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Direito previdenciário ead diagramado - Universidade Castelo Branco

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Independe de carência para a concessão de auxílio-doença:<br />

a) O segurado que, após filiação ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido<br />

de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia<br />

irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose<br />

anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),<br />

Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação,<br />

com base em conclusão da medicina especializada;<br />

b) Os segurados especiais, desde que comprovem no exercício de atividade rural, ainda<br />

que de forma descontínua e no período imediatamente anterior ao requerimento do<br />

benefício, número igual de meses correspondentes à carência do benefício requerido.<br />

A concessão do auxílio-doença depende da verificação da incapacidade, mediante exame<br />

médico-pericial, a cargo da Previdência Social.<br />

Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença,<br />

cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.<br />

Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à<br />

perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.<br />

O benefício do auxílio-doença consiste numa renda mensal equivalente a 91% do salário-debenefício.<br />

O salário-de-benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos<br />

benefícios de prestação continuada, como auxílio-doença, inclusive os regidos por normas especiais,<br />

exceto o salário-família e o salário-maternidade.<br />

O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-decontribuição<br />

correspondentes a 80% de todo o período contributivo.<br />

Contando o segurado com menos de 144 contribuições mensais no período contributivo, o<br />

salário-de-benefício corresponderá à soma dos salários-de-contribuição dividido pelo número de<br />

contribuições apurado.<br />

O valor do salário-de-benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo, tampouco<br />

superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.<br />

Quando o empregado exercer mais de uma atividade na mesma empresa ou em várias<br />

empresas, e se incapacitar definitivamente para uma delas, o auxílio-doença deverá ser mantido<br />

indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa<br />

incapacidade não se estender às demais atividades. Neste caso, o empregado somente poderá transferirse<br />

das demais atividades que exerce após o conhecimento da reavaliação médico-pericial.<br />

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