong>do</strong> a cartilha 'Condutas permitidas e<br />

proibidas', será realiza<strong>do</strong> pelo GT-Comunicação <strong>Eleitoral</strong>.<br />

- A conveniência acerca <strong>do</strong> treinamento de servi<strong>do</strong>res envolven<strong>do</strong> as representações será tratada pelo GT-<br />

Candidaturas.<br />

7. DESCRIÇÃO DO PROJETO<br />

7.1. Elaboração <strong>do</strong> plano <strong>do</strong> projeto<br />

O plano <strong>do</strong> projeto teve como parâmetro o Projeto das Eleições Gerais de 2010, envolven<strong>do</strong> a<br />

propaganda eleitoral.<br />

Utilizou-se o ambiente da Central Virtual de Colaboração – CVC como ferramenta de<br />

comunicação.<br />

Primeiramente, traçou-se o escopo básico objetivan<strong>do</strong> delimitar a área de atuação <strong>do</strong> Grupo de<br />

Trabalho. Verificou-se conflito de matérias com o Grupo de Trabalho Candidaturas, o qual foi resolvi<strong>do</strong><br />

por intermédio de reunião conjunta, mediante participação <strong>do</strong> Gerente <strong>do</strong> Programa.<br />

Defini<strong>do</strong> o escopo básico e efetua<strong>do</strong>s os ajustes, passou-se ao detalhamento <strong>do</strong> escopo,<br />

relacionan<strong>do</strong> as necessidades de infraestrutura e de apoio.<br />

7.2. Meto<strong>do</strong>logia de Trabalho<br />

Uma vez aprova<strong>do</strong> o presente plano de projeto, caberá ao gerente <strong>do</strong> projeto a coordenação e<br />

Plano <strong>do</strong> Projeto Página 3 de 8<br />

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