RELATÓRIO - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
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JUSTIÇA ELEITORAL<br />
• <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />
AUDITORIAS DAS CERIMÔNIAS DE PREPARAÇÃO DAS URNAS E SISTEMAS<br />
- Publicação <strong>do</strong> cronograma técnico da STI.<br />
- Lacração <strong>do</strong>s sistemas a serem utiliza<strong>do</strong>s nas eleições no TSE.<br />
- Instalação <strong>do</strong>s sistemas eleitorais oficiais nos equipamentos das Zonas Eleitorais, com verificação das<br />
versões instaladas.<br />
- Publicação nas Zonas Eleitorais <strong>do</strong>s editais das cerimônias de geração de mídias e de carga das urnas<br />
- Oficialização <strong>do</strong> sistema de geração de mídias.<br />
- Publicação nas Zonas Eleitorais <strong>do</strong> edital de oficialização <strong>do</strong> sistema de gerenciamento<br />
- Oficialização <strong>do</strong> sistema de gerenciamento.<br />
6. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS<br />
Fica excluída <strong>do</strong> presente projeto a verificação das fotos e da<strong>do</strong>s constantes da urna eletrônica, após os<br />
procedimentos de registro de candidatura e antes da geração de mídias, a qual ficará sob a<br />
responsabilidade <strong>do</strong> GT-Candidaturas.<br />
Ficam excluí<strong>do</strong>s os procedimentos específicos de carga de urnas, geração de mídias, de logística de urnas<br />
e expedição de instruções a respeito destes temas.<br />
7. DESCRIÇÃO DO PROJETO<br />
7.1. Elaboração <strong>do</strong> Plano de Projeto<br />
a) O trabalho de confecção <strong>do</strong> presente plano de projeto se dará nos seguintes termos:<br />
b) Definição <strong>do</strong> escopo básico;<br />
c) Formação de 2 “subgrupos”: um para tratar <strong>do</strong> plano de projeto da Votação Paralela; e outro<br />
para tratar das Cerimônias de Auditorias de Preparação das Urnas e Sistemas;<br />
d) O Gerente trabalhará com ambos os grupos;<br />
e) Utilização da ferramenta Wiki, da CVC, para a criação de <strong>do</strong>is planos de projeto (Votação<br />
Paralela e Cerimônias de Auditorias de Preparação das Urnas e Sistemas);<br />
f) Criação de <strong>do</strong>is fóruns específicos para discutir os trabalhos de confecção <strong>do</strong>s planos de projeto<br />
acima referi<strong>do</strong>s;<br />
g) Reuniões presenciais para discussão e redação <strong>do</strong>s planos de projetos nas Wikis<br />
(quinzenalmente);<br />
h) Reuniões presenciais para discussão e redação <strong>do</strong>s plano de projeto final (unifica<strong>do</strong> e em odt) nas<br />
três últimas semanas antes da entrega.<br />
7.2. Meto<strong>do</strong>logia de Trabalho<br />
• Uma vez aprova<strong>do</strong> o presente plano de projeto, caberá ao gerente <strong>do</strong> projeto a coordenação e<br />
controle da execução de todas as tarefas previstas na respectiva EAP, segun<strong>do</strong> a fase de execução<br />
e controle prevista na meto<strong>do</strong>logia de gerenciamento de projetos definida pelo TRE-RS.<br />
• A execução propriamente dita caberá às áreas competentes <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> (Zonas Eleitorais,<br />
Assessorias, Gabinetes, Seções, Comitês, Comissões, etc).<br />
• A responsabilidade de atualização <strong>do</strong> andamento <strong>do</strong> cronograma <strong>do</strong> projeto será <strong>do</strong> gerente <strong>do</strong><br />
projeto e/ou seu substituto, a partir das informações prestadas pelos executores. Para tanto, serão<br />
utilizadas ferramentas apropriadas para o gerenciamento de projetos.<br />
Plano <strong>do</strong> Projeto Página 5 de 16<br />
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