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Direito previdenciário ead diagramado - Universidade Castelo Branco

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O empregador, conforme definido na CLT, é obrigado a depositar, em conta bancária<br />

vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida ao empregado.<br />

Apesar de o FGTS não ser devido durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a<br />

legislação assegura os depósitos em relação ao empregado acidentado durante todo o curso do<br />

afastamento. Portanto, no caso de acidente do trabalho, não haverá interrupção dos depósitos durante o<br />

tempo em que o empregado estiver em benefício <strong>previdenciário</strong>, devendo a empresa tomar como base<br />

para cálculo o salário que o empregado deveria estar recebendo se estivesse trabalhando.<br />

A base de cálculo será atualizada sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou para a<br />

categoria a que pertencer o empregado.<br />

Desde a remuneração relativa ao mês de outubro/2001, entrou em vigor a Contribuição Social<br />

de 0,5%, calculada sobre a remuneração devida ao trabalhador, inclusive sobre o 13º salário e as férias,<br />

quando pagos.<br />

Assim sendo, desde o mês de competência outubro/2001, o depósito mensal do FGTS passou a<br />

ser de 8,5%.<br />

4.4 4.4 4.4 – – Estabilidade<br />

O empregado que sofrer acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato na<br />

empresa, pelo prazo de até 12 meses, após a cessação do auxílio-doença-acidentário.<br />

Assim, ao retornar do benefício <strong>previdenciário</strong>, o empregado não poderá ser despedido sem<br />

justa causa.<br />

A estabilidade não alcança os empregados que se acidentaram, mas não entraram em gozo de<br />

benefício, vindo a se recuperar no período em que perceberam remuneração da empresa.<br />

A estabilidade também não alcança o empregado que esteja sob contrato de trabalho por prazo<br />

determinado que se acidentar no curso do mesmo, caso a empresa proceda à extinção do contrato no<br />

seu término.<br />

4.5 4.5 - - Prestação do Benefício<br />

Em caso de acidente do trabalho, será devido ao acidentado, independentemente de carência, o<br />

benefício do auxílio-doença.<br />

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