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A Igreja de Nossa Senhora da Vitória Irmandade e Hospício (1530 ...

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208<br />

julgarem na e<strong>de</strong>ficassam ou ree<strong>de</strong>ficassam que se houver <strong>de</strong> fazer nos terrenos <strong>de</strong> cujas<br />

avaliaçoens se tratar. Nas e<strong>de</strong>ficassoens e ree<strong>de</strong>ficassoens que se fizerem nas proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

sogeitas a Morgados ou Capelas preferirão sempre semelhantemente os respectivos<br />

administradores para fazerem por sua conta as referi<strong>da</strong>s obras parecendo-lhes e po<strong>de</strong>ndo a<br />

isso obrigar-se na sobredita forma porem quando eles não quizerem ou não po<strong>de</strong>rem obrigar-<br />

se eficás //<br />

fl.13vº Eficás e efectivamente se adjudicarão os terrenos <strong>da</strong>s taes proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s a outras<br />

pessoas que queiram e bem possam obrigar-se a e<strong>de</strong>ficar na conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos respectivos<br />

planos e <strong>de</strong>ntro do referido termo <strong>de</strong> sinco annos com tanto que ao mesmo tempo se obriguem a<br />

pagar aos administradores dos morgados e capelas a que os terrenos pertencerem a titulo <strong>de</strong><br />

Prazo phater sim perpetuo com Lau<strong>de</strong>mio <strong>de</strong> vinte na apenção annua que lhe for imposta por<br />

arbítrio <strong>da</strong> meza do Dezembargo do Paço e que lhe fação titulo nesta conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> no cazo <strong>de</strong><br />

não haver penitencia <strong>da</strong> parte dos sobreditos administradores porque havendo-a ficarão as<br />

adjudicassoens que se fizerem dos taes terrenos servindo <strong>de</strong> titulos communs. Porque ao<br />

mesmo tempo po<strong>de</strong>m concorrer muitas pessoas a querer e<strong>de</strong>ficar com hum sô terreno<br />

vinculado estabelesso que neste cazo fica livre aos administradores dos Morgados e Cappelas<br />

//<br />

fl.14 ou Capelas <strong>da</strong>r a perferencia ao que melhor lhe paresser entre os dois vezinhos<br />

confrontantes que o forem ao tempo em que se tratar <strong>da</strong> preferência e não concorrendo<br />

vezinho confrontante po<strong>de</strong>rão prefirir qualquer outra pessoa que lhe seja mais grata: bem<br />

visto que em qualquer <strong>de</strong>stes dois cazos ham <strong>de</strong> ser os emprazamentos aprovados pela meza do<br />

Desembargo do Paço na sobredita forma e que emquanto a natureza dos Prazos e quanti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong>s pençoens annuaes e Laudémios não po<strong>de</strong>ram os Administradores alterar por algum modo<br />

o que tenho asima or<strong>de</strong>nado. Consi<strong>de</strong>rando que não seria conforme a equi<strong>da</strong><strong>de</strong> natural que os<br />

Proprietarios dos terrenos que ham <strong>de</strong> ficar sitos nas ruas que <strong>de</strong>vem alin<strong>da</strong>r-se com a retidão<br />

e largura que tenho estabelecido recebendo os e<strong>de</strong>ficios <strong>de</strong> menos perigo nos terremottos e<br />

incêndios <strong>de</strong> mayor clari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> lus <strong>da</strong> mayor liber<strong>da</strong><strong>de</strong> do ár <strong>da</strong> mayor facili<strong>da</strong><strong>de</strong> //<br />

fl.14vº facili<strong>da</strong><strong>de</strong> nas conduçoens <strong>da</strong> mayor ferquencia na passagem e <strong>de</strong> mayor valor que<br />

por to<strong>da</strong>s estas ventagens e pelos previlegios abaixo <strong>de</strong>clarados ha<strong>de</strong> acrescer as suas<br />

proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s assim na estimação dos Capitães <strong>de</strong>las como nos alugueres se completem com o<br />

préjuízo dos outros Proprietários cujos terrenos se hão <strong>de</strong> <strong>de</strong>vassar para serem incluídos nas<br />

taes Ruas: Mando que estes terrenos perdidos sejão avaliados na Sobredita forma: que o tal<br />

valor <strong>de</strong>les seja rateado pelas varas <strong>da</strong>s frentes dos dois lados <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> huma <strong>da</strong>s sobreditas

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