Manual de procedimentos e gestão do voluntariado - Sesc
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MANUAL DE PROCEDIMENTOS E GESTÃO DO VOLUNTARIADO MESA BRASIL SESC<br />
1993 - Betinho cria a Ação da Cidadania Contra a Miséria e pela Vida, que organiza a socieda<strong>de</strong> para<br />
combater a fome;<br />
1995 - FHC cria o Comunida<strong>de</strong> Solidária, para tentar se a<strong>de</strong>quar às exigências <strong>do</strong> mo<strong>de</strong>rno voluntaria<strong>do</strong>.<br />
Ruth Car<strong>do</strong>so assume a presidência <strong>do</strong> Conselho;<br />
1997 - Criação <strong>do</strong>s Centros <strong>de</strong> Voluntaria<strong>do</strong> no país;<br />
1998 - É promulgada a Lei 9.608, que dispõe sobre as condições <strong>do</strong> serviço voluntário;<br />
1999 - É promulgada a Lei 9.790, que qualifica as organizações da socieda<strong>de</strong> civil <strong>de</strong> direito público e<br />
disciplina o termo <strong>de</strong> parcerias;<br />
2001 - Ano Internacional <strong>do</strong> Voluntário, instituí<strong>do</strong> pela Organização das Nações Unidas;<br />
2003 - O Programa Fome Zero é cria<strong>do</strong> pelo governo fe<strong>de</strong>ral, Lula como presi<strong>de</strong>nte, convidan<strong>do</strong> toda a<br />
socieda<strong>de</strong> a se mobilizar contra a fome.<br />
O<br />
“O voluntário somente tem senti<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> não esquece o horizonte da emancipação<br />
(...) O voluntaria<strong>do</strong> não é um álibi para diminuir os compromissos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, mas para<br />
exigi-los. (...) A ação voluntária requer reciprocida<strong>de</strong>: não é orientada simplesmente para<br />
a assistência <strong>do</strong> outro, mas para o crescimento <strong>de</strong> ambos, embora as suas contribuições<br />
sejam diferentes.”<br />
3 - L E G I S L A Ç Ã O<br />
García Roca<br />
serviço voluntário po<strong>de</strong> ser realiza<strong>do</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma entida<strong>de</strong> que atue em diferentes setores da<br />
área social e comunitária. No entanto, nem todas as instituições abrem suas portas para este tipo<br />
<strong>de</strong> serviço.<br />
Via <strong>de</strong> regra, isso acontece por dificulda<strong>de</strong>s da própria instituição em se organizar a<strong>de</strong>quadamente para<br />
receber os voluntários, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> experiências negativas ou dificulda<strong>de</strong>s legais que tiveram em seu<br />
relacionamento com voluntários.<br />
O problema foi equaciona<strong>do</strong> com a aprovação pelo Congresso Nacional, em fevereiro <strong>de</strong> 1998, da Lei<br />
sobre o Serviço Voluntário. Esta lei tem <strong>do</strong>is gran<strong>de</strong>s méritos:<br />
• O reconhecimento da especificida<strong>de</strong> <strong>do</strong> serviço voluntário dá um status próprio a uma realida<strong>de</strong> que,<br />
no Brasil, ainda é pouco conhecida e valorizada;<br />
• O claro estabelecimento da distinção entre voluntário e emprega<strong>do</strong>. A lei protege as organizações<br />
contra a ação <strong>de</strong> alguns poucos que se apresentavam e trabalhavam como voluntários para, em seguida,<br />
tentar forjar um vínculo empregatício com a instituição com a qual colaboravam.<br />
Essa atitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> poucos inibia a ação <strong>de</strong> muitos, na medida em que as organizações que necessitavam <strong>de</strong><br />
voluntários hesitavam em mobilizá-los, receosas <strong>de</strong> se verem surpreendidas por ações trabalhistas in<strong>de</strong>vidas.<br />
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