MINISTÃRIO PÃBLICO FEDERAL Procuradoria da ... - Xingu Vivo
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MINISTÉRIO PÚBLICO <strong>FEDERAL</strong><strong>Procuradoria</strong> <strong>da</strong> República no Município de Altamira/PAdo projeto.” (Grifamos) (fls. 22/23 <strong>da</strong> Informação Técnica n°294/09)Além do reconhecimento <strong>da</strong> inviabili<strong>da</strong>de do Hidrograma B, há ainsegurança jurídica prevista na condicionante <strong>da</strong> licença prévia, pois prevê umapossível mu<strong>da</strong>nça de hidrograma com o decorrer dos seis anos de monitoramento.Ou seja, primeiro realiza o <strong>da</strong>no socioambiental para após verificar comomitigar/compensar o impacto negativo.Uma premissão básica foi esqueci<strong>da</strong>: a de que deve ser feito umEstudo PRÉVIO de Impacto Ambiental.E mais. Não se pode esquecer que há pouca probabili<strong>da</strong>de de quemu<strong>da</strong>nça do hidrograma do trecho de vazão reduzi<strong>da</strong> seja para aumentar a vazãona Volta Grande do <strong>Xingu</strong>, porque diretamente irá afetar a produtivi<strong>da</strong>de deenergia Hidroelétrica do empreendimento, reduzindo-a, importando emdiminuição de receita para o concessionário, afetando o equilíbrio econômicofinanceiro<strong>da</strong> concessão.Perante a insegurança e a imprecisão dos Estudos apresentados,resta clara a aplicação de princípio basilar do Direito Ambiental: o Princípio <strong>da</strong>Precaução.O Princípio <strong>da</strong> Precaução dirige os rumos do Direito Ambiental,estipulando como premissa primordial a necessi<strong>da</strong>de de empenhar esforços paraprever, conhecer e mitigar os futuros <strong>da</strong>nos ambientais do empreendimento.Édis Milaré assim define o princípio <strong>da</strong> precaução:__________________________________________________________________________________________Av. Tancredo Neves, n° 3303 – Bairro Jardim Independente I - CEP 68372-060 – Altamira/PAwww.prpa.mpf.gov.br Tel/Fax: 0XX93 3515-252633 / 75