Direito previdenciário ead diagramado - Universidade Castelo Branco
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A Constituição permite e não obriga a criação dos regimes próprios de previdência social. Os<br />
militares só contribuem para a pensão. A reserva para os militares é um favor cedido pelo Estado. Os<br />
Estados e DF têm regimes próprios de previdência previstos em leis estaduais. Quanto aos Municípios,<br />
são poucos aqueles que possuem sistema próprio de previdência. O Município do Rio de Janeiro tem,<br />
mas isso é raro. Se um ente não tem sistema próprio de previdência, os servidores serão acolhidos pela<br />
previdência do INSS.<br />
Agora, quem instituir o regime terá que observar as regras básicas do art. 40 da CRFB. Todas<br />
essas regras incidem sobre os benefícios pagos pelos regimes próprios. Elas também devem ter uma<br />
fonte de custeio – vide art. 149 § 1° da CRFB.<br />
O Estado do Rio de Janeiro tem um regime para os seus policiais e bombeiros, cada qual com<br />
um regime diferente; caracterizando verdadeiro absurdo .<br />
O RGPS destina-se aos trabalhadores da iniciativa privada. Abrange até alguns servidores, mas<br />
destina-se aos trabalhadores da iniciativa privada.<br />
Esta é a estrutura da Previdência Social. Todos os conceitos citados a partir de agora serve para<br />
o RGPS.<br />
Previdência Social é o seguro público, compulsório, mediante contribuição, que visa cobrir os<br />
seguintes riscos sociais (sinistros):<br />
• incapacidade – ex.: auxílio-doença;<br />
• idade avançada – ex.: aposentadoria por idade;<br />
• tempo de contribuição – ex.: aposentadoria por tempo de contribuição;<br />
• morte – ex.: pensão por morte;<br />
• prisão – ex.: auxílio-reclusão;<br />
• encargos de família – ex.: salário-maternidade;<br />
• desemprego involuntário – ex.: seguro-desemprego.<br />
Destaca-se que o Brasil é um dos únicos países a prever a cobertura só pelo tempo de<br />
contribuição, que sozinho não representa necessariamente um risco social. Um menor que começou a<br />
trabalhar com 15 anos dificilmente estará incapacitado para o trabalho com 50 anos. No regime próprio<br />
da União isso não acontece mais, tendo-se que combinar os requisitos tempo de contribuição, tempo de<br />
serviço público, tempo de cargo e idade avançada. Vide art. 40 da CRFB. Essa combinação não é<br />
necessária na aposentadoria do INSS. Art. 201 § 7°, este parágrafo dá os requisitos para aposentadoria<br />
por tempo de contribuição e por idade do homem e da mulher. O ponto e vírgula presente nesse texto<br />
da Constituição deu margem à continuação destas duas aposentadorias. Porém, prevaleceu a<br />
interpretação de que são duas aposentadorias distintas.<br />
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