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RELATÓRIO - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

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3. NECESSIDADES E JUSTIFICATIVA<br />

JUSTIÇA ELEITORAL<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

Este projeto é integrante <strong>do</strong> Programa Eleições 2012, onde estão descritas as respectivas<br />

necessidades e justificativa de sua implementação.<br />

4. OBJETIVO E METAS DO PROJETO<br />

4.1. São objetivos <strong>do</strong> projeto:<br />

• Garantir a realização <strong>do</strong> registro <strong>do</strong>s candidatos, parti<strong>do</strong>s e coligações ao pleito de 2012 com<br />

eficiência, agilidade, transparência e competência, minimizan<strong>do</strong> possíveis falhas ou as erradican<strong>do</strong><br />

totalmente.<br />

• Prever com antecipação o trabalho a ser desenvolvi<strong>do</strong> durante o perío<strong>do</strong> crítico <strong>do</strong> registro de<br />

candidaturas de mo<strong>do</strong> a evitar sobrecarga e desgaste com o acúmulo de tarefas.<br />

• Assegurar que as Zonas Eleitorais tenham condições de estruturação adequada para o<br />

processamento e julgamento <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de registro de candidaturas, assim como para as ações eleitorais<br />

impugnativas.<br />

• Buscar a excelência na utilização <strong>do</strong>s aplicativos quem envolvam o registro de candidaturas, a<br />

apuração e a totalização <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s da eleição.<br />

• Definir os responsáveis pela execução <strong>do</strong>s processos relaciona<strong>do</strong>s aos Sistemas Eleitorais –<br />

registro de candidatos – CAND, registro de candidatos módulo externo – CANDex, totalização e<br />

apuração;<br />

• Planejar e coordenar os trabalhos referentes à Diplomação <strong>do</strong>s eleitos no pleito de 2012.<br />

4.2. São metas <strong>do</strong> projeto:<br />

• Que to<strong>do</strong>s os candidatos ao pleito municipal de 2012 estejam registra<strong>do</strong>s e os seus pedi<strong>do</strong>s de<br />

registro julga<strong>do</strong>s até 05/08/2012.<br />

• Atender a todas as demandas solicitadas pelos Cartórios Eleitorais relativamente ao suporte na<br />

utilização <strong>do</strong>s aplicativos <strong>do</strong> registro de candidaturas, totalização e apuração.<br />

• Que as ações eleitorais impugnativas, relacionadas ao pleito de 2012, sejam recebidas,<br />

processadas e julgadas dentro <strong>do</strong>s prazos fixa<strong>do</strong>s em lei.<br />

• Que to<strong>do</strong>s os candidatos eleitos, assim como os seus suplentes estejam diploma<strong>do</strong>s até<br />

19/12/2012.<br />

5. PREMISSAS E RESTRIÇÕES<br />

5.1. São premissas para o projeto:<br />

• Compartilhamento <strong>do</strong> apoio jurídico ao Registro de Candidaturas entre a Correge<strong>do</strong>ria <strong>Regional</strong><br />

<strong>Eleitoral</strong> e a Secretaria Judiciária.<br />

• O suporte técnico presta<strong>do</strong> pela STI para a operação <strong>do</strong>s sistemas de Registro de Candidaturas -<br />

CAND (módulos externo e interno).<br />

• Estruturação <strong>do</strong> projeto a partir <strong>do</strong>s marcos temporais defini<strong>do</strong>s na Resolução TSE n.<br />

23.341/2011, que estabeleceu o calendário às eleições de 2012.<br />

• Performance satisfatória <strong>do</strong>s Sistemas CAND, CANDex, preparação, gerenciamento e<br />

transporta<strong>do</strong>r.<br />

• Realização de cursos de capacitação <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s Cartórios Eleitorais dentro <strong>do</strong>s prazos<br />

previstos.<br />

• Expedição das resoluções regulamenta<strong>do</strong>ras e instruções pelo TSE.<br />

Plano <strong>do</strong> Projeto Página 4 de 13<br />

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