Direito previdenciário ead diagramado - Universidade Castelo Branco
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UNIDADE UNIDADE IV<br />
IV<br />
ACIDENTE ACIDENTE DO DO TRABALHO<br />
TRABALHO<br />
As empresas são responsáveis pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de<br />
proteção e segurança da saúde do trabalhador, constituindo contravenção penal, punível com multa, o<br />
não cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho.<br />
Nos casos de negligência na aplicação das normas-padrão de segurança e higiene do trabalho,<br />
indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os<br />
responsáveis.<br />
4.1 4.1 – – Noção de Acidente do Trabalho<br />
Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa,<br />
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução,<br />
temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.<br />
Nem todos os segurados da Previdência Social têm direito aos benefícios decorrentes de<br />
acidente do trabalho, pois o custeio não atinge a todos.<br />
As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas:<br />
• ao empregado;<br />
• ao trabalhador avulso;<br />
• ao médico-residente;<br />
• ao segurado especial.<br />
São excluídos das prestações relativas ao acidente do trabalho:<br />
• o empregado doméstico;<br />
• o empresário: titular de firma individual urbana ou rural, diretor não empregado, membro de<br />
conselho de administração de sociedade anônima, sócios que não tenham, na empresa, a<br />
condição de empregado;<br />
• o autônomo e outros equiparados;<br />
• o facultativo;<br />
• o aposentado que retorna ao trabalho.<br />
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