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Direito previdenciário ead diagramado - Universidade Castelo Branco

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A legislação vigente não assegura estabilidade provisória ao empregado após a cessação do<br />

auxílio-doença.<br />

Entretanto, pode ocorrer de a convenção ou dissídio coletivo da categoria assegurar a<br />

estabilidade provisória para esses empregados.<br />

Cabe ressaltar que, se o afastamento ocorreu em virtude de acidente do trabalho, o empregado<br />

tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho após a<br />

cessação do auxílio-doença acidentário.<br />

O depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do<br />

contrato de trabalho prevista em lei, como é o caso dos 15 primeiros dias de afastamento.<br />

O depósito somente será devido a partir do 16º dia se houver previsão contratual neste sentido,<br />

ou no caso de afastamento por acidente de trabalho.<br />

3.6 3.6 – – Auxílio-Acidente<br />

Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de<br />

trabalho ou de doença profissional. Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de<br />

atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de<br />

trajeto).<br />

Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médicoresidente<br />

e o segurado especial. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo<br />

de contribuição.<br />

A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social<br />

em formulário próprio − Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT).<br />

A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento de lesão, decorrentes de acidente<br />

de trabalho ou doença profissional, têm de ser comunicados à Previdência Social em formulário<br />

próprio. Nessa CAT deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do<br />

novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).<br />

Também devem ser informadas à Previdência Social, por meio da CAT, mortes de segurados<br />

decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.<br />

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com<br />

seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao<br />

da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar<br />

acidentes de trabalho está sujeita à multa.<br />

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