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RELATÓRIO - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

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7.1. Elaboração <strong>do</strong> Projeto<br />

anteriores.<br />

JUSTIÇA ELEITORAL<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

Consulta a projetos e avaliações anteriores, uso <strong>do</strong> CVC, reuniões presenciais, experiências<br />

7.2. Meto<strong>do</strong>logia de Trabalho<br />

Uma vez aprova<strong>do</strong> o presente plano de projeto, caberá ao gerente <strong>do</strong> projeto a coordenação e<br />

controle da execução de todas as tarefas previstas na respectiva EAP, segun<strong>do</strong> a fase de execução e<br />

controle prevista na meto<strong>do</strong>logia de gerenciamento de projetos definida pelo TRE-RS.<br />

A execução propriamente dita se dará da seguinte forma:<br />

a) Prover apoio técnico às Zonas Eleitorais: o trabalho será executa<strong>do</strong> a partir da coleta de<br />

informações de anos anteriores, sen<strong>do</strong> que o suporte será forneci<strong>do</strong> por meio de correio<br />

eletrônico, telefone, sistema Pandion, informações e avisos em destaque na Intranet;<br />

b) Orientar os parti<strong>do</strong>s políticos, comitês financeiros e candidatos quanto às exigências da<br />

legislação e uso <strong>do</strong>s sistemas da prestação de contas: reunião com os parti<strong>do</strong>s políticos <strong>do</strong>s<br />

diretórios estadual e municipais, envio de correio eletrônico com as datas mais importantes <strong>do</strong><br />

Calendário <strong>Eleitoral</strong>, informações na Internet;<br />

c) Recepcionar as prestações de contas parciais e final: a equipe de apoio da SCI, a STI e as<br />

Zonas Eleitorais fornecerão suporte aos parti<strong>do</strong>s políticos e aos candidatos, a fim de que o uso<br />

<strong>do</strong>s sistemas eleitorais seja efetivo, quanto aos procedimentos das prestações de contas parciais<br />

em relação ao envio pela internet e à prestação de contas final, para que a mídia seja recepcionada<br />

corretamente.<br />

d) Executar os Procedimentos Técnicos de Exame (PTE) para elaboração <strong>do</strong>s relatórios<br />

conclusivos: conferência manual de <strong>do</strong>cumentos, geração de relatório com cruzamento de da<strong>do</strong>s<br />

entre TSE, Receita Federal, sistema Cand e procedimento de circularização a fim de subsidiar a<br />

elaboração <strong>do</strong> relatório conclusivo. Disponibilização de textos modelos para a redação <strong>do</strong>s<br />

relatórios conclusivos com base nas informações coletadas nas eleições anteriores. Elaboração e<br />

execução de treinamentos EAD e presencial.<br />

A responsabilidade de atualização <strong>do</strong> andamento <strong>do</strong> cronograma <strong>do</strong> projeto será <strong>do</strong><br />

gerente <strong>do</strong> projeto e/ou seu substituto, a partir das informações prestadas pelos executores.<br />

Para tanto, será utilizada a ferramenta apropriada para o gerenciamento de projetos.<br />

O gerente <strong>do</strong> projeto ficará, ainda, incumbi<strong>do</strong> de promover as deliberações <strong>do</strong> gerente <strong>do</strong><br />

programa, ponto de referência das partes interessadas no projeto para tratar das inter-relações<br />

inerentes ao demais projetos integrantes <strong>do</strong> programa ELEI-2012. Poderá, também, contar com<br />

o assessoramento <strong>do</strong> Escritório de Eleição (EE 2012), responsável pela manutenção de<br />

alinhamento <strong>do</strong>s projetos ao planejamento estratégico <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> e de prestar suporte, no que<br />

couber, no uso das ferramentas necessárias ao seu controle.<br />

A distribuição das informações seguirão o modelo estabeleci<strong>do</strong> no plano de comunicação.<br />

Encerra<strong>do</strong> o projeto, será realiza<strong>do</strong> um processo de avaliação de sua execução.<br />

Nos casos de afastamentos <strong>do</strong> gerente <strong>do</strong> projeto, caberá a seu substituto a assunção das<br />

responsabilidades daquele.<br />

7.3. Produtos <strong>do</strong> Projeto<br />

O produto final será o relatório conclusivo de to<strong>do</strong>s os candidatos eleitos que deverá conter os<br />

da<strong>do</strong>s suficientes sobre o exame das contas, a fim de subsidiar o julgamento destas pelo Juiz <strong>Eleitoral</strong>.<br />

Plano <strong>do</strong> Projeto Página 4 de 7<br />

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