12.05.2013 Views

Direito previdenciário ead diagramado - Universidade Castelo Branco

Direito previdenciário ead diagramado - Universidade Castelo Branco

Direito previdenciário ead diagramado - Universidade Castelo Branco

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

UNIDADE UNIDADE II<br />

II<br />

REGIME REGIME GERAL GERAL GERAL DA DA SEGURIDADE SEGURIDADE SOCIAL<br />

SOCIAL<br />

Consoante com o capítulo anterior, percebe-se que o sistema securitário social, previsto na<br />

Constituição da República de 1988, é composto por três elementos básicos: Saúde, Assistência Social e<br />

Previdência. Nos parágrafos seguintes serão examinados, resumidamente, cada um deles.<br />

O Regime Geral da Previdência Social é o conjunto de regras vigentes que coordenam o<br />

funcionamento da Previdência Social. Constitui-se pelas seguintes normas: Lei 8.213/91, Lei 8.212/91<br />

e o Dec. 3.048/99. Última atualização foi a Lei 10.421/2002 – alterou a lei 8.213/91 – sobre o saláriomaternidade<br />

para a mãe adotiva.<br />

2.1 2.1 – – Componentes da Seguridade Social<br />

Saúde<br />

Saúde<br />

Pode ser por iniciativa privada ou pública. Quanto à iniciativa privada, só se faz restrição a<br />

capital estrangeiro, salvo se excepcionado por lei (regra de eficácia contida).<br />

Discute-se na doutrina o conceito de saúde pública. O Estado não está obrigado a custear<br />

cirurgia plástica embelezadora. Mas há outras prestações que devem ser cust<strong>ead</strong>as pelo Estado. Mas o<br />

que deve ser por ele cust<strong>ead</strong>o? Procedimentos de saneamento básico, de proteção à maternidade, à<br />

criança, vacinação etc. A saúde é direito de todos e dever do Estado. Mas o que é ao certo saúde<br />

pública?<br />

A saúde é organizada no SUS, prestado por entidades públicas e instituições privadas. A saúde<br />

pública possui duas características fundamentais:<br />

• Universal;<br />

• Gratuita para o particular.<br />

Essas características fazem com que as instituições prestadoras não possam cobrar os serviços<br />

ao indivíduo. O encargo da União é muito mais de custeio do sistema, do que de prestação, a qual é<br />

competência concorrente dos Estados e Municípios, sendo estes últimos os que prestam efetivamente<br />

os serviços.<br />

Na exploração da entidade privada, as instituições têm liberdade para cobrar o que bem<br />

entender. Contabilizam os serviços e enviam a conta para o Estado pagar. Haverá um repasse de verba<br />

de acordo com as prestações feitas. O problema do SUS é este: há uma contabilização geral. As<br />

instituições privadas podem ser lucrativas, mas são passíveis de fiscalização das condições de higiene,<br />

sendo o convênio prorrogado ou cust<strong>ead</strong>o para as necessárias reformas. Existem outras regras<br />

específicas que por exemplo, vedam o lucro, que não pode ser dividido, devendo ser investido para a<br />

melhoria das condições da própria instituição.<br />

18

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!