Direito previdenciário ead diagramado - Universidade Castelo Branco
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O tempo deve ser sempre o necessário para as condições normais do transporte.<br />
Não será considerado acidente do trabalho o ato de agressão relacionado a motivos pessoais.<br />
4.3 4.3 4.3 - - <strong>Direito</strong>s do Acidentado Pela Empresa<br />
Cabe à empresa pagar a remuneração integral do dia do acidente e dos 15 dias seguintes.<br />
Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os 15 dias de responsabilidade da<br />
empresa pela remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.<br />
A legislação determina que o empregado em benefício por acidente do trabalho é considerado<br />
em licença não-remunerada pelo prazo em que perdurar o benefício.<br />
O benefício por acidente do trabalho é concedido a partir do décimo sexto dia de afastamento<br />
do trabalho.<br />
Portanto, a partir desta data, o empregado é considerado em licença não-remunerada, ficando o<br />
seu contrato de trabalho suspenso pelo prazo em que perdurar o benefício.<br />
Ao empregado que teve seu contrato de trabalho suspenso em decorrência de benefício<br />
<strong>previdenciário</strong>, serão asseguradas, por ocasião de sua volta ao trabalho, todas as vantagens que, em sua<br />
ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.<br />
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o<br />
empregado tem direito a um descanso, que é o período de férias.<br />
A duração das férias será determinada pela proporção de faltas não justificadas ocorridas no<br />
período aquisitivo.<br />
O empregado poderá perder o direito às férias se no curso do período aquisitivo tiver percebido<br />
da Previdência Social prestações por acidente do trabalho por mais de 6 meses, mesmo que<br />
descontínuos.<br />
Apesar de a CLT estabelecer que o empregado em gozo de benefício por acidente do trabalho<br />
é considerado em licença não-remunerada, o Tribunal Superior do Trabalho, através do Enunciado 46,<br />
decidiu que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os<br />
efeitos de cálculo do 13º salário.<br />
Assim, para o cálculo do 13º salário, no caso de benefício por acidente do trabalho, todo o<br />
período de afastamento do empregado não será considerado como falta, sendo, portanto, devido o 13º<br />
salário em relação ao período de afastamento.<br />
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