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A Igreja de Nossa Senhora da Vitória Irmandade e Hospício (1530 ...

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294<br />

anno <strong>da</strong> sua administração como tambem o Livro do Inventario por on<strong>de</strong> consta os Bens<br />

Rústicos e Urbanos, Juros Reaes e Foros e todos os mais moveis e ornamentos que se pessuirem<br />

nesta nossa <strong>Igreja</strong>, e logo o Thezoureiro que acaba entregará o excesso que ouve à <strong>de</strong>speza,<br />

tanto em dinheiro como em conhecimentos ou papeis <strong>de</strong> valor, entregando tambem as chaves<br />

do Cofre e a mesma entrega fará o Irmaõ Provedor e Procurador <strong>da</strong> Meza e Escrivão <strong>da</strong>s que<br />

lhes competem dos seus respectivos Lugares<br />

§3º<br />

E sendo assim feita a entrega á nova Mêza <strong>de</strong> todo o referido assima expressado, se lerá o<br />

Termo <strong>de</strong> Posse pelo qual se dão por entregues, e prometem cumprir em tudo a bôa<br />

administração zelando com inteireza os bens <strong>de</strong>sta Real Irman<strong>da</strong><strong>de</strong>, conservando-a com<br />

to<strong>da</strong>s as regalias que tem e <strong>de</strong> satisfazerem as suas Joyas, e guar<strong>da</strong>r com inteireza os Capítulos<br />

expressados neste Compromisso, em fé <strong>de</strong> que assim o prometerão o assignarão,<br />

Cap.º33.º<br />

Declaração sobre a factura <strong>da</strong> Mêza<br />

§1º<br />

Sendo cazo que se extinga pela Pauta Geral qualquer lugar dos Mezarios a Mêza para pu<strong>de</strong>r<br />

eleger-se outro qualquer Irmão, chamará novamente os Eleitos para a sua eleição ou sendo<br />

esta entre êlles ou <strong>de</strong> fora ficando sempre complecta thé o dia outo <strong>de</strong> Setembro e se pelo<br />

<strong>de</strong>curso do anno, fallecer algum Irmaõ <strong>de</strong> qualquer dos Lugares <strong>da</strong> Meza, antes <strong>de</strong> findos os<br />

primeiros seis mezes, se procurará para o dito Lugar aquele que na Pauta tiver mais votos e se<br />

<strong>de</strong>pois dos seis mezes, por qualquer impedimento ou porque possa falescer, ou porque se<br />

ausente qualquer dos Irmãos.//<br />

fl. 23 vº Irmãos Mêzarios, antão se hirá buscar aquêle que mais proximamente tiver sahido<br />

do Lugar, para servir em quanto durar o dito impedimento<br />

Cap.º 34.º<br />

Declaração ás obrigaçoens dos Irmãos Eleitôres<br />

§1º<br />

Aos doze eleitores <strong>da</strong> Mêza hé a quem pertencem to<strong>da</strong>s as informações, que no seu anno a Mêza<br />

percizar para se informarem <strong>de</strong> qualquer caza que seja percizo a sua informação e sendo-lhe,<br />

remetidos os avizos <strong>da</strong> Meza, com os requerimentos dos Preten<strong>de</strong>ntes entregues ao primeiro<br />

nomeado, procurará este o seu Companheiro entre ambos guar<strong>da</strong>rão todo o segredo do que

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