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Direito previdenciário ead diagramado - Universidade Castelo Branco

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Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a<br />

Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe auxílio-doença-acidentário por<br />

acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade<br />

por 12 meses após o retorno às atividades.<br />

O auxílio-doença-acidentário deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e<br />

retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez<br />

3.7 3.7 − Auxílio-Reclusão<br />

Os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílioreclusão<br />

durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver<br />

recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.<br />

Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao<br />

benefício, mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado. O benefício é concedido aos<br />

dependentes de trabalhadores cujo salário de contribuição é de no máximo R$ 623,44 (seiscentos e<br />

vinte e três reais e quarenta e quatro centavos). Desde 1º de abril de 2006, esse benefício também é<br />

devido aos dependentes de segurados cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 654,61<br />

(seiscentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e um centavos) independentemente da quantidade de<br />

contratos.<br />

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três<br />

em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente. Esse<br />

documento pode ser a certidão de prisão preventiva, a certidão da sentença condenatória ou o atestado<br />

de recolhimento do segurado à prisão.<br />

Para os segurados com idade entre 16 e 18 anos, serão exigidos o despacho de internação e o<br />

atestado de efetivo recolhimento ao órgão subordinado ao Juizado da Infância e da Juventude.<br />

O auxílio reclusão deixará de ser pago:<br />

• com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão<br />

por morte;<br />

• em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou<br />

extinção da pena;<br />

• quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado;<br />

• com o fim da invalidez ou morte do dependente.<br />

3.8 3.8 - - Pensão por Morte<br />

Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por<br />

morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o<br />

trabalhador tinha qualidade de segurado.<br />

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