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Manual de procedimentos e gestão do voluntariado - Sesc

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SESC - Serviço Social <strong>do</strong> Comércio<br />

O candidato ao serviço voluntário agora assina um Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são ao Serviço Voluntário junto à organização<br />

on<strong>de</strong> vai prestar o serviço, no qual <strong>de</strong>clara conhecer a legislação específica 1 .<br />

3.1<br />

UMA LEITURA SOBRE A LEI<br />

Como vimos, o serviço voluntário é <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pela Lei 9.608, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1998, a qual legisla<br />

como voluntaria<strong>do</strong> a ativida<strong>de</strong> não remunerada prestada por pessoa física a entida<strong>de</strong> pública, <strong>de</strong> qualquer<br />

natureza, ou a instituição privada <strong>de</strong> fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,<br />

científicos, recreativos ou <strong>de</strong> assistência social, inclusive mutualida<strong>de</strong>. Segun<strong>do</strong> <strong>de</strong>fine a Lei, o<br />

serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação <strong>de</strong> natureza trabalhista, previ<strong>de</strong>nciária<br />

ou afim.<br />

É bom ter claro que serviço voluntário não é estágio, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, portanto, ser certifica<strong>do</strong> como tal. No<br />

entanto é inegável que, para o recém-forma<strong>do</strong>, trata-se <strong>de</strong> uma oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adquirir prática no seu<br />

campo profissional, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> inclusive ser cita<strong>do</strong> no seu currículo como enriquecimento e experiência<br />

na área.<br />

A Lei autoriza o ressarcimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas feitas pelo voluntário, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estas sejam expressamente<br />

autorizadas pela entida<strong>de</strong> toma<strong>do</strong>ra, e sejam comprovadamente realizadas no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />

voluntárias. É recomendável que a organização preveja hipóteses e/ou limites <strong>de</strong> reembolso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas,<br />

bem como exija relatórios comprovan<strong>do</strong> sua vinculação ao serviço voluntário. É também requisito legal<br />

que o serviço voluntário esteja previsto em contrato escrito – Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são ao Serviço Voluntário.<br />

• Colocan<strong>do</strong> em prática a legislação<br />

O Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são <strong>de</strong>ve:<br />

1. Conter a correta i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> presta<strong>do</strong>r e toma<strong>do</strong>r <strong>de</strong> serviços voluntários<br />

2. Indicar a natureza <strong>do</strong>s serviços e as condições para o seu exercício. (Esse requisito é consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong><br />

essencial para o afastamento e a <strong>de</strong>sobrigação <strong>de</strong> vínculo <strong>de</strong> emprego passível <strong>de</strong> fiscalização trabalhista<br />

e <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário, orienta<strong>do</strong>s que são pelo conceito <strong>de</strong> contrato realida<strong>de</strong> em lugar <strong>do</strong><br />

contrato formal.)<br />

3. Conter a Lei 9.608 transcrita no verso da página.<br />

4. Ser emiti<strong>do</strong> em duas vias, sen<strong>do</strong> uma para os voluntários e a outra para a instituição.<br />

5. Ser assina<strong>do</strong> pelo responsável pela instituição e pelo voluntário.<br />

6. Ser assina<strong>do</strong> por duas testemunhas.<br />

7. Deve ser arquiva<strong>do</strong> e conserva<strong>do</strong> por três anos após o <strong>de</strong>sligamento <strong>do</strong> voluntário, pois é a prova<br />

<strong>do</strong>cumental da não-existência <strong>de</strong> vínculo trabalhista.<br />

8. A vigência <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são não é pre<strong>de</strong>terminada por nenhum aspecto legal. Recomendamos<br />

que ao fim da relação entre o voluntário e o Departamento Regional faça-se constar no termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são<br />

uma anotação referente à finalização da prestação <strong>de</strong> serviço.<br />

É recomendável, ainda, a elaboração <strong>de</strong> um Regimento Interno que normatize a ação voluntária. O corpo<br />

<strong>de</strong> voluntários da organização social <strong>de</strong>ve estar sujeito à obediência <strong>de</strong> um regimento interno, que discipline<br />

as normas <strong>de</strong> conduta e os <strong>procedimentos</strong> durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> exercício da função.<br />

Apesar <strong>de</strong> o serviço não ser remunera<strong>do</strong>, ele requer gran<strong>de</strong> senso <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, interesse e<br />

1 Você vai encontrar um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são ao Serviço Voluntário no Anexo I <strong>de</strong>ste <strong>Manual</strong>.

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