FABIO AUGUSTO BREDDA CARRARA ANÁLISE DA ... - PRO
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• Base de cálculo para o ICMS: O ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e<br />
Prestação de Serviços) incide sobre a parte da receita bruta que é caracterizada como<br />
prestação de serviço de comunicação (Receita ISP no demonstrativo). Vale lembrar que<br />
parte do preço fechado cobrado do consumidor é referente ao acesso Banda Larga e outra<br />
parte do preço é referente ao aluguel do modem. Por esse motivo, apenas a parte que cabe<br />
a prestação de serviço de comunicação, ou seja, a receita auferida pelo provimento de<br />
acesso Banda Larga, será considerada na base de cálculo do ICMS. Outro ponto<br />
importante é que o ICMS, segundo a chamada “Lei Kandir”, é um tributo de caráter não-<br />
cumulativo e por isso deve-se ser deduzido o crédito referente à compra de mercadorias<br />
por parte da operadora Wimax.<br />
• Base de Cálculo para o ISS: O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incide<br />
sobre a receita auferida na prestação de um serviço de qualquer natureza. No caso da<br />
operadora considerou-se toda a receita proveniente do aluguel do modem, assim como os<br />
outros serviços atrelados ao acesso Banda Larga (VOIP, Nomadismo e VPN) como base<br />
de cálculo para a tributação do ISS.<br />
• Base de cálculo para a PIS/COFINS: A PIS/COFINS (Contribuição para o Financiamento<br />
da Seguridade Social) incide sobre o total da receita bruta auferida. A PIS/COFINS,<br />
segundo a Receita Federal, tem efeito não-cumulativo e por essa razão é deduzido da base<br />
da receita bruta um desconto de crédito referente aos gastos operacionais com terceiros e<br />
depreciação dos investimentos.<br />
• Base de cálculo do Fust/Funtel: para as empresas do ramo de telecomunicações são<br />
necessários o pagamento do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de<br />
Telecomunicações) e o Funtel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das<br />
Telecomunicações). A base de cálculo para o Fust/Funtel é a receita bruta deduzida de<br />
todos os impostos mencionados anteriormente.<br />
É importante deixar claro que o ISS varia de município para município, variando entre alíquotas<br />
de 0,5% até alíquotas de 5,0% (cidade de São Paulo). Como o modelo considera 62 duas cidades,<br />
foi aplicada para efeito de simplificação uma alíquota média de 3,0% sobre o valor total. Da<br />
mesma maneira admitiu-se que o ICMS seria de 25%, ainda que alguns estados apresentam<br />
variações em relação a esse valor. O valor do PIS/COFINS é de 9,25% e do Fust/Funtel é 1,5%.<br />
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