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FABIO AUGUSTO BREDDA CARRARA ANÁLISE DA ... - PRO

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necessárias faixas de freqüência para a transmissão do sinal de 10,5 Ghz entre as ERBs, no caso<br />

da utilização do backhaul de 10,5 Ghz. A Anatel, o órgão que regula o uso das freqüências<br />

eletromagnéticas no território brasileiro, definiu que a utilização do Wimax seria alocada nas<br />

freqüências de 3,5 Ghz e 10,5 Ghz.<br />

Dentro do espectro de freqüência de ondas eletromagnéticas, existem faixas de freqüências que<br />

não requerem licença do órgão regulador, e dessa maneira qualquer rádio transmissor que deseja<br />

transmitir nessas freqüências pode fazê-lo. Tradicionalmente as freqüências livres estão sujeitas a<br />

uma interferência maior, uma vez que qualquer indivíduo pode utilizar um aparelho que transmita<br />

informações nessa faixa de freqüência.<br />

Será realizado um leilão para as faixas de 3,5 Ghz e 10,5 Ghz utilizadas para o padrão Wimax. A<br />

Anatel abriu em julho de 2006 uma licitação para a outorga de autorização para o uso de blocos<br />

de radiofreqüência de 3,5 Ghz e 10,5 Ghz. As licenças serão leiloadas em dois tipos de divisões<br />

do território brasileiro:<br />

• Divisão do STFC - serão oferecidos blocos de freqüências para as regiões I, II e III do<br />

plano geral de outorgas. Essa é a mesma divisão aplicada para a telefonia fixa local,<br />

sendo que na região I temos a Telemar, na região II temos a Brasil Telecom e na<br />

região III temos a Telefônica. Neste cenário, um investidor que pretende atuar apenas<br />

na região III (Estado de São Paulo) poderá comprar apenas a licença da região III. Um<br />

detalhe importante é que a oferta ADSL das três operadoras fixas acima é delimitada<br />

em cada uma das regiões descritas. Segue a ilustração do território brasileiro<br />

subdividido nas três regiões do STFC:<br />

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