RELATÓRIO - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
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3. NECESSIDADES E JUSTIFICATIVA<br />
JUSTIÇA ELEITORAL<br />
<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />
Este projeto é integrante <strong>do</strong> Programa Eleições 2012, onde estão descritas as respectivas<br />
necessidades e justificativa de sua implementação.<br />
4. OBJETIVO E METAS DO PROJETO<br />
eleitos.<br />
Objetivo:<br />
Entregar ao Juiz <strong>Eleitoral</strong> os relatórios conclusivos das contas entregues pelos candidatos<br />
Metas:<br />
(a) candidatos eleitos/vice e suplentes referentes aos cargos de verea<strong>do</strong>r e de prefeito, até 3<br />
de dezembro de 2012, em relação ao 1º Turno das Eleições;<br />
(b) candidato eleito ao cargo de prefeito, até 5 de dezembro de 2012, em relação ao 2º Turno<br />
das Eleições, se houver.<br />
5. PREMISSAS E RESTRIÇÕES<br />
1. O Curso EAD – Cenário <strong>Eleitoral</strong> – Prestação de Contas – deverá ser efetua<strong>do</strong> e assimila<strong>do</strong> pelo<br />
maior número possível de servi<strong>do</strong>res que estarão envolvi<strong>do</strong>s nos exames das contas.<br />
2. As contas <strong>do</strong>s candidatos, comitês financeiros e parti<strong>do</strong>s políticos deverão ser prestadas na data<br />
disposta no calendário eleitoral.<br />
3. Deverá haver alteração nas datas registradas neste projeto, caso a diplomação não ocorra no dia<br />
19-12-2012.<br />
4. Todas as contas apresentadas pelos candidatos eleitos devem ser examinadas até 3 de dezembro<br />
de 2012.<br />
5. A equipe que realizará os exames das contas deverá ser composta por um número suficiente de<br />
pessoas, a fim de garantir o cumprimento <strong>do</strong>s prazos dispostos no Calendário <strong>Eleitoral</strong>.<br />
6. O responsável pelos exames das contas deverá participar de to<strong>do</strong>s os treinamentos propostos.<br />
7. A equipe de apoio na Secretaria de Controle Interno e Auditoria deverá ser composta por 12<br />
(<strong>do</strong>ze) servi<strong>do</strong>res.<br />
8. Os custos previstos no projeto não podem exceder à <strong>do</strong>tação orçamentária.<br />
6. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS<br />
Este projeto não contempla a constituição das equipes e as exigências de infraestrutura para a<br />
realização <strong>do</strong>s exames das contas nas zonas eleitorais, pois dependerão das necessidades e peculiaridades<br />
de cada zona eleitoral.<br />
7. DESCRIÇÃO DO PROJETO<br />
O projeto é composto das seguintes partes:<br />
a) Prover apoio técnico às Zonas Eleitorais.<br />
b) Orientar, previamente e durante o perío<strong>do</strong> de elaboração e entrega das contas, os parti<strong>do</strong>s<br />
políticos, comitês financeiros e candidatos quanto às exigências da legislação e ao uso <strong>do</strong>s<br />
sistemas da prestação de contas.<br />
c) Recepcionar as prestações de contas parciais e final.<br />
d) Executar os Procedimentos Técnicos de Exame (PTE) para elaboração <strong>do</strong>s relatórios<br />
conclusivos.<br />
Plano <strong>do</strong> Projeto Página 3 de 7<br />
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