RELATÓRIO - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
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JUSTIÇA ELEITORAL<br />
<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />
Também está prevista a locação de veículos com motorista, acompanha<strong>do</strong>s de servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />
cartório, para o cumprimento da tarefa, embora o universo de zonas a serem contempladas seja restrito<br />
àquelas que não disponham de qualquer outro recurso para a convocação <strong>do</strong>s mesários das áreas<br />
mencionadas.<br />
Os cartórios serão consulta<strong>do</strong>s por meio de atividade no CRONO sobre a necessidade de<br />
locação de veículos.<br />
O módulo Mesários <strong>do</strong> novo sistema para gerenciamento de eleições, que está em fase inicial de<br />
elaboração, tem como premissa facilitar a tarefa <strong>do</strong>s cartórios para selecionar e convocar eleitores para<br />
atuarem como mesários, controlar a expedição das convocações e, após a eleição, anotar nos históricos as<br />
ocorrências específicas.<br />
Esse módulo abrangerá a convocação para as seguintes funções: mesários das mesas receptoras<br />
de votos (MRV) e das mesas receptoras de justificativas (MRJ), administra<strong>do</strong>res de prédio, escrutina<strong>do</strong>res<br />
e auxiliares <strong>do</strong>s serviços eleitorais e de escrutínio.<br />
Representantes das zonas eleitorais, da SEPLA e da SECAD atuarão, em parceria com a COSIS,<br />
para a definição das necessidades e funcionalidades a serem contempladas no novo sistema.<br />
A elaboração e disponibilização de tutorial ou de guia rápi<strong>do</strong> para a operação <strong>do</strong> módulo no<br />
novo sistema ficará ao encargo da COSIS, em parceria com a SEPLA.<br />
Após o grupo ter obti<strong>do</strong> posicionamento favorável da CRE-RS à implementação da convocação<br />
<strong>do</strong>s mesários por meio de mensagem eletrônica, condicionou-se a sua utilização à conclusão <strong>do</strong> estu<strong>do</strong><br />
por parte das áreas envolvidas com a segurança e imagem institucional deste <strong>Tribunal</strong>, bem como à<br />
autorização pela autoridade competente.<br />
Fundamental que seja viabiliza<strong>do</strong> o mapeamento, mediante quantificação, da forma de<br />
efetivação da convocação <strong>do</strong>s mesários, bem como <strong>do</strong> total de voluntários convoca<strong>do</strong>s.<br />
O treinamento <strong>do</strong>s mesários ficará ao encargo <strong>do</strong>s cartórios eleitorais.<br />
Pelo menos um servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> cartório deverá ter conhecimento <strong>do</strong> Módulo Seções Eleitorais-<br />
Mesários, trata<strong>do</strong> no EAD – Cenário <strong>Eleitoral</strong>.<br />
É comum ocorrerem muitas agregações de seções em eleições municipais, reduzin<strong>do</strong>-se<br />
sobremaneira os gastos com convocação de mesários e o fornecimento de auxílio alimentação.<br />
O valor <strong>do</strong> auxílio alimentação, atualmente em R$ 22,00, é defini<strong>do</strong> pelo TSE, que deverá<br />
fornecer verba suplementar, em caso de aumento desse ou da ocorrência de segun<strong>do</strong> turno.<br />
As contratações para entrega de convocações de mesários e para fornecimento de auxílio<br />
alimentação devem prever, em seus projetos básicos, o término da vigência em 31 de dezembro de 2013,<br />
a fim de suprir necessidades de eventuais eleições suplementares.<br />
As aquisições para convocação de mesário e vales-alimentação se estenderão até o final <strong>do</strong> ano<br />
subsequente ao da eleição, a fim de atender eventuais Eleições Suplementares que venham a ocorrer.<br />
6. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS<br />
Não serão altera<strong>do</strong>s neste projeto os dias de folga a que os mesários têm direito, ratifican<strong>do</strong>-se o<br />
teor <strong>do</strong> art.98 da Lei n. 9.504/97, assim como das Resoluções TSE nº 22.747/2008 e nº 22.424/2006, as<br />
quais regulamentam a extensão da concessão <strong>do</strong> benefício da folga pelo <strong>do</strong>bro <strong>do</strong>s dias de convocação,<br />
inclusive quan<strong>do</strong> da participação em treinamentos.<br />
As orientações aos cartórios acerca <strong>do</strong> tratamento a ser da<strong>do</strong> aos mesários faltosos, assim como<br />
às dispensas para o serviço eleitoral não serão tratadas por este grupo de trabalho.<br />
O projeto não contempla o treinamento <strong>do</strong>s mesários, tampouco a execução da capacitação <strong>do</strong>s<br />
cartórios para ministrarem as reuniões de instruções a esses, os quais estão ao encargo <strong>do</strong> GT11-<br />
Treinamentos.<br />
Igualmente não está abrangida a campanha de valorização <strong>do</strong>s mesários, a qual está ao encargo<br />
<strong>do</strong> GT05-Comunicação Social.<br />
Zonas.<br />
Os custos referentes ao ressarcimento de combustível estão previstos no GT 3 - Logística das<br />
Plano <strong>do</strong> Projeto Página 4 de 11<br />
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