Direito previdenciário ead diagramado - Universidade Castelo Branco
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O empregador, conforme definido na CLT, é obrigado a depositar, em conta bancária<br />
vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida ao empregado.<br />
Apesar de o FGTS não ser devido durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a<br />
legislação assegura os depósitos em relação ao empregado acidentado durante todo o curso do<br />
afastamento. Portanto, no caso de acidente do trabalho, não haverá interrupção dos depósitos durante o<br />
tempo em que o empregado estiver em benefício <strong>previdenciário</strong>, devendo a empresa tomar como base<br />
para cálculo o salário que o empregado deveria estar recebendo se estivesse trabalhando.<br />
A base de cálculo será atualizada sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou para a<br />
categoria a que pertencer o empregado.<br />
Desde a remuneração relativa ao mês de outubro/2001, entrou em vigor a Contribuição Social<br />
de 0,5%, calculada sobre a remuneração devida ao trabalhador, inclusive sobre o 13º salário e as férias,<br />
quando pagos.<br />
Assim sendo, desde o mês de competência outubro/2001, o depósito mensal do FGTS passou a<br />
ser de 8,5%.<br />
4.4 4.4 4.4 – – Estabilidade<br />
O empregado que sofrer acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato na<br />
empresa, pelo prazo de até 12 meses, após a cessação do auxílio-doença-acidentário.<br />
Assim, ao retornar do benefício <strong>previdenciário</strong>, o empregado não poderá ser despedido sem<br />
justa causa.<br />
A estabilidade não alcança os empregados que se acidentaram, mas não entraram em gozo de<br />
benefício, vindo a se recuperar no período em que perceberam remuneração da empresa.<br />
A estabilidade também não alcança o empregado que esteja sob contrato de trabalho por prazo<br />
determinado que se acidentar no curso do mesmo, caso a empresa proceda à extinção do contrato no<br />
seu término.<br />
4.5 4.5 - - Prestação do Benefício<br />
Em caso de acidente do trabalho, será devido ao acidentado, independentemente de carência, o<br />
benefício do auxílio-doença.<br />
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