Direito previdenciário ead diagramado - Universidade Castelo Branco
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Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário-de-benefício será a média dos<br />
80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. Nos dois casos será aplicado o<br />
fator <strong>previdenciário</strong>.<br />
3.4 3.4 - - Aposentadoria Especial<br />
A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado<br />
empregado, trabalhador avulso e ao cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, que<br />
tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que<br />
prejudiquem a saúde ou a integridade física.<br />
Os demais segurados classificados como contribuinte individual não têm direito à<br />
aposentadoria especial.<br />
A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação, pelo segurado, perante o<br />
Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem<br />
intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.<br />
Para fins de direito ao benefício, são consideradas condições especiais que prejudicam a saúde<br />
ou a integridade física a exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, em concentração<br />
ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do<br />
agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde.<br />
O valor da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário-de-benefício. O salário-debenefício<br />
dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80%<br />
maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.<br />
Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário-de-benefício será a média dos<br />
80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.<br />
3.5 - Auxílio-Doença<br />
O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado da Previdência Social que ficar<br />
incapacitado para o trabalho ou exercício da atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.<br />
A concessão do benefício depende do cumprimento da carência exigida pela Previdência<br />
Social, quando for o caso.<br />
A concessão do auxílio-doença depende do período de carência de 12 contribuições mensais,<br />
sem interrupção que determine a perda da qualidade de segurado.<br />
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