Direito previdenciário ead diagramado - Universidade Castelo Branco
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Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito à<br />
pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de<br />
aposentadoria, concedida pela Previdência Social.<br />
De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 96 de 23/10/2003, o irmão ou o filho maior<br />
inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja<br />
anterior à data do óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez.<br />
Para os relativamente incapazes, ocorre prescrição de acordo com o disposto no art. 3º e inciso<br />
I do art. 198 do Código Civil, a contar da data em que tenham completado dezesseis anos de idade e,<br />
para efeito de recebimento de parcelas de pensão por morte desde o óbito do instituidor, o<br />
requerimento do benefício deve ser protocolado até trinta dias após ser atingida a idade mencionada,<br />
independentemente da data em que tenha ocorrido o óbito.<br />
Ou ainda que seja comprovada a incapacidade permanente ou temporária dentro do período de<br />
graça (tempo em que o trabalhador pode ficar sem contribuir e, mesmo assim, não perder a qualidade<br />
de segurado). A comprovação deve ser por parecer da perícia médica da Previdência Social, com base<br />
em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.<br />
O benefício deixa de ser pago quando o pensionista morre, quando se emancipa ou completa<br />
21 anos (no caso de filhos ou irmãos do segurado) ou quando acaba a invalidez (no caso de pensionista<br />
inválido).<br />
A pensão poderá ser concedida por morte presumida nos casos de desaparecimento do<br />
segurado em catástrofe, acidente ou desastre. Serão aceitos como prova do desaparecimento: Boletim<br />
de Ocorrência da Polícia, documento confirmando a presença do segurado no local do desastre,<br />
noticiário dos meios de comunicação e outros.<br />
Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses,<br />
documento sobre o andamento do processo de desaparecimento até que seja emitida a certidão de<br />
óbito.<br />
A pensão por morte será paga:<br />
• a partir do dia da morte se solicitada até 30 dias do falecimento;<br />
• a partir da data de entrada do requerimento se solicitada após 30 dias do<br />
falecimento;<br />
• a partir da data da decisão judicial quando for morte presumida.<br />
Se os dependentes forem menores de idade ou incapazes, o pagamento da pensão por morte valerá<br />
a partir do dia do óbito, independentemente da data de entrada do requerimento.<br />
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