Direito previdenciário ead diagramado - Universidade Castelo Branco
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UNIDADE UNIDADE II<br />
II<br />
REGIME REGIME GERAL GERAL GERAL DA DA SEGURIDADE SEGURIDADE SOCIAL<br />
SOCIAL<br />
Consoante com o capítulo anterior, percebe-se que o sistema securitário social, previsto na<br />
Constituição da República de 1988, é composto por três elementos básicos: Saúde, Assistência Social e<br />
Previdência. Nos parágrafos seguintes serão examinados, resumidamente, cada um deles.<br />
O Regime Geral da Previdência Social é o conjunto de regras vigentes que coordenam o<br />
funcionamento da Previdência Social. Constitui-se pelas seguintes normas: Lei 8.213/91, Lei 8.212/91<br />
e o Dec. 3.048/99. Última atualização foi a Lei 10.421/2002 – alterou a lei 8.213/91 – sobre o saláriomaternidade<br />
para a mãe adotiva.<br />
2.1 2.1 – – Componentes da Seguridade Social<br />
Saúde<br />
Saúde<br />
Pode ser por iniciativa privada ou pública. Quanto à iniciativa privada, só se faz restrição a<br />
capital estrangeiro, salvo se excepcionado por lei (regra de eficácia contida).<br />
Discute-se na doutrina o conceito de saúde pública. O Estado não está obrigado a custear<br />
cirurgia plástica embelezadora. Mas há outras prestações que devem ser cust<strong>ead</strong>as pelo Estado. Mas o<br />
que deve ser por ele cust<strong>ead</strong>o? Procedimentos de saneamento básico, de proteção à maternidade, à<br />
criança, vacinação etc. A saúde é direito de todos e dever do Estado. Mas o que é ao certo saúde<br />
pública?<br />
A saúde é organizada no SUS, prestado por entidades públicas e instituições privadas. A saúde<br />
pública possui duas características fundamentais:<br />
• Universal;<br />
• Gratuita para o particular.<br />
Essas características fazem com que as instituições prestadoras não possam cobrar os serviços<br />
ao indivíduo. O encargo da União é muito mais de custeio do sistema, do que de prestação, a qual é<br />
competência concorrente dos Estados e Municípios, sendo estes últimos os que prestam efetivamente<br />
os serviços.<br />
Na exploração da entidade privada, as instituições têm liberdade para cobrar o que bem<br />
entender. Contabilizam os serviços e enviam a conta para o Estado pagar. Haverá um repasse de verba<br />
de acordo com as prestações feitas. O problema do SUS é este: há uma contabilização geral. As<br />
instituições privadas podem ser lucrativas, mas são passíveis de fiscalização das condições de higiene,<br />
sendo o convênio prorrogado ou cust<strong>ead</strong>o para as necessárias reformas. Existem outras regras<br />
específicas que por exemplo, vedam o lucro, que não pode ser dividido, devendo ser investido para a<br />
melhoria das condições da própria instituição.<br />
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