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RELATÓRIO - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

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5. PREMISSAS E RESTRIÇÕES<br />

JUSTIÇA ELEITORAL<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

a <strong>do</strong>tação orçamentária para as eleições 2012 estará condicionada, em termos de prazo e<br />

limites de valores, aos limites <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>Eleitoral</strong> (TSE);<br />

a remuneração em pecúnia de horário extraordinário no perío<strong>do</strong> eleitoral estará condicionada<br />

à <strong>do</strong>tação orçamentária encaminhada pelo TSE;<br />

as normas relativas à prestação de horário extraordinário serão regidas pela Resolução TSE n.<br />

22.901/08;<br />

a contratação de estagiários ocorrerá no perío<strong>do</strong> de 9 (nove) meses durante o ano de 2012,<br />

condicionada à renovação <strong>do</strong> contrato firma<strong>do</strong> entre o TRE/RS e o Centro Integra<strong>do</strong><br />

Empresa-Escola (CIEE-RS), bem como à <strong>do</strong>tação orçamentária encaminhada pelo TSE;<br />

a disponibilização de estagiários atenderá aos cartórios eleitorais, auxilian<strong>do</strong> desde o<br />

fechamento <strong>do</strong> Cadastro até a Diplomação;<br />

as requisições de servi<strong>do</strong>res serão realizadas de acor<strong>do</strong> com as necessidades <strong>do</strong>s cartórios<br />

eleitorais, respeitadas as normas vigentes;<br />

o deslocamento de servi<strong>do</strong>res para suporte às zonas eleitorais – Nucléolos - será conforme a<br />

disponibilidade de pessoal capacita<strong>do</strong> e a <strong>do</strong>tação orçamentária disponível para pagamento de<br />

Diárias;<br />

Técnicos de Urna: a contratação da empresa atenderá aos requisitos necessários estipula<strong>do</strong>s<br />

pela Secretaria de Tecnologia da Informação;<br />

haverá treinamento para Nucléolos e Técnicos de Urna.<br />

6. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS<br />

Este projeto não contempla:<br />

garantia de <strong>do</strong>tação orçamentária suficiente para pagamento de horário extraordinário, em<br />

conformidade com a Resolução TSE n. 22.901/2008, a servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Quadro de Pessoal <strong>do</strong><br />

TRE/RS, requisita<strong>do</strong>s, removi<strong>do</strong>s e em lotação provisória;<br />

garantia de efetiva requisição de servi<strong>do</strong>res pelos cartórios eleitorais;<br />

treinamento de nucléolos (GT Treinamentos);<br />

pagamento, instalações, transporte, alimentação, treinamento e infraestrutura <strong>do</strong>s Técnicos de<br />

Urna (TU) - a cargo da empresa contratada.<br />

7. DESCRIÇÃO DO PROJETO<br />

7.1. Elaboração <strong>do</strong> plano <strong>do</strong> projeto<br />

O projeto utilizou como subsídios o Projeto Pessoas das Eleições 2010, a avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

pelo Grupo de Trabalho, a avaliação das zonas eleitorais, as proposições <strong>do</strong> relatório <strong>do</strong> Programa<br />

Integração, bem como cenários e cálculos estatísticos relativos ao pleito anterior.<br />

Foram realizadas Reuniões <strong>do</strong> Grupo de Trabalho, com representantes das áreas envolvidas,<br />

TOS, contatos via CVC, pesquisa <strong>do</strong>cumental, legislação, Intranet e Internet.<br />

7.2. Meto<strong>do</strong>logia de Trabalho<br />

Após aprovação <strong>do</strong> presente plano de projeto, o gerente <strong>do</strong> projeto fará a coordenação e<br />

controle da execução de todas as tarefas previstas na respectiva EAP, segun<strong>do</strong> a fase de execução e<br />

controle prevista na meto<strong>do</strong>logia de gerenciamento de projetos definida pelo TRE-RS.<br />

A execução propriamente dita caberá às áreas competentes <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> envolvidas.<br />

Plano <strong>do</strong> Projeto Página 3 de 7<br />

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