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A Igreja de Nossa Senhora da Vitória Irmandade e Hospício (1530 ...

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250<br />

Meza, para quem se tinhão passado conhecimentos, //<br />

fl.1vº para o dito empréstimo, até ao prezente não tinhão concorrido com elles nem<br />

concorrião e que assim se não podia acabar, o que estava principiado como se tinha<br />

<strong>de</strong>terminado na maneira referi<strong>da</strong>, e que para se completar serião necessários cento e<br />

cincoenta mil reis até duzentos, e que estes havia hum Irmão, que os emprestava<br />

gratuitamente, obrigandosse esta Meza a pagarlhos infalivelmente <strong>da</strong> cobrança que se ha<strong>de</strong><br />

fazer pelo Natal, <strong>da</strong>s ren<strong>da</strong>s <strong>de</strong>sta nossa Irman<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

E sendo ouvido pella Meza tudo a proposto e pon<strong>de</strong>rado a faltas dos três conhecimentos do<br />

empréstimo, e o estado em que estava tudo, e o tempo quaze chegado <strong>de</strong> vir a imagem <strong>de</strong> <strong>Nossa</strong><br />

<strong>Senhora</strong> e que no cazo presente, não estava bem a esta Meza aparasse contudo, haver um<br />

Irmão que por sua <strong>de</strong>voção, queria gratuitamente emprestar os duzentos mil reis, com a<br />

condição expressa<strong>da</strong>. Mandou o dito Provedor votar, e tomados os votos, uniformemente<br />

como virão, em que se aceitasse a offerta que o Irmão fazia, do empréstimo dos duzentos mil<br />

reis, os quais esta Meza se obrigava a pagar-lhe sem falência nem <strong>de</strong>mora alguma, <strong>da</strong><br />

cobrança que ha<strong>de</strong> fazer, <strong>da</strong>s ren<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Irman<strong>da</strong><strong>de</strong> pello Natal <strong>de</strong>ste presente anno, em falta<br />

do complemento <strong>da</strong> cobrança no dito tempo, se sujeitava a ser executa<strong>da</strong> pellos bens <strong>da</strong><br />

Irman<strong>da</strong><strong>de</strong>, até real satisfação dos ditos duzentos mil reis; do que fis este termo, que todos<br />

asignarão comigo escrivão <strong>da</strong> Meza, no referido mês e anno (rubrica)<br />

Despois <strong>de</strong> se man<strong>da</strong>r lavrar o dito termo acima, fis eu Escrivão com o dito Irmão procurador<br />

<strong>da</strong> Meza, com que se calculasse, o que faltava para pagar, do precizo para se fin<strong>da</strong>r a<br />

<strong>de</strong>terminado, e que se havia <strong>de</strong> satifazer infalivelmente.<br />

Logo feito o calculo, importa este em trezentos mil reis, alem <strong>de</strong> varias miu<strong>de</strong>zas, <strong>de</strong> que não fis<br />

memoria e to<strong>da</strong> a cobrança que esta Irman<strong>da</strong><strong>de</strong> ha<strong>de</strong> fazer pello Natal que vem, importa em<br />

Rs 262$020, e a que ha<strong>de</strong> fazer do São João próximo passado, importa em138$430, a vista<br />

disto e do Irmão não emprestar mais, que os duzentos mil reis, expressados nos termos acima,<br />

<strong>de</strong>via esta Meza ser siente disto, para <strong>de</strong>terminar se convem ou não//<br />

fl.2 em que se dispen<strong>da</strong> to<strong>da</strong> a ren<strong>da</strong> <strong>de</strong>ste anno, em se colocar a imagem <strong>de</strong> <strong>Nossa</strong> <strong>Senhora</strong>, e<br />

se falte a todo o comprimento dos encargos, que a Irman<strong>da</strong><strong>de</strong> tem a obrigação <strong>de</strong> comprir, a<br />

bem do que <strong>de</strong>ve a vários credores, dos materiais que <strong>de</strong>rão para a obra. Sendo pon<strong>de</strong>rado<br />

este adicionamento ao termo, man<strong>da</strong>ndo votar sobre elle o nosso Irmão Provedor, como virão<br />

uniformemente todos <strong>da</strong> Meza, que vista a falta que houve <strong>de</strong> se fazer um ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iro calculo do<br />

que era preciso, na proposta <strong>de</strong> treze <strong>de</strong> Junho, para a vista <strong>de</strong>lles se tomar com to<strong>da</strong> a

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