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RELATÓRIO - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

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JUSTIÇA ELEITORAL<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

Também está prevista a locação de veículos com motorista, acompanha<strong>do</strong>s de servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

cartório, para o cumprimento da tarefa, embora o universo de zonas a serem contempladas seja restrito<br />

àquelas que não disponham de qualquer outro recurso para a convocação <strong>do</strong>s mesários das áreas<br />

mencionadas.<br />

Os cartórios serão consulta<strong>do</strong>s por meio de atividade no CRONO sobre a necessidade de<br />

locação de veículos.<br />

O módulo Mesários <strong>do</strong> novo sistema para gerenciamento de eleições, que está em fase inicial de<br />

elaboração, tem como premissa facilitar a tarefa <strong>do</strong>s cartórios para selecionar e convocar eleitores para<br />

atuarem como mesários, controlar a expedição das convocações e, após a eleição, anotar nos históricos as<br />

ocorrências específicas.<br />

Esse módulo abrangerá a convocação para as seguintes funções: mesários das mesas receptoras<br />

de votos (MRV) e das mesas receptoras de justificativas (MRJ), administra<strong>do</strong>res de prédio, escrutina<strong>do</strong>res<br />

e auxiliares <strong>do</strong>s serviços eleitorais e de escrutínio.<br />

Representantes das zonas eleitorais, da SEPLA e da SECAD atuarão, em parceria com a COSIS,<br />

para a definição das necessidades e funcionalidades a serem contempladas no novo sistema.<br />

A elaboração e disponibilização de tutorial ou de guia rápi<strong>do</strong> para a operação <strong>do</strong> módulo no<br />

novo sistema ficará ao encargo da COSIS, em parceria com a SEPLA.<br />

Após o grupo ter obti<strong>do</strong> posicionamento favorável da CRE-RS à implementação da convocação<br />

<strong>do</strong>s mesários por meio de mensagem eletrônica, condicionou-se a sua utilização à conclusão <strong>do</strong> estu<strong>do</strong><br />

por parte das áreas envolvidas com a segurança e imagem institucional deste <strong>Tribunal</strong>, bem como à<br />

autorização pela autoridade competente.<br />

Fundamental que seja viabiliza<strong>do</strong> o mapeamento, mediante quantificação, da forma de<br />

efetivação da convocação <strong>do</strong>s mesários, bem como <strong>do</strong> total de voluntários convoca<strong>do</strong>s.<br />

O treinamento <strong>do</strong>s mesários ficará ao encargo <strong>do</strong>s cartórios eleitorais.<br />

Pelo menos um servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> cartório deverá ter conhecimento <strong>do</strong> Módulo Seções Eleitorais-<br />

Mesários, trata<strong>do</strong> no EAD – Cenário <strong>Eleitoral</strong>.<br />

É comum ocorrerem muitas agregações de seções em eleições municipais, reduzin<strong>do</strong>-se<br />

sobremaneira os gastos com convocação de mesários e o fornecimento de auxílio alimentação.<br />

O valor <strong>do</strong> auxílio alimentação, atualmente em R$ 22,00, é defini<strong>do</strong> pelo TSE, que deverá<br />

fornecer verba suplementar, em caso de aumento desse ou da ocorrência de segun<strong>do</strong> turno.<br />

As contratações para entrega de convocações de mesários e para fornecimento de auxílio<br />

alimentação devem prever, em seus projetos básicos, o término da vigência em 31 de dezembro de 2013,<br />

a fim de suprir necessidades de eventuais eleições suplementares.<br />

As aquisições para convocação de mesário e vales-alimentação se estenderão até o final <strong>do</strong> ano<br />

subsequente ao da eleição, a fim de atender eventuais Eleições Suplementares que venham a ocorrer.<br />

6. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS<br />

Não serão altera<strong>do</strong>s neste projeto os dias de folga a que os mesários têm direito, ratifican<strong>do</strong>-se o<br />

teor <strong>do</strong> art.98 da Lei n. 9.504/97, assim como das Resoluções TSE nº 22.747/2008 e nº 22.424/2006, as<br />

quais regulamentam a extensão da concessão <strong>do</strong> benefício da folga pelo <strong>do</strong>bro <strong>do</strong>s dias de convocação,<br />

inclusive quan<strong>do</strong> da participação em treinamentos.<br />

As orientações aos cartórios acerca <strong>do</strong> tratamento a ser da<strong>do</strong> aos mesários faltosos, assim como<br />

às dispensas para o serviço eleitoral não serão tratadas por este grupo de trabalho.<br />

O projeto não contempla o treinamento <strong>do</strong>s mesários, tampouco a execução da capacitação <strong>do</strong>s<br />

cartórios para ministrarem as reuniões de instruções a esses, os quais estão ao encargo <strong>do</strong> GT11-<br />

Treinamentos.<br />

Igualmente não está abrangida a campanha de valorização <strong>do</strong>s mesários, a qual está ao encargo<br />

<strong>do</strong> GT05-Comunicação Social.<br />

Zonas.<br />

Os custos referentes ao ressarcimento de combustível estão previstos no GT 3 - Logística das<br />

Plano <strong>do</strong> Projeto Página 4 de 11<br />

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