Direito previdenciário ead diagramado - Universidade Castelo Branco
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3.2 3.2 - - Aposentadoria por Invalidez<br />
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados, pela<br />
perícia médica da Previdência Social, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de<br />
serviço que lhes garanta o sustento.<br />
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver<br />
doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da<br />
enfermidade.<br />
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois<br />
anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a<br />
capacidade e volta ao trabalho.<br />
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por, no<br />
mínimo, 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é<br />
preciso estar inscrito na Previdência Social.<br />
O valor da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez será igual a 100% do saláriode-benefício,<br />
não podendo ser inferior a um Salário-Mínimo nem superior ao limite máximo do<br />
salário-de-contribuição.<br />
A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxíliodoença<br />
será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial<br />
do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.<br />
A aposentadoria por invalidez será devida a contar do dia imediato ao da cessação do auxíliodoença.<br />
Caso a perícia médica inicial conclua pela existência de incapacidade total e definitiva para o<br />
trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:<br />
a) Ao segurado empregado, a contar do 16º dia do afastamento da atividade ou a<br />
partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do<br />
requerimento decorrerem mais de 30 dias;<br />
b) ao segurado empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso,<br />
segurado especial ou facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da<br />
data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias.<br />
O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria<br />
automaticamente cessada, a partir da data do retorno.<br />
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