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Direito previdenciário ead diagramado - Universidade Castelo Branco

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• empregado;<br />

• empregado doméstico;<br />

• trabalhador avulso;<br />

• contribuinte individual;<br />

• segurado especial;<br />

• segurado facultativo;<br />

• dependentes.<br />

Empregado<br />

Existe uma autonomia no <strong>Direito</strong> Previdenciário quanto à conceituação de empregado. É um<br />

conceito mais amplo, diferente do encontrado no <strong>Direito</strong> do Trabalho.<br />

Empregado é aquele que presta serviços de natureza habitual, com subordinação, recebendo<br />

um salário − art. 11 da Lei 8.213-91. Pode ser urbano ou rural. Na alínea b desse dispositivo, a<br />

previdência acolhe o trabalhador temporário.<br />

O empregado rural tem os mesmos direitos do empregado urbano, em razão do princípio da<br />

uniformidade de tratamento de empregados urbanos e rurais, como vimos anteriormente. Esse<br />

princípio da seguridade determina a igualdade de tratamento dentro de uma categoria.<br />

A partir deste conceito genérico, o inciso I do art. 11 traz uma série de situações casuísticas<br />

com relação ao empregado. Comentaremos as mais importantes.<br />

Os entes da federação podem, se quiserem, instituir seu próprio regime de previdência. Em não<br />

havendo regime próprio de previdência, o empregado será acolhido no RGPS. Não interessa para a<br />

previdência se o vínculo é contratual ou estatutário.<br />

A primeira situação casuística é o acolhimento dos servidores dos entes da federação que não<br />

instituírem regime próprio de previdência.<br />

Uma outra previsão bem interessante é a do empregado que ocupe exclusivamente cargo<br />

comissionado, que não tem a previdência do regime próprio do ente da federação. A previdência dele<br />

também será a do RGPS.<br />

Por exemplo: um ministro de Estado que ocupe cargo comissionado não tem a previdência da<br />

União, tem o RGPS, sendo tratado como empregado da União, e a União paga ao INSS, neste caso.<br />

Vejam o cuidado tomamos ao mencionarmos “empregado que ocupe exclusivamente cargo<br />

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