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RELATÓRIO - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

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3. NECESSIDADES E JUSTIFICATIVA<br />

JUSTIÇA ELEITORAL<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

Este projeto é integrante <strong>do</strong> Programa Eleições 2012, onde estão descritas as respectivas<br />

necessidades e justificativa de sua implementação.<br />

4. OBJETIVO E METAS DO PROJETO<br />

eleitos.<br />

Objetivo:<br />

Entregar ao Juiz <strong>Eleitoral</strong> os relatórios conclusivos das contas entregues pelos candidatos<br />

Metas:<br />

(a) candidatos eleitos/vice e suplentes referentes aos cargos de verea<strong>do</strong>r e de prefeito, até 3<br />

de dezembro de 2012, em relação ao 1º Turno das Eleições;<br />

(b) candidato eleito ao cargo de prefeito, até 5 de dezembro de 2012, em relação ao 2º Turno<br />

das Eleições, se houver.<br />

5. PREMISSAS E RESTRIÇÕES<br />

1. O Curso EAD – Cenário <strong>Eleitoral</strong> – Prestação de Contas – deverá ser efetua<strong>do</strong> e assimila<strong>do</strong> pelo<br />

maior número possível de servi<strong>do</strong>res que estarão envolvi<strong>do</strong>s nos exames das contas.<br />

2. As contas <strong>do</strong>s candidatos, comitês financeiros e parti<strong>do</strong>s políticos deverão ser prestadas na data<br />

disposta no calendário eleitoral.<br />

3. Deverá haver alteração nas datas registradas neste projeto, caso a diplomação não ocorra no dia<br />

19-12-2012.<br />

4. Todas as contas apresentadas pelos candidatos eleitos devem ser examinadas até 3 de dezembro<br />

de 2012.<br />

5. A equipe que realizará os exames das contas deverá ser composta por um número suficiente de<br />

pessoas, a fim de garantir o cumprimento <strong>do</strong>s prazos dispostos no Calendário <strong>Eleitoral</strong>.<br />

6. O responsável pelos exames das contas deverá participar de to<strong>do</strong>s os treinamentos propostos.<br />

7. A equipe de apoio na Secretaria de Controle Interno e Auditoria deverá ser composta por 12<br />

(<strong>do</strong>ze) servi<strong>do</strong>res.<br />

8. Os custos previstos no projeto não podem exceder à <strong>do</strong>tação orçamentária.<br />

6. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS<br />

Este projeto não contempla a constituição das equipes e as exigências de infraestrutura para a<br />

realização <strong>do</strong>s exames das contas nas zonas eleitorais, pois dependerão das necessidades e peculiaridades<br />

de cada zona eleitoral.<br />

7. DESCRIÇÃO DO PROJETO<br />

O projeto é composto das seguintes partes:<br />

a) Prover apoio técnico às Zonas Eleitorais.<br />

b) Orientar, previamente e durante o perío<strong>do</strong> de elaboração e entrega das contas, os parti<strong>do</strong>s<br />

políticos, comitês financeiros e candidatos quanto às exigências da legislação e ao uso <strong>do</strong>s<br />

sistemas da prestação de contas.<br />

c) Recepcionar as prestações de contas parciais e final.<br />

d) Executar os Procedimentos Técnicos de Exame (PTE) para elaboração <strong>do</strong>s relatórios<br />

conclusivos.<br />

Plano <strong>do</strong> Projeto Página 3 de 7<br />

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